Análise regulatóriaPublicado em 02 de novembro de 20263 min de leitura

IN BCB nº 785/2026 altera leiaute do DDR sobre requerimento de capital

Norma do Banco Central atualiza instruções de preenchimento e plano de contas do Demonstrativo Diário de Acompanhamento, com efeitos a partir de janeiro de 2027

IN BCB nº 785/2026 altera leiaute do DDR sobre requerimento de capital

O que mudou

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 26/10/2026, a Instrução Normativa BCB nº 785, de 23 de outubro de 2026 (fonte oficial), que altera as Instruções de Preenchimento e o Leiaute do documento de código 2011 - Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital e dos Limites Operacionais (DDR).

O DDR é o documento pelo qual instituições financeiras reportam diariamente ao BCB a composição do seu requerimento de capital e o acompanhamento dos limites operacionais, conforme disciplinado pela Resolução BCB nº 100, de 2 de junho de 2021, e pela Instrução Normativa BCB nº 118, de 24 de junho de 2021.

A alteração foi editada pelo Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), com base no Regimento Interno do BCB anexo à Resolução BCB nº 340/2023, e tendo em vista as Resoluções CMN nºs 4.956 e 4.958, ambas de 2021, a Resolução CMN nº 5.207/2025, a Circular nº 3.641/2013 (com redação dada pela Resolução BCB nº 592/2026) e a Resolução BCB nº 470/2025.


As mudanças principais

Alteração nas Orientações Gerais

  • O item 1 das Instruções de Preenchimento - Orientações Gerais - teve sua redação alterada, sem detalhamento adicional de conteúdo na ementa publicada.

Inclusão de novas contas no elenco de contas

  • Foram incluídas as contas 300000, 420000, 421000, 421100, 421200, 421300, 421400, 421500, 421600, 421700 e 422000 no item 2 - Elenco de contas das Instruções de Preenchimento.
  • As mesmas contas foram incluídas no Anexo 4 - Contas do Leiaute.

Alteração na descrição da função de contas existentes

  • Houve alteração da descrição da função de um conjunto amplo de contas, incluindo a 191000 e diversas contas das séries 310000 e 410000 (como 310100 a 310105 e 410100 a 410910, entre outras).
  • Essa é a única mudança com produção de efeitos imediata: a alteração na conta 191000 entra em vigor na data de publicação da norma, enquanto as demais alterações de descrição seguem o prazo geral de 01/01/2027.

Exclusão de contas do elenco e do leiaute

  • Foram excluídas as contas 503000, 504000, 505000, 506000, 507000, 508000, 610000, 620000 (e suas subcontas 620100 a 620505), 630000 (e suas subcontas 630100 a 630505) e 710000.
  • A exclusão atinge tanto o item 2 das Instruções de Preenchimento quanto o Anexo 4 - Contas do Leiaute.

Vigência escalonada

  • Art. 4º da IN BCB nº 785/2026 estabelece que a norma entra em vigor na data de publicação, mas com produção de efeitos diferenciada:
    1. De modo imediato, apenas em relação à alteração na descrição da função da conta 191000;
    2. Em 1º de janeiro de 2027, em relação a todos os demais itens (inclusões, exclusões e demais alterações de descrição).

Quem é afetado

A norma impacta diretamente os seguintes perfis e áreas:

  • Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que enviam o DDR (documento de código 2011) no âmbito do acompanhamento de requerimento de capital e limites operacionais;
  • Áreas de controladoria e contabilidade regulatória responsáveis pela apuração e pelo envio periódico do demonstrativo;
  • Equipes de compliance regulatório e gestão de risco que utilizam o DDR como insumo de monitoramento interno de capital;
  • Times de tecnologia da informação e sistemas responsáveis pela geração, validação e transmissão do arquivo no leiaute exigido pelo BCB;
  • Consultorias e auditorias que prestam suporte a instituições financeiras na adequação de relatórios regulatórios.

O que fazer agora

  1. Revisar o plano de contas interno e mapear o impacto das inclusões e exclusões. As instituições devem identificar, já nesta fase, quais lançamentos contábeis hoje reportados nas contas excluídas (como 503000 a 508000, 610000, 620000, 630000 e 710000) precisarão ser redirecionados para as novas contas incluídas (300000, 420000 e a série 421000/422000) antes de 01/01/2027.

  2. Atualizar sistemas de geração do DDR com base nas novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute. O Art. 1º da IN BCB nº 785/2026 remete às novas versões completas dos documentos, disponíveis na página do BCB em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. É recomendável baixar essas versões e comparar integralmente com as anteriores, já que a ementa resume apenas as alterações pontuais.

  3. Implementar imediatamente o ajuste na conta 191000, já que esta é a única mudança com efeito a partir da data de publicação da norma (26/10/2026), enquanto as demais alterações têm prazo até 1º de janeiro de 2027.


Como acompanhar

As instituições sujeitas ao envio do DDR devem monitorar eventuais atualizações complementares nas páginas oficiais do Banco Central do Brasil sobre leiautes de documentos de capital e risco, especialmente antes do prazo de 1º de janeiro de 2027. Para acompanhamento sistemático de normas como a Instrução Normativa BCB nº 785/2026 e de outras alterações regulatórias relevantes ao setor financeiro, equipes jurídicas e de compliance podem contar com o monitoramento contínuo oferecido pela Eutrópio.

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