Análise regulatóriaPublicado em 12 de setembro de 20264 min de leitura

BCB atualiza requisitos de experiência do usuário no Pix com IN nº 774/2026

Nova versão 7.4 do manual de UX do Pix traz regras sobre fraude, contatos favoritos e comprovantes, com vigência a partir de março de 2027

BCB atualiza requisitos de experiência do usuário no Pix com IN nº 774/2026

O que mudou

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 04/09/2026, a Instrução Normativa BCB nº 774, de 3 de setembro de 2026, que divulga a versão 7.4 do documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário", um dos manuais que compõem o Regulamento do Pix.

O ato foi assinado por Ricardo Teixeira Leite Mourão, Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), com base no art. 2º, caput, inciso IV, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

A norma revoga expressamente a Instrução Normativa BCB nº 689, de 11 de dezembro de 2025, que trazia a versão anterior do mesmo manual. A entrada em vigor não é imediata: o art. 3º fixa a data de 1º de março de 2027 para que as novas exigências passem a valer, o que dá às instituições participantes do arranjo Pix um período de adequação de aproximadamente seis meses.

O documento afeta diretamente a camada de interface e comunicação com o usuário final — telas, mensagens de erro, comprovantes e extratos — em instituições que oferecem o Pix aos seus clientes.


As mudanças principais

Tratamento de fundada suspeita de fraude transacional

Vários capítulos do manual passam a exigir linguagem padronizada quando uma transação é bloqueada por suspeita de fraude:

  • Inclusão de mensagem obrigatória, no Capítulo 02, para informar ao usuário quando uma transação Pix não puder ser realizada em razão de "marcação de fundada suspeita de fraude transacional".
  • Nos Capítulos 03, 06 e 07, inclusão do termo "fundada suspeita de" no corpo dos requisitos, com a correspondente exclusão do termo "fundada" nos exemplos de mensagens de erro exibidas ao usuário.
  • No Capítulo 10, orientação para que mensagens de insucesso no cadastro de chaves informem quando a associação do usuário ou da conta a uma marcação de suspeita de fraude transacional for o motivo da rejeição.

Essa padronização busca uniformizar a comunicação sobre bloqueios preventivos entre diferentes instituições participantes do Pix.

Contatos favoritos e proteção contra alteração de identificação

O Capítulo 03 ganha um novo item (item 11, página 15) com requisitos para a funcionalidade de "contatos favoritos":

  • Armazenamento da chave Pix utilizada na iniciação de uma transação.
  • Alerta obrigatório ao usuário pagador em caso de alteração da identificação do usuário recebedor associado a um contato salvo como favorito.
  • Inclusão de tela ilustrativa exemplificando a implementação esperada.

Essa mudança tem relação direta com prevenção de fraudes que exploram a reutilização de contatos salvos sem verificação de titularidade.

Comprovantes de pagamento: Nome Fantasia e vedação a conteúdo alheio

Em múltiplos capítulos (02, 03, 04, 06 e 07), a versão 7.4 padroniza exigências sobre os comprovantes:

  • Obrigatoriedade de exibição do Nome Fantasia de pessoa jurídica do usuário recebedor, quando existente.
  • Vedação expressa à inclusão de propagandas, ofertas, links e conteúdos alheios à transação nos comprovantes de pagamento.

A medida busca reduzir a exposição de conteúdo comercial não relacionado à operação dentro de um documento que deve servir estritamente como comprovação da transação.

QR Code estático e dinâmico: dados do DICT e salvamento de conta

Os Capítulos 06 e 07, que tratam respectivamente de pagamentos por QR Code estático e QR Code dinâmico, recebem ajustes convergentes:

  • Vedação à exibição da chave Pix entre os dados retornados do DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais) em leituras de QR Code, em substituição a um requisito antes previsto no Capítulo 02 e agora excluído.
  • Vedação ao salvamento dos dados da conta vinculados a pagamentos realizados por QR Code estático ou dinâmico.
  • No Capítulo 07, ajustes de redação para esclarecer que o campo "informacoesEntreUsuarios" da mensagem pacs.008 deve ser utilizado para registrar a resposta do usuário pagador ao campo "solicitacaoPagador", quando este for preenchido pelo recebedor.

Extratos, devoluções MED e reivindicação de chaves

O Capítulo 08 traz revisão geral das telas de extrato, com padronização visual:

  • Utilização dos sinais "+" e "-" e dos termos "Pagamento" e "Recebimento" para identificação de lançamentos.
  • Ajustes na identificação de devoluções do Mecanismo Especial de Devolução (MED), substituindo a referência ao número de protocolo pelo identificador da contestação, com requisitos específicos para apresentação da devolução no extrato do usuário debitado.

Já o Capítulo 10 revisa o requisito de reivindicação de posse de chaves Pix (item 08, página 50), restringindo sua aplicação às chaves do tipo número de telefone celular e incluindo orientações específicas para tentativas de cadastro de chaves do tipo e-mail já registradas por outro usuário.


Quem é afetado

  • Instituições participantes do Pix (bancos, instituições de pagamento e demais participantes diretos e indiretos) que oferecem interfaces de iniciação, recebimento e consulta de transações Pix a seus usuários.
  • Times de produto e UX responsáveis pelo desenho de telas, mensagens de erro e comprovantes em aplicativos e internet banking.
  • Áreas de compliance e prevenção a fraudes, que precisarão adequar a comunicação de bloqueios por suspeita de fraude transacional às novas exigências de linguagem.
  • Áreas jurídicas e regulatórias, responsáveis por avaliar o impacto contratual e operacional das vedações a conteúdo comercial em comprovantes e ao salvamento de dados de conta.
  • Fornecedores de tecnologia e integradores que desenvolvem soluções de QR Code, DICT e extratos para instituições participantes do arranjo.

O que fazer agora

  1. Mapear os capítulos aplicáveis ao produto: como a versão 7.4 altera capítulos distintos (02, 03, 04, 06, 07, 08 e 10), é recomendável cruzar cada mudança com as jornadas efetivamente implementadas pela instituição — pagamento por chave, QR Code estático, QR Code dinâmico e extrato.

  2. Revisar telas e textos de erro relacionados a fraude: como o termo "fundada suspeita de" passa a ser exigido em várias mensagens, times de produto e conteúdo devem revisar os textos padrão de bloqueio e rejeição de transações antes da data de vigência.

  3. Planejar a adequação técnica com antecedência: a vigência em 1º de março de 2027 exige ajustes em armazenamento de contatos favoritos, comprovantes, integração com o DICT e regras de salvamento de dados de conta — mudanças que tipicamente envolvem times de backend, UX e compliance trabalhando em conjunto.


Como acompanhar

O texto integral do manual "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário" versão 7.4 está disponível na página do Banco Central do Brasil dedicada aos manuais que compõem o Regulamento do Pix. Como o histórico de revisão indica alterações pontuais em capítulos específicos, recomenda-se conferir a versão consolidada antes de iniciar qualquer adequação. Para acompanhar atualizações regulatórias como esta de forma sistemática, o Eutrópio oferece monitoramento de normas publicadas no Diário Oficial da União (https://eutropio.com.br).

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