Análise regulatóriaPublicado em 13 de setembro de 20264 min de leitura

Instrução Normativa Seq/MTE nº 8/2026 regulamenta o Programa Manuel Querino

Nova norma detalha regras de execução da Qualificação Social e Profissional no âmbito do PMQ, afetando OSCs, entes do SINE e Sistema S.

Instrução Normativa Seq/MTE nº 8/2026 regulamenta o Programa Manuel Querino

O que mudou

A Secretaria Nacional de Qualificação, Emprego e Juventude (SEQ), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicou a Instrução Normativa Seq/MTE nº 8, de 31 de agosto de 2026, que dispõe sobre a execução da modalidade denominada Qualificação Social e Profissional (QSP) e Capacitação e Treinamento Profissional, no âmbito do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional (PMQ).

A norma foi editada em cumprimento ao art. 21 da Resolução CODEFAT nº 995, de 15 de fevereiro de 2024, e detalha requisitos operacionais para todos os instrumentos pactuados com a SEQ, incluindo termos de fomento com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), Termos de Execução Descentralizada (TED), Planos de Ações e Serviços (PAS) firmados com entes do Sistema Nacional de Emprego (SINE) e convênios com o Sistema S.

O texto estabelece exigências detalhadas para o projeto e o plano de trabalho de qualificação profissional, além de definir itens de despesa obrigatórios, como o kit do aluno.


As mudanças principais

Abrangência dos instrumentos alcançados

A IN nº 8/2026 aplica-se, de forma obrigatória, a quatro tipos de instrumentos pactuados com a SEQ:

  • Termo de Fomento, Colaboração ou Cooperação, firmado com OSCs;
  • Termo de Execução Descentralizada (TED), firmado com órgãos da Administração Pública Federal;
  • Plano de Ações e Serviços (PAS), firmado com entes federados do SINE;
  • Convênios firmados com serviços sociais autônomos (entidades do Sistema S).

Todos os parceiros devem observar as diretrizes da norma para planejamento, monitoramento e execução das ações de QSP, conforme o § 1º do art. 2º.

Requisitos mínimos do projeto

O art. 3º detalha os elementos obrigatórios do projeto de QSP, que deve conter, entre outros itens:

  • Identificação do executor e da coordenação do projeto, com dados cadastrais e de contato;
  • Objeto, objetivo geral e objetivos específicos da parceria;
  • Justificativa e identificação do perfil do público atendido;
  • Matriz de cursos referenciada na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e relacionada ao Quadro Brasileiro de Qualificação (QBQ), quando aplicável;
  • Currículo dos cursos, com carga horária das partes básica e específica;
  • Prospecção de demanda por trabalhadores qualificados no território ou entorno.

Fontes de dados para prospecção de demanda

O § 2º do art. 3º orienta que o proponente recorra, sempre que disponíveis e pertinentes, a fontes específicas para fundamentar a matriz de cursos:

  • Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua);
  • Informações do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
  • Consultas a arranjos produtivos locais, setores econômicos estratégicos, entidades representativas, empregadores e trabalhadores.

O executor deve demonstrar, no projeto, o nexo entre o diagnóstico realizado e os cursos propostos, conforme o § 3º do art. 3º.

Elementos do plano de trabalho

O art. 4º estabelece que o plano de trabalho, parte integrante do projeto, deve conter:

  • Descrição do projeto, incluindo local, período de execução, número de beneficiários e valor total;
  • Metas quantitativas e qualitativas com indicadores de monitoramento;
  • Cronograma detalhado de atividades, com duração máxima de um ano (art. 4º, V);
  • Plano de aplicação detalhado e cronograma de desembolso e pagamentos.

Itens de despesa do projeto

O art. 5º inicia a definição dos itens de despesa que compõem o montante de recursos do projeto, com base em matriz de custos. O trecho disponível já especifica o kit aluno, composto, no mínimo, por caderno, pasta, dois lápis, duas canetas, uma borracha, um apontador e duas camisetas, todos com logomarcas do PMQ e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


Quem é afetado

A Instrução Normativa impacta diretamente os seguintes perfis:

  • Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que firmam Termos de Fomento, Colaboração ou Cooperação para execução de cursos de qualificação;
  • Órgãos da Administração Pública Federal que celebram Termos de Execução Descentralizada (TED) com a SEQ;
  • Entes federados que integram o Sistema Nacional de Emprego (SINE) e firmam Planos de Ações e Serviços (PAS);
  • Entidades do Sistema S que mantêm convênios com a SEQ para execução de ações de qualificação profissional;
  • Gestores de parceria e equipes técnicas responsáveis pela elaboração de projetos e planos de trabalho no âmbito do PMQ;
  • Consultores e assessores jurídicos que atuam na formalização e no acompanhamento de instrumentos de parceria com o MTE.

O que fazer agora

Organizações que já executam ou pretendem executar ações de qualificação profissional vinculadas ao PMQ devem adotar medidas imediatas de conformidade:

  1. Revisar modelos de projeto e plano de trabalho utilizados internamente, ajustando-os aos quinze elementos mínimos exigidos pelo art. 3º, § 1º, e aos sete componentes do plano de trabalho previstos no art. 4º.

  2. Estruturar processo de prospecção de demanda com base nas fontes indicadas pela norma — CAGED, PNAD Contínua, SINE e consultas territoriais — documentando o nexo entre diagnóstico e cursos propostos, exigido nos §§ 2º e 3º do art. 3º.

  3. Verificar a composição do kit aluno e demais itens de despesa previstos no art. 5º frente à matriz de custos do projeto, garantindo aderência às especificações mínimas antes da submissão de propostas ou da execução de parcerias já firmadas.


Como acompanhar

A execução do PMQ envolve múltiplos instrumentos jurídicos e prazos de monitoramento pela SEQ, o que exige atenção contínua a atualizações normativas do Ministério do Trabalho e Emprego e do CODEFAT. Escritórios e departamentos jurídicos que acompanham parcerias com OSCs, entes do SINE ou o Sistema S podem utilizar o Eutrópio para monitorar publicações relacionadas a esta e outras normas do setor de qualificação profissional.

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