Instrução Normativa BCB nº 767/2026 altera prazos de vigência do Manual DICT
Norma do Banco Central adia parte do cronograma da versão 8.5 do Manual Operacional do DICT, reorganizando datas por seção afetada.
O que mudou
Em 30/07/2026, o Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Instrução Normativa BCB nº 767/2026, com efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União em 31/07/2026. A norma altera a Instrução Normativa BCB nº 766, de 27/07/2026, que havia divulgado a versão 8.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) — o sistema que armazena as chaves Pix e os vínculos entre essas chaves e as contas transacionais dos usuários.
A mudança promovida pela IN nº 767/2026 é pontual e afeta exclusivamente o art. 3º da IN nº 766/2026, dispositivo que define as datas de entrada em vigor das alterações trazidas pela nova versão do manual. Não há alteração de conteúdo técnico do manual em si, mas apenas do calendário de implementação das seções já divulgadas.
A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), Ricardo Teixeira Leite Mourão, com base nas competências previstas nos arts. 23, inciso I, alínea "a", e 94, inciso IX, do Regimento Interno do BCB, anexo à Resolução BCB nº 340/2023, e no art. 2º, inciso X, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1/2020.
As mudanças principais
Novo cronograma escalonado por seção do manual
A IN nº 767/2026 reescreve o art. 3º da IN nº 766/2026, estabelecendo duas datas distintas de entrada em vigor conforme a seção do manual afetada:
- 1º de setembro de 2026: para as alterações das seções 20.1.1, 20.1.9 e 20.2 do Manual Operacional do DICT;
- 26 de outubro de 2026: para as alterações das seções 10.1 e 20.1.5, bem como para a revogação de que trata o art. 2º da IN nº 766/2026.
Essa redação (NR — nova redação) substitui integralmente o texto anterior do art. 3º, que já previa uma segmentação temporal, mas com datas e agrupamento de seções distintos dos agora fixados.
Postergação da revogação prevista no art. 2º da IN nº 766/2026
Um ponto relevante da alteração é que a revogação tratada pelo art. 2º da IN nº 766/2026 — cujo conteúdo específico não é detalhado no texto da IN nº 767/2026 — passa a ter vigência apenas em 26/10/2026, junto com as seções 10.1 e 20.1.5. Isso indica que o BCB optou por dar mais tempo de adaptação a dispositivos que seriam revogados, evitando uma descontinuidade abrupta em regras já operacionais do DICT.
Preservação da estrutura original da IN nº 766/2026
A IN nº 767/2026 não altera o conteúdo técnico da versão 8.5 do Manual Operacional do DICT, tampouco reabre qualquer outro dispositivo da norma original. A alteração é estritamente formal e temporal, restrita ao cronograma de vigência.
Isso significa que as instituições que já haviam iniciado adequações técnicas com base na IN nº 766/2026 devem apenas revisar as datas-limite aplicáveis a cada seção, sem necessidade de reavaliar o escopo técnico das mudanças.
Vigência imediata da própria IN nº 767/2026
O art. 2º da IN nº 767/2026 estabelece que a norma entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 31/07/2026. Isso confere efeito imediato à reorganização do cronograma, ainda que as datas de implementação técnica das seções do manual permaneçam nos meses seguintes (setembro e outubro de 2026).
Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR)
A nota anexa à IN nº 767/2026 reafirma entendimento já consolidado pelo BCB: alterações no Regulamento do Pix e nos documentos que o integram, detalham ou complementam — como o Manual Operacional do DICT — não se sujeitam à produção prévia de Análise de Impacto Regulatório (AIR), exigida pelo Decreto nº 10.411/2020 para atos normativos de interesse geral.
Segundo a nota, com base no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, de 10/11/2021, esses instrumentos têm "natureza eminentemente contratual", e não configuram ato regulatório de força cogente. Esse entendimento explica por que alterações frequentes de prazos e regras operacionais do DICT são editadas por Instrução Normativa, com tramitação mais ágil que a de normas sujeitas a AIR.
Quem é afetado
A IN nº 767/2026 impacta diretamente os seguintes perfis:
- Instituições participantes do DICT: bancos, instituições de pagamento e demais participantes obrigados a implementar as seções 20.1.1, 20.1.9, 20.2, 10.1 e 20.1.5 do Manual Operacional do DICT dentro dos novos prazos;
- Áreas de tecnologia e integração (TI): equipes responsáveis por ajustar sistemas de consulta e registro de chaves Pix conforme o cronograma revisado;
- Áreas de compliance regulatório: profissionais que monitoram prazos de adequação a normas do BCB e precisam atualizar planos internos de conformidade;
- Consultorias e escritórios jurídicos que assessoram instituições financeiras na interpretação de normas técnicas do Pix e do DICT;
- Arranjos de pagamento e provedores de infraestrutura Pix que dependem da estabilidade do calendário técnico para planejar testes e homologações.
O que fazer agora
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Revisar o cronograma interno de adequação: confirme se os planos de implementação já elaborados com base na IN nº 766/2026 refletem as novas datas — 1º de setembro de 2026 para as seções 20.1.1, 20.1.9 e 20.2, e 26 de outubro de 2026 para as seções 10.1 e 20.1.5 e para a revogação prevista no art. 2º.
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Ajustar janelas de teste e homologação: equipes técnicas devem realinhar os testes de integração ao DICT considerando os novos marcos temporais, evitando testes prematuros ou tardios em relação às datas efetivas de vigência.
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Reavaliar comunicações internas e externas: caso a instituição já tenha comunicado stakeholders (clientes, parceiros, áreas de negócio) sobre o cronograma anterior, é recomendável emitir correção formal informando as novas datas fixadas pela IN nº 767/2026.
Como acompanhar
Alterações de cronograma como esta são recorrentes no âmbito do Pix e do DICT, dado o ritmo de atualizações técnicas promovidas pelo BCB. Para acompanhar novas edições de Instruções Normativas relacionadas ao Banco Central do Brasil e seus impactos práticos, recomenda-se monitoramento contínuo das publicações no Diário Oficial da União.
A plataforma Eutrópio auxilia profissionais jurídicos e regulatórios a acompanhar essas mudanças normativas de forma organizada e centralizada.
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