Instrução Normativa BCB nº 783/2026 altera Demonstrativo de Limites Operacionais
Banco Central modifica instruções de preenchimento do DLO, alterando a descrição de conta específica na apuração da razão de alavancagem.
O que mudou
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 21/10/2026, a Instrução Normativa BCB nº 783, de 20 de outubro de 2026, que altera as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disciplinadas originalmente pela Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021.
O DLO é o documento por meio do qual as instituições financeiras reportam ao BCB o cumprimento de limites prudenciais, incluindo a chamada razão de alavancagem (RA) — indicador que mede a relação entre o capital de uma instituição e sua exposição total, independentemente do risco ponderado dos ativos.
A norma determina que, a partir da data-base de outubro de 2026, passa a vigorar nova versão das Instruções de preenchimento, disponível no site do BCB. A mudança concreta está descrita no artigo 2º do ato normativo.
As mudanças principais
Alteração pontual na Tabela 003 - Contas
A Instrução Normativa BCB nº 783/2026 promove uma única alteração textual nas Instruções de preenchimento do DLO:
- No Capítulo V - Tabelas, Tabela 003 - Contas, item "H) Detalhamento da apuração da razão de alavancagem (RA)", houve alteração da descrição da conta 147.90.10.10.90.01.
- A fonte oficial não detalha o texto anterior nem o novo texto da descrição dessa conta; instituições devem consultar diretamente a versão atualizada das instruções disponibilizada pelo BCB.
Vigência e data-base
- A nova versão das Instruções de preenchimento passa a valer a partir da data-base de outubro de 2026, conforme o artigo 1º da norma.
- A Instrução Normativa BCB nº 783/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21/10/2026, conforme artigo 3º.
Fundamento normativo
- O ato foi editado pelo Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), com base no art. 23, inciso I, alínea "a", combinado com o art. 77, inciso III, do Regimento Interno do BCB.
- A norma tem como pano de fundo as Resoluções CMN nº 4.955, 4.957 e 4.958, todas de 21/10/2021, e a Resolução BCB nº 593, de 30 de setembro de 2026.
Natureza da alteração
- Trata-se de ajuste técnico e específico, restrito à descrição de uma única conta contábil dentro do detalhamento da razão de alavancagem.
- Não há alteração de metodologia de cálculo da RA, de prazos de envio do DLO ou de outras obrigações declaratórias, segundo o texto publicado.
Quem é afetado
- Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB que estão sujeitas ao envio do documento 2061 - DLO.
- Áreas de controles internos, compliance regulatório e reporting prudencial dessas instituições, responsáveis pela correta classificação contábil para fins de apuração da razão de alavancagem.
- Fornecedores de sistemas de reporting regulatório (RegTech) que precisam atualizar seus parsers e validadores de layout para refletir a nova descrição de conta.
- Auditores internos e externos que revisam a conformidade dos demonstrativos prudenciais enviados ao BCB.
O que fazer agora
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Consultar a versão atualizada das Instruções de preenchimento na página do BCB (endereço indicado na própria norma: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd) para identificar o texto exato da nova descrição da conta 147.90.10.10.90.01.
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Validar o mapeamento contábil interno da instituição com relação a essa conta específica, garantindo que o sistema de geração do DLO reflita corretamente a nova descrição a partir da data-base de outubro de 2026.
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Comunicar a mudança às áreas responsáveis pelo preenchimento e validação do DLO, incluindo equipes de compliance e fornecedores de sistemas de reporting, para evitar inconsistências no envio do demonstrativo referente à competência de outubro de 2026.
Como acompanhar
Alterações pontuais nas instruções de preenchimento de documentos prudenciais como o DLO tendem a ocorrer com certa frequência e exigem atenção contínua das áreas de compliance regulatório. Para acompanhar atualizações normativas do Banco Central do Brasil e de outros órgãos reguladores, consulte o acompanhamento contínuo oferecido pela Eutrópio.
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