PF regulamenta fiscalização de produtos químicos controlados via IN nº 338/2026
A Instrução Normativa DG/PF nº 338/2026 detalha procedimentos de cadastro, licenciamento e fiscalização de produtos químicos usados na produção de drogas ilícitas.
O que mudou
A Polícia Federal (PF) publicou, em 03/08/2026, a Instrução Normativa DG/PF nº 338, de 29 de julho de 2026, que disciplina a fiscalização e o controle dos produtos químicos listados na Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022.
A norma regulamenta a atividade de controle e fiscalização de produtos químicos que, direta ou indiretamente, possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica — os chamados precursores químicos.
O texto foi editado pelo Diretor-Geral da PF com base na Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, no Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002, e na já citada Portaria MJSP nº 204/2022. A IN detalha competências internas da PF, procedimentos de cadastro e licenciamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos (SIPROQUIM), e as regras para composição e atuação das comissões de fiscalização.
Empresas e pessoas físicas que produzem, comercializam, importam, exportam ou de qualquer forma manuseiam esses produtos passam a ter um regramento mais detalhado sobre como se relacionar com a PF, tanto no cadastro quanto na prestação de informações periódicas.
As mudanças principais
Estrutura de competências dentro da PF
A IN organiza formalmente a cadeia de responsabilidades para o controle e a fiscalização de produtos químicos:
- A Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos (CGCSP/DPA/PF) coordena as ações de controle e fiscalização em âmbito nacional.
- A Divisão de Controle de Produtos Químicos (DCPQ/CGCSP/DPA/PF) planeja, orienta e executa nacionalmente as medidas de controle, além de gerenciar o SIPROQUIM.
- As Delegacias de Controle de Serviços e Produtos (DELESPs), os Setores de Controle de Produtos Químicos (SCPQs) e as delegacias descentralizadas executam as ações no âmbito de suas circunscrições.
Essa estrutura em camadas busca uniformizar a atuação nacional sem eliminar a capilaridade regional da fiscalização.
Cadastro, licenciamento e documentos de controle
Pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades sujeitas ao controle da Lei nº 10.357/2001 devem se cadastrar e requerer licença de funcionamento pelo SIPROQUIM. O art. 6º da IN lista os principais instrumentos de controle:
- Certificado de Registro Cadastral;
- Certificado de Licença de Funcionamento;
- Autorização Especial;
- Autorização Prévia de Importação, Exportação ou Reexportação;
- Mapas Mensais de Controle;
- outros documentos de controle previstos em norma.
Todos os requerimentos devem ser feitos exclusivamente pelo SIPROQUIM e instruídos conforme os documentos exigidos pela Portaria MJSP nº 204/2022.
Obrigação de reporte mensal (Mapas Mensais de Controle)
As empresas e pessoas físicas sujeitas a controle e fiscalização devem informar mensalmente, até o 15º dia do mês subsequente, todas as atividades desenvolvidas com produtos químicos controlados no mês anterior — inclusive quando não houver movimentação no período.
A IN também prevê a possibilidade de retificação dos Mapas Mensais preenchidos incorretamente, mas deixa claro que, se a correção ocorrer após o início de uma fiscalização, isso não afasta a responsabilização administrativa da pessoa física ou jurídica.
Autenticação e procurações eletrônicas no SIPROQUIM
A autenticação no sistema poderá ser feita por Certificação Digital do Operador (eCPF) ou por CPF com senha via plataforma Gov.br. Quando o requerimento for apresentado por mandatário, é exigida procuração eletrônica, disponível no próprio SIPROQUIM para assinatura por certificado digital de pessoa jurídica (eCNPJ) ou de pessoa física (eCPF).
Os requerimentos são distribuídos automaticamente às unidades descentralizadas conforme a circunscrição do endereço principal do requerente, exceto os pedidos de renovação sem alteração, que são homologados automaticamente pelo sistema.
Regras para a fiscalização em campo
A fiscalização passa a ser exercida por comissões formadas por, no mínimo, dois policiais federais, constituídas por ato do chefe da delegacia, do superintendente regional ou do coordenador-geral da CGCSP, conforme o nível de atuação. Cada comissão tem dois suplentes nomeados e pode ser acompanhada por perito criminal federal, quando necessário.
Antes de iniciar a fiscalização, a comissão deve emitir no SIPROQUIM a Ordem de Fiscalização e o Relatório de Irregularidades, este último obrigatoriamente entregue à pessoa responsável que acompanhar a diligência. Ao final, é elaborado o Relatório de Fiscalização, também registrado no sistema.
Quem é afetado
A norma impacta diretamente:
- Empresas que produzem, comercializam, importam, exportam ou reexportam produtos químicos listados na Portaria MJSP nº 204/2022;
- Pessoas físicas que exerçam atividades sujeitas ao controle previsto na Lei nº 10.357/2001;
- Departamentos jurídicos e de compliance de indústrias químicas, farmacêuticas e correlatas que utilizem insumos controlados;
- Despachantes aduaneiros e operadores logísticos envolvidos em importação, exportação e reexportação desses produtos;
- Consultorias regulatórias que assessoram empresas no cadastro e licenciamento junto ao SIPROQUIM;
- Delegacias descentralizadas, superintendências regionais e unidades da PF responsáveis pela execução da fiscalização.
O que fazer agora
Empresas e profissionais que operam com produtos químicos controlados devem se atentar a três frentes práticas:
-
Revisar o cadastro no SIPROQUIM. Confirme se o registro cadastral, a licença de funcionamento e as autorizações vigentes estão atualizados e compatíveis com as atividades efetivamente exercidas, evitando indeferimentos por desacordo com as normas de controle — que, segundo a IN, não geram restituição de taxas.
-
Ajustar o fluxo interno de preenchimento dos Mapas Mensais de Controle. Como o prazo é até o 15º dia do mês subsequente e a obrigação persiste mesmo sem movimentação, é recomendável estabelecer um responsável interno fixo e um calendário de conferência para evitar atrasos ou informações incorretas.
-
Formalizar procurações eletrônicas quando houver representação por terceiros. Empresas que utilizam despachantes, consultorias ou representantes legais para interações com o SIPROQUIM devem garantir que as procurações estejam assinadas digitalmente (eCNPJ ou eCPF) e atualizadas, sob pena de o requerimento não ser processado.
Como acompanhar
A aplicação prática da Instrução Normativa DG/PF nº 338/2026 dependerá da atuação das unidades descentralizadas e da CGCSP/DPA/PF na condução das fiscalizações e na análise dos requerimentos via SIPROQUIM. Recomenda-se acompanhar publicações futuras do órgão que tratem de complementações ou ajustes operacionais dessa norma.
Para monitorar atualizações regulatórias como esta de forma centralizada, ferramentas como o Eutrópio podem apoiar equipes jurídicas e de compliance no acompanhamento contínuo de normas publicadas por órgãos como a Polícia Federal.
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