Análise regulatóriaPublicado em 12 de setembro de 20264 min de leitura

Instrução Normativa nº 2/2026 organiza distribuição de processos na CONJUR-MPOR

Norma da Consultoria Jurídica do Ministério de Portos e Aeroportos define critérios de urgência, prioridade e equidade na distribuição de processos entre advogados.

Instrução Normativa nº 2/2026 organiza distribuição de processos na CONJUR-MPOR

O que mudou

A Consultora Jurídica junto ao Ministério de Portos e Aeroportos publicou a Instrução Normativa nº 2/GAB-CONJUR-MPOR/CONJUR-MPOR, veiculada no Diário Oficial da União em 04/09/2026, que disciplina os procedimentos de distribuição, redistribuição e fluxo de processos e tarefas no âmbito da Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Portos e Aeroportos (CONJUR-MPOR).

A norma foi editada com base no art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 6º, inciso II, alínea "g", da Portaria Normativa AGU nº 141, de 19 de junho de 2024, no contexto do processo administrativo nº 50020.003412/2026-89.

Segundo o texto, o objetivo é "uma divisão equitativa de trabalho, levando-se em consideração a conjugação de aspectos quantitativos e qualitativos de demanda". A instrução detalha desde a sinalização de processos urgentes e prioritários até os critérios de avaliação da equidade na distribuição mensal entre os membros da equipe jurídica.

As mudanças principais

Classificação de processos urgentes e prioritários

A norma cria um sistema de sinalização visual e eletrônica para diferenciar o grau de urgência dos processos:

  • Processos urgentes recebem etiqueta vermelha no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e marcação de ícone de urgência no Sistema AGU de Inteligência Jurídica (Sapiens), com prazo preferencial de 5 dias úteis para manifestação;
  • Processos prioritários recebem etiqueta amarela, sendo aqueles cuja análise deve anteceder a ordem cronológica normal de distribuição;
  • Havendo mais de um processo urgente ou prioritário para o mesmo advogado, presume-se precedência dos urgentes sobre os prioritários, cabendo à chefia imediata orientar a ordem de análise;
  • Pedidos informais de urgência ou prioridade devem ser formalizados por despacho administrativo no Sapiens pela chefia imediata.

Fluxo de distribuição entre unidades

O texto estabelece uma cadeia hierárquica para o recebimento e distribuição de processos:

  • O Apoio Administrativo distribui os processos recebidos à Consultora Jurídica Adjunta e à Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais, conforme a matéria;
  • A Consultora Jurídica Adjunta realiza a triagem, destacando processos para análise do Gabinete e distribuindo os demais à Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos e à Coordenação-Geral de Assuntos Finalísticos;
  • Os Coordenadores-Gerais distribuem os processos aos membros de suas respectivas unidades e podem avocar ou redistribuir processos para equalizar a carga de trabalho ou dar celeridade a análises urgentes;
  • A distribuição diária deve ocorrer logo após o recebimento dos processos, com precedência para os identificados como urgentes e prioritários.

Critérios técnicos de distribuição

A instrução normativa define fatores objetivos para a escolha do advogado responsável por cada processo:

  • Eficiência da distribuição, considerando afinidade ou experiência prévia do advogado com o tema, manifestação anterior no processo, assessoramento jurídico prévio e especialização da equipe;
  • Ineditismo, grau de complexidade ou relevância das questões jurídicas envolvidas;
  • Urgência ou prioridade da manifestação exigida;
  • Processos semelhantes devem ser distribuídos, preferencialmente, ao mesmo advogado, sem prejuízo da equidade geral entre os membros da equipe.

Suspensão e redistribuição em afastamentos

A norma trata expressamente de situações de afastamento legal do advogado responsável:

  • A distribuição é suspensa para advogados em férias, licenças ou outros afastamentos legais;
  • Nos 3 dias úteis anteriores ao início de férias, não deve haver nova distribuição de processos ao advogado;
  • Processos não finalizados antes do afastamento devem ser comunicados ao Coordenador-Geral, preferencialmente por e-mail, que decidirá sobre eventual redistribuição.

Avaliação de equidade e transparência

Para mensurar se a distribuição está equilibrada entre os advogados, a norma prevê critérios específicos de aferição:

  • Quantidade de processos recebidos por cada membro da equipe;
  • Grau de complexidade e relevância das questões enfrentadas;
  • Urgência e prioridade das manifestações produzidas;
  • Reuniões, atividades de assessoramento informal e pesquisas jurídicas preliminares;
  • A equidade será aferida, preferencialmente, a cada mês, e a distribuição de processos ficará disponível para consulta dos membros da equipe em planilha eletrônica atualizada diariamente pelo Apoio Administrativo.

Quem é afetado

A norma tem impacto direto sobre os seguintes perfis dentro da estrutura jurídica do órgão:

  • Advogados da União e membros da CONJUR-MPOR, que passam a ter regras claras sobre prazos, critérios de distribuição e mecanismos de redistribuição;
  • Coordenadores-Gerais de Assuntos Judiciais, Estratégicos e Finalísticos, responsáveis por operacionalizar a distribuição interna e decidir sobre avocação ou redistribuição de processos;
  • Consultora Jurídica Adjunta, encarregada da triagem inicial dos processos recebidos;
  • Apoio Administrativo, responsável pela sinalização de urgência, atualização da planilha de distribuição e controle diário do fluxo processual;
  • Gestores e órgãos assessorados pelo Ministério de Portos e Aeroportos, que podem solicitar tratamento urgente ou prioritário a processos submetidos à análise jurídica.

O que fazer agora

Para advogados públicos, gestores jurídicos e consultores que atuam com o Ministério de Portos e Aeroportos, recomenda-se:

  1. Revisar internamente os fluxos de encaminhamento de processos ao órgão, ajustando prazos de resposta a pedidos de manifestação conforme os parâmetros de urgência (5 dias úteis) e prioridade estabelecidos na norma;
  2. Formalizar, sempre que possível, pedidos de urgência ou prioridade por escrito no processo administrativo, evitando depender exclusivamente de comunicação informal sujeita a despacho posterior;
  3. Monitorar eventuais atos complementares da CONJUR-MPOR que tratem de critérios adicionais de redistribuição, já que o texto disponibilizado indica a existência de hipóteses ainda não integralmente reproduzidas na Seção III do Capítulo II.

Como acompanhar

Atualizações futuras sobre normas internas do Ministério de Portos e Aeroportos e de sua Consultoria Jurídica podem ser acompanhadas na página do órgão em /orgaos/mpor. Para monitoramento contínuo de publicações no Diário Oficial da União relacionadas a este e outros órgãos federais, a plataforma Eutrópio oferece acompanhamento automatizado de atos normativos relevantes para a rotina jurídica e regulatória.

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