Lei nº 15.488/2026 abre crédito extraordinário de R$ 305 milhões ao MIDR
Nova lei destina R$ 305 milhões ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para ações de proteção e defesa civil em todo o país.
O que mudou
Em 14 de agosto de 2026, foi publicada a Lei nº 15.488/2026, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.356/2026 pelo Congresso Nacional. A norma abre crédito extraordinário no valor de R$ 305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de reais) em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
Um crédito extraordinário é um instrumento orçamentário previsto no art. 62 da Constituição Federal, utilizado para atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de calamidade pública, que não podem esperar o trâmite ordinário do orçamento.
A lei foi promulgada pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Senador Davi Alcolumbre, conforme o rito estabelecido pela Emenda Constitucional nº 32 combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e entrou em vigor na data de sua publicação.
As mudanças principais
Destinação do crédito
- O valor integral de R$ 305 milhões foi alocado ao programa 2318 - Gestão de Riscos e de Desastres.
- Dentro desse programa, os recursos foram direcionados à ação 2318 22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil.
- A execução específica ocorre pelo localizador 2318 22BO 6500 - Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário).
Unidade orçamentária responsável
- O órgão gestor é o MIDR, código orçamentário 53000.
- A unidade executora é a Administração Direta do ministério, código 53101.
- Não há alocação de recursos para a área de Seguridade Social; todo o montante está classificado como despesa Fiscal.
Impacto social estimado
- O anexo da lei indica um acréscimo de 1.600.000 (um milhão e seiscentas mil) pessoas na população beneficiada pela ação.
- Trata-se de um indicador de meta física associado à execução do crédito, não de valor financeiro adicional.
Natureza jurídica da abertura de crédito
- A abertura ocorreu por meio de conversão de medida provisória em lei, mecanismo típico para créditos extraordinários que exigem celeridade.
- O art. 2º da lei estabelece vigência imediata a partir da publicação, sem período de transição.
Quem é afetado
- Gestores públicos do MIDR responsáveis pela execução orçamentária das ações de defesa civil.
- Órgãos estaduais e municipais de defesa civil que recebem recursos federais para resposta a desastres e calamidades.
- Fornecedores e prestadores de serviços contratados para ações de proteção e defesa civil financiadas com o crédito extraordinário.
- Advogados e consultores que atuam em contencioso ou assessoria a entes públicos ligados a convênios, contratos ou repasses de recursos federais para defesa civil.
- Auditores e órgãos de controle (Tribunal de Contas da União e controladorias internas) que fiscalizam a execução do crédito e a prestação de contas.
O que fazer agora
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Verifique elegibilidade e convênios em curso. Municípios e estados que já possuem convênios ou termos de compromisso com o MIDR para ações de defesa civil devem confirmar se há previsão de repasse adicional decorrente deste crédito extraordinário.
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Monitore atos administrativos derivados. A abertura do crédito antecede portarias, editais ou termos de execução descentralizada que detalharão critérios de distribuição dos R$ 305 milhões; acompanhe publicações subsequentes do MIDR no Diário Oficial da União.
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Revise processos de prestação de contas. Entes que já recebem recursos de defesa civil devem se preparar para eventual aumento no volume de repasses e, consequentemente, maior rigor na comprovação de aplicação dos valores.
Como acompanhar
A execução de créditos extraordinários costuma gerar atos complementares — portarias de descentralização, editais e termos de execução — que detalham como os recursos serão efetivamente distribuídos aos entes federativos e beneficiários finais.
Para acompanhar publicações futuras do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional relacionadas à execução deste crédito e de outras normas orçamentárias, consulte o monitoramento de diários oficiais oferecido pela Eutrópio.
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