ANVISA IN nº 467/2026 atualiza lista de impurezas qualificadas
Norma altera a IN nº 258/2023 e amplia critérios de qualificação de impurezas com base na RDC nº 964/2025, afetando registros farmacêuticos.
O que mudou
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 26/08/2026, a Instrução Normativa nº 467/2026, que altera a Instrução Normativa nº 258, de 16 de outubro de 2023. Essa norma anterior define a Lista de impurezas qualificadas e seus respectivos limites, documento técnico usado para avaliação de segurança de fármacos durante o registro e a pós-comercialização.
A alteração foi deliberada em reunião da Diretoria Colegiada realizada em 19/08/2026 e publicada no Diário Oficial da União em 27/08/2026. O ato reformula o art. 1º da IN nº 258/2023 e substitui integralmente o Anexo, que traz a tabela de fármacos, impurezas, números CAS, vias de administração, doses máximas diárias (DMD), limites qualificados percentuais e em miligramas, além da fundamentação técnica de cada item.
A principal mudança normativa é a atualização da base legal: a qualificação de impurezas passa a seguir expressamente os critérios do inciso III do art. 19 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 964, de 20 de fevereiro de 2025, que substituiu normativos anteriores sobre qualidade farmacêutica.
As mudanças principais
Nova fundamentação jurídica do artigo 1º
O art. 1º da IN nº 258/2023 foi reescrito para alinhar a lista de impurezas qualificadas aos critérios da RDC nº 964/2025, e não mais a normativos anteriores. O parágrafo único passou a detalhar expressamente as três origens possíveis de qualificação de uma impureza:
- Impurezas ou produtos de degradação qualificados como metabólitos significativos identificados em estudo em humanos, conforme inciso I do art. 19 da RDC nº 964/2025;
- Metabólitos significativos identificados em estudo em animais, também sob o inciso I do mesmo artigo;
- Impurezas qualificadas a partir de dados de literatura científica, conforme inciso IV do art. 19 da RDC nº 964/2025.
Essa reformulação deixa mais claro o racional técnico-regulatório que sustenta cada limite de impureza constante do Anexo, facilitando a defesa técnica em petições de registro.
Substituição integral do Anexo com nova tabela de fármacos
O Anexo da IN nº 258/2023 foi substituído por uma tabela atualizada, organizada pelas colunas: Fármaco, Impureza, CAS (número de registro no Chemical Abstracts Service), Via de administração, DMD (mg) (dose máxima diária), Limite qualificado (%), Limite qualificado (mg) e Fundamentação.
Entre os fármacos listados no trecho disponível da norma, constam:
- Acetato de caspofungina — impureza B1+B2/metabólito M0 (CAS 314080-31-4), via intravenosa, limite de 10,0% (7,0 mg), fundamentado em literatura e identificação como metabólito em humanos e animais;
- Amoxicilina — impureza Methyl (R)-amino(4-hydroxyphenyl) acetate (CAS 37763-23-8), via oral, limite de 0,3% (16,0 mg), com base em dados de literatura;
- Articaína — ácido articaínico (CAS 114176-52-2), aplicável a todas as vias com exposição sistêmica, limite de 10,0% (50,0 mg);
- Bussulfano — ácido metanossulfônico (CAS 75-75-2), via intravenosa, limite de 10,0% (22,4 mg), com fundamentação incluindo dados de outra agência reguladora;
- Cipionato de testosterona — a própria testosterona (CAS 58-22-0) como impureza/metabólito ativo, via intramuscular, limite de 10,0% (20,0 mg).
Diversificação das fontes de fundamentação técnica
A nova tabela detalha, para cada impureza, a base que sustenta o limite qualificado. Observam-se combinações como "literatura; metabólito em humanos e animais", "dados da literatura", "literatura; dados de outra agência; metabólito em humanos" e "literatura; metabólito ativo em humanos; dados de pareceres públicos de outras agências".
Essa segmentação demonstra que a ANVISA passou a documentar de forma mais granular a origem de cada limite — seja por identificação de metabólitos em estudos clínicos ou pré-clínicos, seja por revisão de literatura científica ou por convergência com pareceres de agências reguladoras estrangeiras.
Manutenção da estrutura de limites percentual e absoluto
A norma preserva o formato dúplice de expressão dos limites, já presente na IN nº 258/2023: um valor percentual sobre a dose máxima diária (DMD) e o correspondente valor absoluto em miligramas. Essa dualidade permite que laboratórios calculem diretamente o limite aplicável a partir da dose diária de cada apresentação farmacêutica registrada.
Quem é afetado
- Laboratórios farmacêuticos que possuem ou pretendem registrar produtos contendo os fármacos listados no Anexo atualizado, especialmente os que envolvem controle de impurezas relacionadas a metabólitos;
- Áreas de assuntos regulatórios (regulatory affairs) responsáveis por dossiês de registro, renovação e pós-registro junto à ANVISA;
- Departamentos de controle de qualidade e garantia de qualidade (QA/QC) que definem especificações analíticas e métodos de quantificação de impurezas;
- Consultorias regulatórias e escritórios de advocacia especializados em direito sanitário, que assessoram empresas em petições, recursos administrativos e adequação normativa;
- Fabricantes de insumos farmacêuticos ativos (IFA) que fornecem os fármacos citados na tabela, pois os limites de impureza impactam diretamente as especificações de matéria-prima.
O que fazer agora
As empresas que fabricam, importam ou registram produtos contendo os fármacos listados no Anexo da IN nº 467/2026 devem revisar suas especificações analíticas frente aos novos limites qualificados, verificando se os métodos de quantificação atuais têm sensibilidade suficiente para os valores em miligramas e percentuais informados.
Recomenda-se, ainda, mapear internamente quais dossiês de registro fazem referência à fundamentação técnica anterior (baseada em normativos revogados pela RDC nº 964/2025) e avaliar a necessidade de atualização documental para alinhamento com a nova base legal citada no art. 1º da norma.
Por fim, áreas regulatórias devem confrontar a tabela completa do novo Anexo — não apenas o trecho aqui reproduzido — com o portfólio de produtos da empresa, já que a lista pode conter fármacos adicionais não mencionados nesta análise, exigindo leitura integral do texto publicado no Diário Oficial da União.
Como acompanhar
Mudanças em listas técnicas de impurezas qualificadas costumam ocorrer por atualizações pontuais da ANVISA, sem grande antecedência, tornando essencial o monitoramento contínuo de publicações no Diário Oficial da União. Assinantes da Eutrópio podem acompanhar automaticamente novas alterações da ANVISA e de outros órgãos reguladores relevantes para o setor farmacêutico, recebendo alertas assim que normas como esta são publicadas.
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