BCB altera instruções de preenchimento do DLI pela IN 784/2026
Instrução Normativa BCB nº 784/2026 modifica duas contas do leiaute do Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais a partir de outubro de 2026.
O que mudou
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 21/10/2026, a Instrução Normativa BCB nº 784, de 20 de outubro de 2026, que altera as instruções de preenchimento do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI). O DLI é o documento por meio do qual instituições financeiras remetem ao BCB informações sobre a apuração de limites e padrões regulamentares, nos termos do art. 3º da Resolução BCB nº 69/2021.
A norma altera pontualmente a Tabela 003 - Contas, no Capítulo V das instruções de preenchimento vinculadas à Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021, especificamente no item F, referente ao Detalhamento do Limite de Razão de Alavancagem. As mudanças têm vigência a partir da data-base de outubro de 2026, enquanto a própria IN nº 784/2026 entra em vigor na data de sua publicação.
Trata-se de ajuste técnico de leiaute, sem alteração de metodologia de cálculo dos limites, mas com impacto direto na forma como as áreas de reporte regulatório devem preencher o documento.
As mudanças principais
Alteração do título da conta 14.20.94.10.01.01
- A instrução normativa determina "alteração do título da conta 14.20.94.10.01.01", dentro do item F - Detalhamento do Limite de Razão de Alavancagem, da Tabela 003 - Contas.
- O texto publicado no Diário Oficial da União não traz o novo título por extenso; a redação completa está disponível apenas na versão atualizada das instruções de preenchimento.
- Instituições que operam com reporte do DLI devem consultar diretamente o documento técnico para identificar a nova nomenclatura.
Alteração da descrição da função da conta 14.90.10.10.90.01
- Também no item F da Tabela 003, houve "alteração da descrição da função da conta 14.90.10.10.90.01".
- A mudança afeta a interpretação funcional da conta para fins de cálculo e validação do Limite de Razão de Alavancagem, podendo impactar rotinas automatizadas de extração e consistência de dados.
- Como no caso anterior, o conteúdo integral da nova descrição não consta no corpo da IN, estando disponível apenas na versão vigente das instruções.
Disponibilização da versão atualizada
- O art. 1º da IN BCB nº 784/2026 estabelece que a nova versão das instruções de preenchimento do documento 2062 passa a vigorar a partir da data-base de outubro de 2026.
- O documento técnico completo está disponível no endereço eletrônico do BCB: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
- Não há republicação do texto integral das instruções no Diário Oficial da União; a consulta à versão vigente deve ser feita diretamente no portal do BCB.
Base normativa de competência
- A IN foi editada pelo Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, com base no art. 23, inciso I, alínea "a", combinado com o art. 85, inciso I, alínea "b", do Regimento Interno do BCB, anexo à Resolução BCB nº 340/2023.
- A norma também menciona a Resolução BCB nº 478, de 30 de maio de 2025, com redação dada pela Resolução BCB nº 593, de 30 de setembro de 2026, como fundamento para a atribuição exercida.
- Essa cadeia normativa indica delegação de competência técnica dentro da estrutura do BCB para edição de ajustes de leiaute sem necessidade de deliberação colegiada.
Quem é afetado
A alteração atinge diretamente áreas técnicas e de compliance regulatório responsáveis pelo envio de informações ao BCB. Os principais afetados são:
- Bancos múltiplos, comerciais e de investimento sujeitos à apuração de limites operacionais individuais e obrigados ao envio do DLI.
- Áreas de risco e controles internos responsáveis pelo cálculo e monitoramento do Limite de Razão de Alavancagem.
- Equipes de reporte regulatório (regulatory reporting) que operam sistemas de extração e validação de dados do documento 2062.
- Fornecedores de sistemas de compliance e reporte financeiro que mantêm parametrização automatizada das contas do DLI.
- Auditorias internas e externas que validam a consistência dos demonstrativos enviados ao BCB.
O que fazer agora
- Consultar a versão atualizada das instruções de preenchimento no endereço eletrônico indicado pelo BCB, confirmando o novo título da conta 14.20.94.10.01.01 e a nova descrição de função da conta 14.90.10.10.90.01.
- Atualizar sistemas internos de reporte que utilizam essas contas no cálculo do Limite de Razão de Alavancagem, garantindo que a data-base de outubro de 2026 seja refletida corretamente nos envios do documento 2062.
- Validar com auditoria interna e áreas de risco se a alteração de descrição funcional impacta rotinas de conciliação de dados ou gera necessidade de retificação de envios anteriores.
Como acompanhar
Como a IN BCB nº 784/2026 altera um documento técnico de leiaute cujo conteúdo integral não é republicado no Diário Oficial, o acompanhamento contínuo das versões vigentes das instruções de preenchimento do DLI é essencial para evitar inconsistências nos envios regulatórios. Alterações como essa tendem a ocorrer de forma pontual e frequente, exigindo monitoramento sistemático das publicações do BCB. Para profissionais que acompanham normas regulatórias de forma estruturada, o Eutrópio oferece monitoramento de publicações como esta diretamente vinculadas ao órgão regulador.
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