Análise regulatóriaPublicado em 09 de setembro de 20263 min de leitura

Lei nº 15.489/2026 abre crédito extraordinário de R$ 75,3 milhões ao MIDR

Nova lei destina R$ 75.344.207,00 ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para apoio a famílias atingidas por eventos climáticos na Zona da Mata mineira.

Lei nº 15.489/2026 abre crédito extraordinário de R$ 75,3 milhões ao MIDR

O que mudou

Em 14/08/2026 foi promulgada a Lei nº 15.489, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.361, de 2026, aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Senador Davi Alcolumbre. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União em 17/08/2026.

A lei abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), no valor de R$ 75.344.207,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sete reais). Crédito extraordinário é a modalidade orçamentária destinada a despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de calamidade pública, conforme previsto no art. 62 da Constituição Federal.

O recurso será aplicado integralmente na ação orçamentária vinculada ao apoio a famílias atingidas por eventos climáticos na Zona da Mata mineira, conforme detalhado no Anexo da lei. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 2º.


As mudanças principais

Origem do crédito e base legal

  • O crédito decorre da conversão da Medida Provisória nº 1.361/2026 em lei, conforme o rito do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32.
  • A promulgação seguiu o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, que disciplina a tramitação de medidas provisórias no Congresso Nacional.
  • O ato tem natureza de crédito extraordinário, categoria distinta de créditos suplementares ou especiais, reservada a despesas urgentes, relevantes e imprevisíveis.

Destinação orçamentária específica

  • O valor integral de R$ 75.344.207,00 foi alocado ao programa "Gestão de Riscos e de Desastres" (código 2318), na ação "Apoio Financeiro às Famílias Residentes nos Municípios da Zona da Mata (MG) em Decorrência de Eventos Climáticos" (ação 2318 00XZ).
  • A ação está vinculada à Medida Provisória nº 1.338, de 6 de março de 2026, que originou o programa de apoio às famílias afetadas.
  • Todo o recurso é classificado como localizador "No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário)".

Meta física do programa

  • O Anexo da lei especifica a meta de 10.000 famílias assistidas (unidade de medida "família assistida"), classificada como acréscimo em relação à programação anterior.
  • A dotação está classificada na natureza de despesa "3-ODC", grupo de despesa "90" (outras despesas correntes), indicando transferência direta às famílias beneficiárias.

Estrutura de fontes e totais orçamentários

  • O total do crédito é integralmente classificado como "Fiscal", não havendo alocação na "Seguridade", conforme o quadro-resumo do Anexo.
  • O total geral do crédito extraordinário coincide com o valor destinado exclusivamente à ação da Zona da Mata (MG), sem fracionamento entre múltiplas ações ou órgãos.

Quem é afetado

  • Famílias residentes nos municípios da Zona da Mata mineira atingidas por eventos climáticos, potenciais beneficiárias diretas do apoio financeiro previsto.
  • Gestores públicos municipais e estaduais de Minas Gerais envolvidos na identificação e cadastramento das famílias elegíveis ao benefício.
  • Servidores e áreas orçamentário-financeiras do MIDR, responsáveis pela execução, empenho e prestação de contas do crédito extraordinário.
  • Órgãos de controle (Tribunal de Contas da União e controladoria interna), que acompanham a execução de créditos extraordinários quanto à conformidade com a finalidade legal.
  • Consultores e advogados que atuam em direito orçamentário e financeiro público, especialmente os que assessoram entes municipais na captação de recursos federais emergenciais.

O que fazer agora

Para profissionais que assessoram municípios ou entidades interessadas no repasse, recomenda-se:

  1. Verificar os critérios de elegibilidade das famílias junto ao MIDR e às normas complementares que devem regulamentar a execução da ação 2318 00XZ, já que a lei não detalha requisitos individuais de acesso ao benefício.
  2. Acompanhar publicações de portarias ou instruções normativas do MIDR que operacionalizem o repasse às 10.000 famílias previstas, incluindo prazos, formas de cadastro e valores por família.
  3. Monitorar a execução orçamentária da ação por meio dos sistemas de transparência do governo federal, confirmando se os recursos foram efetivamente empenhados e liquidados dentro do exercício de 2026.

Como acompanhar

A execução deste crédito extraordinário depende de atos infralegais do MIDR para operacionalizar o repasse às famílias da Zona da Mata mineira, além do acompanhamento da conversão de outras medidas provisórias orçamentárias em tramitação. Para monitorar publicações relacionadas ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e a outras normas orçamentárias federais, a plataforma Eutrópio permite acompanhar atos publicados no Diário Oficial da União de forma organizada e contínua.

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