MP nº 1.384/2026 abre crédito extraordinário de R$ 924,9 milhões para MDA e MDS
Medida Provisória destina recursos à formação de estoques públicos pela Conab e à distribuição de alimentos em situações de emergência alimentar.
O que mudou
Em 12/08/2026, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1.384/2026, publicada no Diário Oficial da União de 13/08/2026, abrindo crédito extraordinário no valor total de R$ 924.985.960,00 (novecentos e vinte e quatro milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta reais).
Os recursos são destinados a dois órgãos: o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
A base constitucional utilizada é o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição Federal, que autoriza a abertura de créditos extraordinários em casos de urgência e imprevisibilidade, sem necessidade de tramitação orçamentária ordinária. O texto legal é sucinto: dois artigos, com o Anexo detalhando a aplicação dos recursos por programa de trabalho. A MP entrou em vigor na data de sua publicação.
As mudanças principais
Crédito para a Conab: formação de estoques públicos (AGF)
- O órgão 49000 (MDA), por meio da unidade 49202 - Conab, recebe R$ 849.786.560,00, o maior montante do pacote.
- O valor é integralmente destinado ao programa "Abastecimento e Soberania Alimentar" (código 5636), na ação "Formação de Estoques Públicos - AGF" (5636 2130), classificada como crédito extraordinário nacional (localizador 6502).
- O Anexo especifica um acréscimo de 490.350 toneladas de produto adquirido, indicando expansão direta da capacidade de estocagem governamental de alimentos.
- Trata-se de recurso fiscal (não de seguridade), com todo o total classificado na coluna "TOTAL - FISCAL".
Crédito para o MDS: distribuição de alimentos em emergência
- O órgão 55000 (MDS), unidade 55101 (Administração Direta), recebe R$ 75.199.400,00.
- O programa correspondente é "Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome" (código 5133).
- A ação principal listada na fonte é a "Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública" (5133 2792), com R$ 61.969.400,00 identificados no trecho disponível da fonte primária.
- A nomenclatura da ação evidencia foco em contextos de emergência ou calamidade pública, e não em programas permanentes de assistência.
Natureza jurídica: crédito extraordinário, não crédito ordinário
- Por se tratar de crédito extraordinário, a MP dispensa a tramitação típica de créditos adicionais suplementares, que normalmente exigem autorização legislativa prévia por lei específica.
- A justificativa constitucional pressupõe urgência e imprevisibilidade, elementos que costumam ser objeto de controle posterior pelo Congresso Nacional na conversão da MP em lei.
- O texto da MP não apresenta exposição de motivos detalhada no corpo publicado, limitando-se ao valor e à remissão ao Anexo técnico.
Vigência imediata e prazo de tramitação
- O art. 2º estabelece vigência a partir da data de publicação, ou seja, 13/08/2026.
- Como toda Medida Provisória, o texto terá prazo constitucional de 60 dias, prorrogável por igual período, para votação no Congresso Nacional, sob pena de perda de eficácia.
Quem é afetado
- Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que passa a dispor de recursos adicionais para aquisição de produtos agrícolas destinados a estoques públicos.
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), responsável pela supervisão orçamentária da Conab nesse crédito.
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), na execução de programas de distribuição emergencial de alimentos.
- Produtores rurais e cooperativas que participam de programas de aquisição governamental de alimentos (AGF), potenciais fornecedores diante do aumento de capacidade de compra.
- Órgãos de controle interno e externo, incluindo o Tribunal de Contas da União (TCU) e as comissões de orçamento do Congresso Nacional, que acompanham a execução e a conversão da MP em lei.
- Entidades da sociedade civil e municípios envolvidos na distribuição de alimentos em situações de emergência ou calamidade pública, potenciais beneficiários indiretos da ampliação orçamentária do MDS.
O que fazer agora
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Monitorar a tramitação legislativa da MP nº 1.384/2026 no Congresso Nacional, verificando eventuais emendas que alterem valores, programações ou órgãos beneficiados antes da conversão em lei ou da perda de eficácia no prazo constitucional.
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Avaliar impactos setoriais específicos, especialmente para fornecedores e cooperativas que operam com a Conab em programas de formação de estoques públicos, dado o acréscimo relevante de 490.350 toneladas previsto no Anexo.
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Verificar publicações complementares no Diário Oficial da União, como decretos de programação orçamentária e financeira ou portarias de execução, que costumam detalhar a operacionalização do crédito extraordinário após sua abertura.
Como acompanhar
A execução orçamentária decorrente da MP nº 1.384/2026 deve gerar atos complementares nos próximos meses, incluindo eventual conversão em lei pelo Congresso Nacional e portarias específicas dos órgãos beneficiados. Recomenda-se acompanhamento contínuo das publicações relacionadas ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome no Diário Oficial da União. Escritórios e áreas jurídicas que lidam com contratos públicos, compras governamentais de alimentos ou políticas de assistência social podem utilizar o monitoramento contínuo oferecido pelo Eutrópio para identificar atualizações relacionadas a essa e outras normas orçamentárias relevantes.
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