Análise regulatóriaPublicado em 10 de setembro de 20264 min de leitura

MP 1.388/2026 abre crédito extraordinário de R$ 3,15 bilhões para o MME

Medida provisória destina recursos emergenciais à ANP para subvencionar produção e importação de diesel e combustíveis derivados de petróleo.

MP 1.388/2026 abre crédito extraordinário de R$ 3,15 bilhões para o MME

O que mudou

Em 24/08/2026, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1.388/2026, publicada no Diário Oficial da União em 25/08/2026, abrindo crédito extraordinário em favor do Ministério de Minas e Energia (MME) no valor de R$ 3.152.000.000,00 (três bilhões cento e cinquenta e dois milhões de reais).

O crédito é destinado integralmente à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), unidade orçamentária 32265, para custear programas de subvenção econômica à produção e importação de combustíveis derivados de petróleo, incluindo o óleo diesel de uso rodoviário.

A norma tem vigência imediata, a partir da data de publicação, conforme seu art. 2º: "Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação." O ato foi assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por Bruno Moretti.


As mudanças principais

Base constitucional do crédito extraordinário

A MP nº 1.388/2026 foi editada com fundamento no art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição Federal, dispositivo que autoriza a abertura de créditos extraordinários apenas para despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

  • O crédito é classificado como extraordinário, categoria distinta do crédito suplementar ou especial, e dispensa a demonstração de fonte de recursos compensatória exigida em outras modalidades.
  • A edição por medida provisória confere eficácia imediata, com força de lei, sujeita a posterior conversão pelo Congresso Nacional.

Destinação a duas ações orçamentárias vinculadas a MPs anteriores

O Anexo da MP nº 1.388/2026 distribui o valor total entre duas ações orçamentárias específicas, ambas classificadas sob o programa "0909 – Operações Especiais: Outros Encargos Especiais":

  • Ação 0909 00YN – Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Combustíveis Derivados de Petróleo, vinculada à Medida Provisória nº 1.358/2026, recebendo R$ 600.000.000,00.
  • Ação 0909 00YO – Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Óleo Diesel de Uso Rodoviário, vinculada à Medida Provisória nº 1.363/2026, recebendo R$ 2.552.000.000,00.

O valor total das duas ações soma exatamente os R$ 3.152.000.000,00 abertos pela norma.

Detalhamento por fonte de recursos e modalidade de aplicação

O anexo orçamentário detalha a alocação por classificadores de gasto (grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação e fonte):

  • Na ação 00YN, os R$ 600.000.000,00 estão integralmente classificados na modalidade "3000", com fonte "3-ODC".
  • Na ação 00YO, os R$ 2.552.000.000,00 estão divididos em R$ 152.000.000,00 na fonte com identificador de uso "1000" e R$ 2.400.000.000,00 na fonte "3000".
  • Todo o crédito está classificado como "TOTAL – FISCAL", sem alocação na "TOTAL – SEGURIDADE", que consta zerada no anexo.

Natureza emergencial e vínculo com política de preços de combustíveis

A edição de crédito extraordinário para subvenção de combustíveis, referenciando duas outras medidas provisórias editadas no mesmo período (MP nº 1.358/2026 e MP nº 1.363/2026), indica que a MP nº 1.388/2026 funciona como instrumento de execução orçamentária dessas políticas de subsídio já anunciadas, viabilizando financeiramente compromissos já assumidos.

  • A norma em si não cria a política de subvenção, apenas abre o crédito necessário para sua execução orçamentária.
  • O texto da MP nº 1.388/2026 não traz detalhamento sobre critérios de elegibilidade, forma de cálculo do subsídio ou beneficiários diretos, remetendo essa disciplina às MPs nº 1.358/2026 e 1.363/2026 e a eventual regulamentação da ANP.

Quem é afetado

A medida provisória tem impacto direto e indireto sobre diferentes atores da cadeia de combustíveis e do setor público federal:

  • Produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, potenciais beneficiários da subvenção econômica prevista na ação 0909 00YN.
  • Distribuidoras e produtores/importadores de óleo diesel de uso rodoviário, beneficiários da ação 0909 00YO, que concentra a maior parte do crédito aberto.
  • Áreas orçamentárias e financeiras do Ministério de Minas e Energia e da ANP, responsáveis pela execução, controle e prestação de contas do crédito extraordinário.
  • Órgãos de controle interno e externo, como a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União, que acompanham a regularidade da abertura e execução de créditos extraordinários.
  • Consultores e advogados que atuam em regulação de combustíveis e orçamento público, que precisam monitorar a tramitação da conversão em lei e eventuais atos regulamentares complementares da ANP.

O que fazer agora

Para profissionais que assessoram empresas do setor de combustíveis ou acompanham execução orçamentária federal, recomenda-se:

  1. Verificar a regulamentação complementar da ANP. Como a MP nº 1.388/2026 apenas abre o crédito, é necessário acompanhar atos da ANP e do MME que detalhem critérios operacionais de habilitação, cálculo e pagamento das subvenções previstas nas MPs nº 1.358/2026 e nº 1.363/2026.

  2. Monitorar a tramitação legislativa da conversão em lei. Medidas provisórias têm prazo constitucional de vigência e dependem de aprovação pelo Congresso Nacional; empresas beneficiárias devem observar eventuais emendas que alterem valores, critérios ou prazos durante a tramitação.

  3. Mapear impactos financeiros e de fluxo de caixa. Empresas produtoras ou importadoras de diesel e combustíveis derivados de petróleo devem avaliar internamente se estão enquadradas nas condições de elegibilidade a serem definidas em regulamentação, e simular os efeitos da subvenção sobre precificação e margens.


Como acompanhar

A conversão da MP nº 1.388/2026 em lei, bem como eventuais atos regulamentares da ANP e do MME sobre os critérios de subvenção, devem ser acompanhados nas publicações do Diário Oficial da União e nos canais oficiais dos órgãos envolvidos. A plataforma Eutrópio permite monitorar de forma centralizada publicações relacionadas ao MME e à ANP, incluindo atualizações sobre esta e outras medidas provisórias vinculadas à política de subvenção de combustíveis.

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