Lei nº 15.491/2026 institui campanha Junho Vermelho de doação de sangue
Nova lei federal cria campanha anual em junho para estimular ações públicas de incentivo à doação de sangue no Brasil.
O que mudou
Em 24/08/2026, foi publicada a Lei nº 15.491/2026, que institui a campanha de saúde pública Junho Vermelho. A norma tem como objetivo "estimular o desenvolvimento pelo poder público de ações de incentivo à doação de sangue", conforme consta na ementa.
A campanha será realizada anualmente durante o mês de junho, conforme determina o artigo 1º da lei. O texto estabelece que as ações devem ser direcionadas à mobilização, à sensibilização, ao incentivo e à conscientização da população sobre a importância da doação de sangue.
A lei foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com referendo do Ministro da Saúde, Alexandre Rocha Santos Padilha. O texto entrou em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 3º.
As mudanças principais
Instituição da campanha anual
O artigo 1º da Lei nº 15.491/2026 cria formalmente a campanha Junho Vermelho como iniciativa recorrente no calendário de saúde pública brasileiro:
- Realização anual, sempre durante o mês de junho;
- Foco declarado em mobilização, sensibilização, incentivo e conscientização da população;
- Tema central: importância da doação de sangue.
Atividades a cargo do poder público
O artigo 2º detalha as atividades que o poder público deverá executar, sem prejuízo de outras medidas que possam ser adotadas:
- Criação e divulgação de material didático impresso ou digital sobre doação de sangue;
- Realização de ações educativas e eventos públicos de conscientização e sensibilização;
- Iluminação de prédios públicos na cor vermelha durante todo o mês de junho.
Condicionantes orçamentárias e articulação federativa
O parágrafo único do artigo 2º estabelece duas condições relevantes para a implementação prática da campanha:
- As ações previstas ficam sujeitas à disponibilidade de dotações orçamentárias, ou seja, dependem de previsão e liberação de recursos financeiros nos orçamentos dos entes públicos;
- A execução deve promover articulação federativa (entre União, estados e municípios) e alinhamento com as diretrizes do Ministério da Saúde.
Vigência imediata
O artigo 3º determina que a lei entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 24/08/2026, sem período de transição ou vacatio legis.
Quem é afetado
A lei tem natureza indutora de políticas públicas e atinge diretamente os seguintes perfis:
- Órgãos públicos federais, estaduais e municipais, que passam a ter competência (não obrigação vinculante, dado o condicionamento orçamentário) para planejar e executar ações da campanha Junho Vermelho;
- Gestores de saúde pública, que precisarão avaliar a inclusão dessas ações no planejamento anual e nos instrumentos orçamentários (LOA, PPA) dos respectivos entes;
- Hemocentros e bancos de sangue públicos, que podem ser parceiros naturais na execução de eventos educativos e campanhas de mobilização;
- Administradores de prédios públicos, responsáveis por avaliar a viabilidade técnica e orçamentária da iluminação especial em vermelho durante junho;
- Órgãos de comunicação e educação em saúde, que podem ser demandados para a produção de material didático sobre o tema;
- Entidades da sociedade civil e organizações de saúde, que podem buscar parcerias com o poder público para ampliar o alcance das ações previstas.
O que fazer agora
Para advogados, gestores jurídicos e consultores regulatórios que atuam junto a órgãos públicos ou entidades de saúde, recomenda-se:
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Mapear a incidência orçamentária. Avalie se o ente público ao qual se presta assessoria já prevê, ou deveria prever, dotação específica para as ações da campanha Junho Vermelho nos próximos ciclos orçamentários, especialmente a partir de 2027, já que a lei foi publicada após o início do exercício de 2026.
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Verificar competências e responsabilidades internas. Identifique qual unidade administrativa (secretaria de saúde, comunicação institucional, patrimônio) ficará responsável por cada uma das três atividades listadas no artigo 2º, especialmente a iluminação de prédios públicos, que envolve questões de infraestrutura.
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Acompanhar regulamentação complementar. Como a lei remete ao alinhamento com as diretrizes do Ministério da Saúde, é recomendável monitorar eventuais portarias, notas técnicas ou instrumentos de cooperação federativa que possam detalhar a execução prática da campanha.
Como acompanhar
Como a Lei nº 15.491/2026 depende de dotações orçamentárias e de articulação entre entes federativos, é provável que surjam normas complementares, portarias ministeriais e instrumentos de cooperação nos próximos meses, especialmente antes de junho de 2027, quando ocorrerá a primeira edição formal da campanha sob amparo legal.
Para monitorar atualizações relacionadas a esta e outras normas de saúde pública, consulte o acompanhamento de publicações do Eutrópio.
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