Análise regulatóriaPublicado em 03 de novembro de 20263 min de leitura

Instrução Normativa BCB nº 783/2026 altera Demonstrativo de Limites Operacionais

Banco Central modifica instruções de preenchimento do DLO, alterando a descrição de conta específica na apuração da razão de alavancagem.

Instrução Normativa BCB nº 783/2026 altera Demonstrativo de Limites Operacionais

O que mudou

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 21/10/2026, a Instrução Normativa BCB nº 783, de 20 de outubro de 2026, que altera as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disciplinadas originalmente pela Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021.

O DLO é o documento por meio do qual as instituições financeiras reportam ao BCB o cumprimento de limites prudenciais, incluindo a chamada razão de alavancagem (RA) — indicador que mede a relação entre o capital de uma instituição e sua exposição total, independentemente do risco ponderado dos ativos.

A norma determina que, a partir da data-base de outubro de 2026, passa a vigorar nova versão das Instruções de preenchimento, disponível no site do BCB. A mudança concreta está descrita no artigo 2º do ato normativo.


As mudanças principais

Alteração pontual na Tabela 003 - Contas

A Instrução Normativa BCB nº 783/2026 promove uma única alteração textual nas Instruções de preenchimento do DLO:

  • No Capítulo V - Tabelas, Tabela 003 - Contas, item "H) Detalhamento da apuração da razão de alavancagem (RA)", houve alteração da descrição da conta 147.90.10.10.90.01.
  • A fonte oficial não detalha o texto anterior nem o novo texto da descrição dessa conta; instituições devem consultar diretamente a versão atualizada das instruções disponibilizada pelo BCB.

Vigência e data-base

  • A nova versão das Instruções de preenchimento passa a valer a partir da data-base de outubro de 2026, conforme o artigo 1º da norma.
  • A Instrução Normativa BCB nº 783/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21/10/2026, conforme artigo 3º.

Fundamento normativo

  • O ato foi editado pelo Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), com base no art. 23, inciso I, alínea "a", combinado com o art. 77, inciso III, do Regimento Interno do BCB.
  • A norma tem como pano de fundo as Resoluções CMN nº 4.955, 4.957 e 4.958, todas de 21/10/2021, e a Resolução BCB nº 593, de 30 de setembro de 2026.

Natureza da alteração

  • Trata-se de ajuste técnico e específico, restrito à descrição de uma única conta contábil dentro do detalhamento da razão de alavancagem.
  • Não há alteração de metodologia de cálculo da RA, de prazos de envio do DLO ou de outras obrigações declaratórias, segundo o texto publicado.

Quem é afetado

  • Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB que estão sujeitas ao envio do documento 2061 - DLO.
  • Áreas de controles internos, compliance regulatório e reporting prudencial dessas instituições, responsáveis pela correta classificação contábil para fins de apuração da razão de alavancagem.
  • Fornecedores de sistemas de reporting regulatório (RegTech) que precisam atualizar seus parsers e validadores de layout para refletir a nova descrição de conta.
  • Auditores internos e externos que revisam a conformidade dos demonstrativos prudenciais enviados ao BCB.

O que fazer agora

  1. Consultar a versão atualizada das Instruções de preenchimento na página do BCB (endereço indicado na própria norma: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd) para identificar o texto exato da nova descrição da conta 147.90.10.10.90.01.

  2. Validar o mapeamento contábil interno da instituição com relação a essa conta específica, garantindo que o sistema de geração do DLO reflita corretamente a nova descrição a partir da data-base de outubro de 2026.

  3. Comunicar a mudança às áreas responsáveis pelo preenchimento e validação do DLO, incluindo equipes de compliance e fornecedores de sistemas de reporting, para evitar inconsistências no envio do demonstrativo referente à competência de outubro de 2026.


Como acompanhar

Alterações pontuais nas instruções de preenchimento de documentos prudenciais como o DLO tendem a ocorrer com certa frequência e exigem atenção contínua das áreas de compliance regulatório. Para acompanhar atualizações normativas do Banco Central do Brasil e de outros órgãos reguladores, consulte o acompanhamento contínuo oferecido pela Eutrópio.

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