MP 1.381/2026 abre crédito extraordinário de R$ 3,47 bi para MME
Medida provisória destina recursos à ANP para subvencionar produção e importação de combustíveis e diesel rodoviário em 2026.
O que mudou
Em 30/07/2026, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1.381, publicada no Diário Oficial da União em 31/07/2026, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério de Minas e Energia no valor de R$ 3.473.000.000,00 (três bilhões quatrocentos e setenta e três milhões de reais). MP nº 1.381/2026.
O crédito extraordinário é um mecanismo orçamentário previsto no artigo 62, combinado com o artigo 167, § 3º, da Constituição, utilizado para atender despesas urgentes e imprevisíveis, fora do processo orçamentário ordinário. Neste caso, os recursos são destinados à unidade orçamentária da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), vinculada ao MME, para custear duas linhas específicas de subvenção econômica ao setor de combustíveis.
A norma tem dois artigos: o primeiro abre o crédito e remete ao Anexo com o detalhamento das ações orçamentárias; o segundo estabelece que a MP entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 31/07/2026.
As mudanças principais
Abertura de crédito extraordinário ao MME
- O valor total de R$ 3.473.000.000,00 é integralmente classificado como "Operações Especiais: Outros Encargos Especiais" (código programático 0909).
- Todo o montante está alocado na esfera fiscal ("TOTAL - FISCAL"), sem impacto na esfera de seguridade social, que aparece com valor zero no Anexo.
- A unidade orçamentária beneficiária é a 32265 - ANP, dentro do órgão 32000 - Ministério de Minas e Energia.
Subvenção à produção e importação de combustíveis derivados de petróleo
- Do total, R$ 1.243.000.000,00 são destinados à ação orçamentária 0909 00YN, vinculada à Medida Provisória nº 1.358/2026, que trata da Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Combustíveis Derivados de Petróleo.
- O recurso está classificado na função/subfunção 28 846 e identificado como aplicação nacional sob a modalidade de crédito extraordinário.
Subvenção ao óleo diesel de uso rodoviário
- O restante, R$ 2.230.000.000,00, é direcionado à ação 0909 00YO, associada à Medida Provisória nº 1.363/2026, referente à Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Óleo Diesel de Uso Rodoviário.
- Trata-se do maior bloco de recursos da MP, correspondendo a aproximadamente 64% do crédito total aberto.
Vigência imediata
- A MP nº 1.381/2026 entrou em vigor na própria data de publicação, sem período de transição.
- Como toda medida provisória, seus efeitos são imediatos, mas sua conversão definitiva em lei depende de apreciação pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional de 60 dias, prorrogável por igual período.
Quem é afetado
- Distribuidoras e produtoras de combustíveis derivados de petróleo, que podem ser beneficiárias indiretas dos recursos de subvenção destinados a compensar diferenças de preço na produção ou importação.
- Importadores e produtores de óleo diesel de uso rodoviário, alvo específico da segunda linha de subvenção, com maior volume de recursos alocados.
- Gestores públicos e órgãos de controle orçamentário, que acompanham a execução do crédito extraordinário e sua eventual conversão em lei pelo Congresso Nacional.
- Consultores e advogados que atuam no setor de energia e combustíveis, que precisam monitorar o encadeamento entre esta MP e as anteriores (MP nº 1.358/2026 e MP nº 1.363/2026) que criaram as políticas de subvenção agora financiadas.
- Analistas de mercado de petróleo, gás e biocombustíveis, interessados no impacto fiscal e na sinalização de política de preços de combustíveis.
O que fazer agora
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Mapear a relação entre as três MPs envolvidas. A MP nº 1.381/2026 apenas abre o crédito orçamentário; as regras de elegibilidade e cálculo da subvenção estão nas MPs nº 1.358/2026 e nº 1.363/2026. Recomenda-se revisar o texto integral dessas duas normas para identificar critérios de habilitação e beneficiários.
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Acompanhar a tramitação legislativa. Como toda medida provisória, a MP nº 1.381/2026 precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Empresas do setor de combustíveis devem monitorar eventuais emendas parlamentares que alterem valores ou critérios.
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Avaliar impacto contratual e de precificação. Para empresas beneficiárias das subvenções, é recomendável revisar contratos de fornecimento e políticas de preços à luz da confirmação orçamentária, já que a disponibilidade efetiva de recursos pode influenciar prazos e valores de repasse pela ANP.
Como acompanhar
A conversão da MP nº 1.381/2026 em lei, assim como eventuais atos regulamentares da ANP sobre a execução das subvenções, devem ser monitorados nos próximos meses. Para acompanhar atualizações sobre esta e outras normas do setor de energia, consulte o painel de monitoramento regulatório da Eutrópio.
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