MP 1.388/2026 abre crédito extraordinário de R$ 3,15 bilhões para o MME
Medida provisória destina recursos emergenciais à ANP para subvencionar produção e importação de diesel e combustíveis derivados de petróleo.
O que mudou
Em 24/08/2026, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1.388/2026, publicada no Diário Oficial da União em 25/08/2026, abrindo crédito extraordinário em favor do Ministério de Minas e Energia (MME) no valor de R$ 3.152.000.000,00 (três bilhões cento e cinquenta e dois milhões de reais).
O crédito é destinado integralmente à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), unidade orçamentária 32265, para custear programas de subvenção econômica à produção e importação de combustíveis derivados de petróleo, incluindo o óleo diesel de uso rodoviário.
A norma tem vigência imediata, a partir da data de publicação, conforme seu art. 2º: "Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação." O ato foi assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por Bruno Moretti.
As mudanças principais
Base constitucional do crédito extraordinário
A MP nº 1.388/2026 foi editada com fundamento no art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição Federal, dispositivo que autoriza a abertura de créditos extraordinários apenas para despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
- O crédito é classificado como extraordinário, categoria distinta do crédito suplementar ou especial, e dispensa a demonstração de fonte de recursos compensatória exigida em outras modalidades.
- A edição por medida provisória confere eficácia imediata, com força de lei, sujeita a posterior conversão pelo Congresso Nacional.
Destinação a duas ações orçamentárias vinculadas a MPs anteriores
O Anexo da MP nº 1.388/2026 distribui o valor total entre duas ações orçamentárias específicas, ambas classificadas sob o programa "0909 – Operações Especiais: Outros Encargos Especiais":
- Ação 0909 00YN – Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Combustíveis Derivados de Petróleo, vinculada à Medida Provisória nº 1.358/2026, recebendo R$ 600.000.000,00.
- Ação 0909 00YO – Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Óleo Diesel de Uso Rodoviário, vinculada à Medida Provisória nº 1.363/2026, recebendo R$ 2.552.000.000,00.
O valor total das duas ações soma exatamente os R$ 3.152.000.000,00 abertos pela norma.
Detalhamento por fonte de recursos e modalidade de aplicação
O anexo orçamentário detalha a alocação por classificadores de gasto (grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação e fonte):
- Na ação 00YN, os R$ 600.000.000,00 estão integralmente classificados na modalidade "3000", com fonte "3-ODC".
- Na ação 00YO, os R$ 2.552.000.000,00 estão divididos em R$ 152.000.000,00 na fonte com identificador de uso "1000" e R$ 2.400.000.000,00 na fonte "3000".
- Todo o crédito está classificado como "TOTAL – FISCAL", sem alocação na "TOTAL – SEGURIDADE", que consta zerada no anexo.
Natureza emergencial e vínculo com política de preços de combustíveis
A edição de crédito extraordinário para subvenção de combustíveis, referenciando duas outras medidas provisórias editadas no mesmo período (MP nº 1.358/2026 e MP nº 1.363/2026), indica que a MP nº 1.388/2026 funciona como instrumento de execução orçamentária dessas políticas de subsídio já anunciadas, viabilizando financeiramente compromissos já assumidos.
- A norma em si não cria a política de subvenção, apenas abre o crédito necessário para sua execução orçamentária.
- O texto da MP nº 1.388/2026 não traz detalhamento sobre critérios de elegibilidade, forma de cálculo do subsídio ou beneficiários diretos, remetendo essa disciplina às MPs nº 1.358/2026 e 1.363/2026 e a eventual regulamentação da ANP.
Quem é afetado
A medida provisória tem impacto direto e indireto sobre diferentes atores da cadeia de combustíveis e do setor público federal:
- Produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, potenciais beneficiários da subvenção econômica prevista na ação 0909 00YN.
- Distribuidoras e produtores/importadores de óleo diesel de uso rodoviário, beneficiários da ação 0909 00YO, que concentra a maior parte do crédito aberto.
- Áreas orçamentárias e financeiras do Ministério de Minas e Energia e da ANP, responsáveis pela execução, controle e prestação de contas do crédito extraordinário.
- Órgãos de controle interno e externo, como a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União, que acompanham a regularidade da abertura e execução de créditos extraordinários.
- Consultores e advogados que atuam em regulação de combustíveis e orçamento público, que precisam monitorar a tramitação da conversão em lei e eventuais atos regulamentares complementares da ANP.
O que fazer agora
Para profissionais que assessoram empresas do setor de combustíveis ou acompanham execução orçamentária federal, recomenda-se:
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Verificar a regulamentação complementar da ANP. Como a MP nº 1.388/2026 apenas abre o crédito, é necessário acompanhar atos da ANP e do MME que detalhem critérios operacionais de habilitação, cálculo e pagamento das subvenções previstas nas MPs nº 1.358/2026 e nº 1.363/2026.
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Monitorar a tramitação legislativa da conversão em lei. Medidas provisórias têm prazo constitucional de vigência e dependem de aprovação pelo Congresso Nacional; empresas beneficiárias devem observar eventuais emendas que alterem valores, critérios ou prazos durante a tramitação.
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Mapear impactos financeiros e de fluxo de caixa. Empresas produtoras ou importadoras de diesel e combustíveis derivados de petróleo devem avaliar internamente se estão enquadradas nas condições de elegibilidade a serem definidas em regulamentação, e simular os efeitos da subvenção sobre precificação e margens.
Como acompanhar
A conversão da MP nº 1.388/2026 em lei, bem como eventuais atos regulamentares da ANP e do MME sobre os critérios de subvenção, devem ser acompanhados nas publicações do Diário Oficial da União e nos canais oficiais dos órgãos envolvidos. A plataforma Eutrópio permite monitorar de forma centralizada publicações relacionadas ao MME e à ANP, incluindo atualizações sobre esta e outras medidas provisórias vinculadas à política de subvenção de combustíveis.
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