Análise regulatóriaPublicado em 11 de setembro de 20263 min de leitura

MP nº 1.384/2026 abre crédito extraordinário de R$ 924,9 milhões para MDA e MDS

Medida Provisória destina recursos à formação de estoques públicos pela Conab e à distribuição de alimentos em situações de emergência alimentar.

MP nº 1.384/2026 abre crédito extraordinário de R$ 924,9 milhões para MDA e MDS

O que mudou

Em 12/08/2026, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1.384/2026, publicada no Diário Oficial da União de 13/08/2026, abrindo crédito extraordinário no valor total de R$ 924.985.960,00 (novecentos e vinte e quatro milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta reais).

Os recursos são destinados a dois órgãos: o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

A base constitucional utilizada é o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição Federal, que autoriza a abertura de créditos extraordinários em casos de urgência e imprevisibilidade, sem necessidade de tramitação orçamentária ordinária. O texto legal é sucinto: dois artigos, com o Anexo detalhando a aplicação dos recursos por programa de trabalho. A MP entrou em vigor na data de sua publicação.


As mudanças principais

Crédito para a Conab: formação de estoques públicos (AGF)

  • O órgão 49000 (MDA), por meio da unidade 49202 - Conab, recebe R$ 849.786.560,00, o maior montante do pacote.
  • O valor é integralmente destinado ao programa "Abastecimento e Soberania Alimentar" (código 5636), na ação "Formação de Estoques Públicos - AGF" (5636 2130), classificada como crédito extraordinário nacional (localizador 6502).
  • O Anexo especifica um acréscimo de 490.350 toneladas de produto adquirido, indicando expansão direta da capacidade de estocagem governamental de alimentos.
  • Trata-se de recurso fiscal (não de seguridade), com todo o total classificado na coluna "TOTAL - FISCAL".

Crédito para o MDS: distribuição de alimentos em emergência

  • O órgão 55000 (MDS), unidade 55101 (Administração Direta), recebe R$ 75.199.400,00.
  • O programa correspondente é "Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome" (código 5133).
  • A ação principal listada na fonte é a "Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública" (5133 2792), com R$ 61.969.400,00 identificados no trecho disponível da fonte primária.
  • A nomenclatura da ação evidencia foco em contextos de emergência ou calamidade pública, e não em programas permanentes de assistência.

Natureza jurídica: crédito extraordinário, não crédito ordinário

  • Por se tratar de crédito extraordinário, a MP dispensa a tramitação típica de créditos adicionais suplementares, que normalmente exigem autorização legislativa prévia por lei específica.
  • A justificativa constitucional pressupõe urgência e imprevisibilidade, elementos que costumam ser objeto de controle posterior pelo Congresso Nacional na conversão da MP em lei.
  • O texto da MP não apresenta exposição de motivos detalhada no corpo publicado, limitando-se ao valor e à remissão ao Anexo técnico.

Vigência imediata e prazo de tramitação

  • O art. 2º estabelece vigência a partir da data de publicação, ou seja, 13/08/2026.
  • Como toda Medida Provisória, o texto terá prazo constitucional de 60 dias, prorrogável por igual período, para votação no Congresso Nacional, sob pena de perda de eficácia.

Quem é afetado

  • Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que passa a dispor de recursos adicionais para aquisição de produtos agrícolas destinados a estoques públicos.
  • Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), responsável pela supervisão orçamentária da Conab nesse crédito.
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), na execução de programas de distribuição emergencial de alimentos.
  • Produtores rurais e cooperativas que participam de programas de aquisição governamental de alimentos (AGF), potenciais fornecedores diante do aumento de capacidade de compra.
  • Órgãos de controle interno e externo, incluindo o Tribunal de Contas da União (TCU) e as comissões de orçamento do Congresso Nacional, que acompanham a execução e a conversão da MP em lei.
  • Entidades da sociedade civil e municípios envolvidos na distribuição de alimentos em situações de emergência ou calamidade pública, potenciais beneficiários indiretos da ampliação orçamentária do MDS.

O que fazer agora

  1. Monitorar a tramitação legislativa da MP nº 1.384/2026 no Congresso Nacional, verificando eventuais emendas que alterem valores, programações ou órgãos beneficiados antes da conversão em lei ou da perda de eficácia no prazo constitucional.

  2. Avaliar impactos setoriais específicos, especialmente para fornecedores e cooperativas que operam com a Conab em programas de formação de estoques públicos, dado o acréscimo relevante de 490.350 toneladas previsto no Anexo.

  3. Verificar publicações complementares no Diário Oficial da União, como decretos de programação orçamentária e financeira ou portarias de execução, que costumam detalhar a operacionalização do crédito extraordinário após sua abertura.


Como acompanhar

A execução orçamentária decorrente da MP nº 1.384/2026 deve gerar atos complementares nos próximos meses, incluindo eventual conversão em lei pelo Congresso Nacional e portarias específicas dos órgãos beneficiados. Recomenda-se acompanhamento contínuo das publicações relacionadas ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome no Diário Oficial da União. Escritórios e áreas jurídicas que lidam com contratos públicos, compras governamentais de alimentos ou políticas de assistência social podem utilizar o monitoramento contínuo oferecido pelo Eutrópio para identificar atualizações relacionadas a essa e outras normas orçamentárias relevantes.

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