Análise regulatóriaPublicado em 11 de setembro de 20263 min de leitura

MP 1.385/2026 abre R$ 3,5 bilhões para Cidades e FGI

Crédito extraordinário destina recursos ao FGHab e ao FGI no âmbito do PEAC-FGI, com impacto direto no crédito habitacional e empresarial.

MP 1.385/2026 abre R$ 3,5 bilhões para Cidades e FGI

O que mudou

Em 12/08/2026, foi publicada a Medida Provisória nº 1.385, de 12 de agosto de 2026 (acesse a íntegra no DOU), que abre crédito extraordinário no valor total de R$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais) em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União.

A norma foi editada com base no art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição Federal, dispositivo que autoriza o Presidente da República a abrir crédito extraordinário por medida provisória em situações de "guerra, comoção interna ou calamidade pública", ou, na prática orçamentária recente, para atender despesas urgentes e imprevisíveis não contempladas no orçamento aprovado.

O texto é enxuto: apenas dois artigos, sendo o primeiro que abre o crédito "para atender às programações constantes do Anexo" e o segundo que estabelece vigência a partir da data de publicação. O detalhamento relevante está no Anexo, que especifica os órgãos, as ações orçamentárias e os valores destinados a cada finalidade.


As mudanças principais

Reforço ao Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab)

  • O Ministério das Cidades recebe R$ 750.000.000,00 dentro do programa "Moradia Digna" (código 2320).
  • O recurso é destinado à "Integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab" (ação 2320 00VE).
  • O Anexo indica "Volume contratado (unidades por ano): 87.081 (Acréscimo)", sinalizando a expectativa de ampliação das operações de crédito habitacional garantidas pelo fundo.
  • O aporte é classificado como "Nacional (Crédito Extraordinário)", com fonte 1000 (recursos do Tesouro).

Reforço ao Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) via PEAC-FGI

  • A unidade Encargos Financeiros da União (Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda) recebe R$ 2.750.000.000,00 no total, classificado como "Operações Especiais: Outros Encargos Especiais" (programa 0909).
  • Desse montante, R$ 2.000.000.000,00 são destinados especificamente à "Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos - FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito - PEAC-FGI" (ação 0909 00ED).
  • O trecho disponível da norma não detalha a destinação integral da diferença remanescente dentro do total de R$ 2.750.000.000,00 atribuído a Encargos Financeiros da União; recomenda-se consulta ao Anexo completo publicado no Diário Oficial da União para confirmação de todas as rubricas.

Natureza extraordinária e vigência imediata

  • Por se tratar de crédito extraordinário (e não crédito suplementar ou especial), a MP dispensa a tramitação orçamentária ordinária e entra em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 2º.
  • A classificação como "crédito extraordinário" pressupõe, tecnicamente, urgência e imprevisibilidade da despesa, nos termos do art. 167, §3º da Constituição.

Estrutura de classificação orçamentária

  • Os anexos utilizam classificação funcional-programática padrão (função 28, subfunção 846 - Outros Encargos Especiais), o que é comum em operações de integralização de fundos garantidores, e não em despesas de custeio direto.
  • Isso significa que o recurso não financia obras ou serviços diretamente, mas capitaliza fundos que, por sua vez, garantem operações de crédito de terceiros (bancos, agentes financeiros).

Quem é afetado

  • Agentes financeiros e bancos que operam linhas de crédito habitacional lastreadas pelo FGHab, que passam a contar com maior capacidade de garantia para novas operações.
  • Incorporadoras, construtoras e mutuários de programas habitacionais que dependem de garantias do FGHab para viabilizar financiamentos, especialmente em faixas de menor renda.
  • Empresas e instituições financeiras participantes do PEAC-FGI, programa emergencial de acesso a crédito que utiliza o FGI para garantir operações de crédito a pequenas e médias empresas.
  • Órgãos de controle orçamentário (Tribunal de Contas da União, Congresso Nacional) que acompanham a tramitação e conversão de créditos extraordinários abertos por medida provisória.
  • Consultores e advogados que atuam em direito administrativo, financeiro e orçamentário, especialmente os que assessoram clientes em operações de crédito garantido por fundos públicos.

O que fazer agora

  1. Verificar o texto integral do Anexo publicado no Diário Oficial da União para confirmar a destinação completa dos R$ 2.750.000.000,00 atribuídos a Encargos Financeiros da União, já que o trecho disponível não detalha integralmente todas as rubricas dessa unidade orçamentária.

  2. Acompanhar a tramitação da MP no Congresso Nacional, pois medidas provisórias que abrem crédito extraordinário precisam ser convertidas em lei dentro do prazo constitucional (60 dias, prorrogável por igual período), sob pena de perda de eficácia.

  3. Avaliar impacto operacional em contratos e operações vinculadas ao FGHab e ao FGI, especialmente para clientes que dependem dessas garantias para viabilizar financiamentos habitacionais ou empresariais, monitorando eventuais normas complementares dos gestores dos fundos.


Como acompanhar

Medidas provisórias que abrem crédito extraordinário costumam gerar desdobramentos regulamentares nos meses seguintes, incluindo portarias dos ministérios envolvidos e normativos dos gestores dos fundos garantidores. Para monitorar a conversão da MP nº 1.385/2026 em lei e eventuais atos complementares do Ministério das Cidades, profissionais jurídicos podem acompanhar publicações oficiais de forma centralizada na plataforma Eutrópio.

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