Lei nº 15.480/2026 altera receitas do Funapol e das apostas de quota fixa
Nova lei federal redireciona parte da arrecadação das bets, amplia fontes do Funapol e estende auxílio-saúde a policiais rodoviários e penais federais.
O que mudou
Em 30/07/2026 foi sancionada a Lei nº 15.480, de 30 de julho de 2026 (texto integral no DOU), que altera a Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997 e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
A norma reorganiza as receitas e a destinação de recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), disciplina o auxílio-saúde dos servidores das polícias federais e ajusta a partilha do produto da arrecadação das apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como bets.
A lei também autoriza um aporte extraordinário de recursos do Tesouro Nacional ao Funapol em 2026 e abre caminho para que lei específica institua retribuição por atividade excepcional na Polícia Rodoviária Federal e na Polícia Penal Federal. A vigência é imediata, a partir da publicação.
As mudanças principais
Novas fontes de receita do Funapol
O artigo 1º da lei acrescenta incisos ao artigo 3º da Lei Complementar nº 89/1997, ampliando o rol de receitas do fundo. Passam a compor o Funapol:
- Valores do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa, nos termos do novo § 1º-A do artigo 30 da Lei nº 13.756/2018;
- Transferências voluntárias de entes federativos ou de organismos internacionais vinculadas a programas de enfrentamento ao crime organizado;
- Doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
- Outras receitas legalmente atribuídas ao fundo.
A diversificação de fontes busca reduzir a dependência do Funapol de dotações orçamentárias tradicionais, vinculando parte de seu financiamento a receitas específicas e a parcerias externas.
Auxílio-saúde e sua extensão a outras polícias
O artigo 5º da Lei Complementar nº 89/1997 passa a prever, no inciso II, que o Funapol pode custear despesas de saúde dos servidores da Polícia Federal, "inclusive por meio de ressarcimento de gastos comprovados, observada a disponibilidade orçamentária e financeira".
O novo § 5º detalha as fontes de custeio dessas despesas: os valores oriundos da arrecadação das apostas de quota fixa, na proporção fixada no § 1º-A do artigo 30 da Lei nº 13.756/2018, e dotações orçamentárias específicas.
O mesmo parágrafo permite, mediante ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública, estender o auxílio-saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal, com custeio proveniente da mesma parcela de recursos.
Retribuição por atividade extraordinária
O inciso IV do artigo 5º da Lei Complementar nº 89/1997 passa a prever explicitamente a possibilidade de o Funapol custear retribuição por atividade extraordinária dos servidores da Polícia Federal, "destinada ao incremento da eficiência institucional e ao alcance de resultados", desde que instituída em lei específica.
O artigo 4º da nova lei complementa essa lógica ao autorizar que lei futura institua retribuição análoga no âmbito da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal, respeitadas as respectivas fontes de custeio e a autonomia de seus regimes jurídicos e orçamentários.
Ajuste na partilha da arrecadação das apostas de quota fixa
O artigo 2º altera o artigo 30 da Lei nº 13.756/2018, que trata da destinação do produto da arrecadação das loterias de apostas de quota fixa. Pelo novo § 1º-A, após deduzidas as parcelas dos incisos III e V do artigo 30, a distribuição passa a ser:
- 85% para custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas, excetuadas as modalidades lotéricas já previstas na lei;
- 3% para o Funapol;
- 12% com destinações específicas detalhadas na própria lei.
O novo § 1º-E estabelece uma regra de transição para os percentuais destinados ao agente operador e ao Funapol:
- Em 2026, 87% para o agente operador e 1% para o Funapol;
- Em 2027, 86% para o agente operador e 2% para o Funapol.
O percentual pleno de 3% ao Funapol, portanto, só se consolida a partir de 2028, conforme a trajetória de transição fixada na lei.
Aporte extraordinário de recursos ao Funapol em 2026
O artigo 3º autoriza o Poder Executivo federal a ampliar, em 2026, as dotações do Funapol com recursos livres do Tesouro Nacional em até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), observada a legislação orçamentária e fiscal. A lei dispensa, para essa hipótese específica, a aplicação do artigo 7º da Lei Complementar nº 89/1997.
Quem é afetado
A mudança tem impacto direto e indireto sobre diferentes atores:
- Servidores da Polícia Federal, beneficiários diretos da ampliação das fontes de custeio do auxílio-saúde e da possível retribuição por atividade extraordinária;
- Servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal, que podem passar a receber auxílio-saúde e, no futuro, retribuição análoga, mediante regulamentação e lei específica;
- Operadores de loterias de apostas de quota fixa (bets), cujo regime de partilha da arrecadação com a União foi alterado, com percentuais transitórios distintos para 2026 e 2027;
- Gestores públicos e órgãos de controle orçamentário, responsáveis por acompanhar a execução do aporte extraordinário de R$ 200 milhões ao Funapol e a conformidade com a legislação fiscal;
- Consultores e advogados que atuam com regulação de apostas e jogos, que precisam reavaliar cálculos de repasses e obrigações vinculadas à arrecadação das bets;
- Entes federativos e organismos internacionais que eventualmente firmem parcerias ou transferências voluntárias vinculadas a programas de enfrentamento ao crime organizado, agora formalmente reconhecidas como receita do Funapol.
O que fazer agora
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Revisar contratos e obrigações de operadores de apostas de quota fixa à luz dos novos percentuais de partilha previstos no § 1º-A e no § 1º-E do artigo 30 da Lei nº 13.756/2018, especialmente a transição entre 2026 e 2027.
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Acompanhar a regulamentação do Ministério da Justiça e Segurança Pública que definirá, por ato próprio, a extensão do auxílio-saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal, verificando prazos e critérios de elegibilidade.
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Monitorar a execução orçamentária do aporte de R$ 200 milhões ao Funapol em 2026, incluindo eventuais atos infralegais, editais ou processos de aquisição decorrentes do reforço de dotações, relevantes para fornecedores e prestadores de serviço ao setor de segurança pública.
Como acompanhar
As próximas etapas relevantes incluem a edição de atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre o auxílio-saúde estendido e eventual lei específica sobre retribuição por atividade excepcional na Polícia Rodoviária Federal e na Polícia Penal Federal. Escritórios e áreas jurídicas que acompanham regulação de segurança pública e do setor de apostas podem monitorar essas publicações e prazos de forma organizada com o Eutrópio, que centraliza atualizações regulatórias relevantes para a rotina de compliance.
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