MP nº 1.389/2026 abre crédito extraordinário de R$ 6,6 bi ao MME
Medida provisória destina recursos à ANP para subvencionar produção e importação de diesel rodoviário e outros combustíveis derivados de petróleo.
O que mudou
O Presidente da República publicou, em 08/09/2026, a Medida Provisória nº 1.389, de 8 de setembro de 2026 (texto integral no DOU), abrindo crédito extraordinário de R$ 6.605.000.000,00 (seis bilhões, seiscentos e cinco milhões de reais) em favor do Ministério de Minas e Energia.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 09/09/2026 e entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 2º da norma. A base constitucional invocada é o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição Federal, que autoriza a abertura de créditos extraordinários por medida provisória em casos de urgência e relevância, fora do processo orçamentário ordinário.
O recurso é integralmente destinado à unidade orçamentária 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), vinculada ao MME, e será aplicado em duas ações específicas de subvenção econômica a combustíveis derivados de petróleo, detalhadas no Anexo da medida.
As mudanças principais
Origem e natureza do crédito
- Trata-se de crédito extraordinário, instrumento orçamentário que dispensa a tramitação de projeto de lei ordinário e permite execução imediata a partir da publicação.
- O crédito é classificado como "Operações Especiais: Outros Encargos Especiais" (programa 0909), categoria orçamentária destinada a despesas que não se vinculam a um programa finalístico específico do órgão.
- Os recursos têm fonte "Recurso de Todas as Fontes", conforme identificação constante do Anexo, com modalidade de aplicação direta (3-ODC) e grupo de natureza de despesa 2 (Outras Despesas Correntes).
Destinação: subvenção à produção e importação de combustíveis derivados de petróleo
- A ação orçamentária 0909 00YN recebe R$ 998.000.000,00, destinados à "Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Combustíveis Derivados de Petróleo", instituída pela Medida Provisória nº 1.358, de 2026.
- O valor integral é classificado como crédito extraordinário nacional, sem repartição por localizador geográfico.
Destinação: subvenção ao óleo diesel de uso rodoviário
- A ação orçamentária 0909 00YO recebe R$ 5.607.000.000,00, o maior bloco do crédito, destinado à "Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Óleo Diesel de Uso Rodoviário", instituída pela Medida Provisória nº 1.363, de 2026.
- Esse valor representa aproximadamente 85% do total do crédito extraordinário aberto pela MP nº 1.389/2026, evidenciando a concentração dos recursos no diesel rodoviário.
Estrutura orçamentária consolidada
- O somatório das duas ações resulta em R$ 6.605.000.000,00 de total fiscal, sem qualquer valor alocado à seguridade social ("TOTAL - SEGURIDADE" consta como zero no Anexo).
- A funcional programática utilizada em ambas as ações é 28 846, código típico de encargos especiais associados a subvenções e subsídios.
Vigência imediata
- Por força do art. 2º, a MP nº 1.389/2026 entrou em vigor na própria data de publicação, 08/09/2026, permitindo à ANP iniciar imediatamente os procedimentos de execução orçamentária e repasse das subvenções.
- Como toda medida provisória, o texto tem eficácia imediata, mas depende de conversão em lei pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional, sob pena de perda de eficácia.
Quem é afetado
- Distribuidoras e importadoras de combustíveis derivados de petróleo, que podem ser beneficiárias diretas ou indiretas dos mecanismos de subvenção previstos nas MPs nº 1.358/2026 e nº 1.363/2026.
- Produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário, setor que concentra a maior parcela do crédito extraordinário (R$ 5,607 bilhões).
- Áreas jurídicas e de compliance regulatório de empresas do setor de petróleo e combustíveis, que devem monitorar os critérios de elegibilidade e os procedimentos operacionais que a ANP editar para operacionalizar as subvenções.
- Consultores tributários e financeiros envolvidos na apuração de valores de subvenção econômica, dado o impacto direto sobre preços e margens no mercado de combustíveis.
- Órgãos de controle orçamentário e fiscal, incluindo Tribunal de Contas da União e Congresso Nacional, responsáveis por acompanhar a conversão da MP nº 1.389/2026 em lei e a execução do crédito extraordinário.
O que fazer agora
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Verificar o texto integral das MPs nº 1.358/2026 e nº 1.363/2026, que criaram os programas de subvenção agora custeados pela MP nº 1.389/2026, para identificar critérios de elegibilidade, forma de cálculo e prazos de habilitação aplicáveis à sua empresa ou cliente.
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Acompanhar a tramitação da MP nº 1.389/2026 no Congresso Nacional, já que medidas provisórias perdem eficácia se não forem convertidas em lei dentro do prazo constitucional, o que pode gerar insegurança jurídica sobre a continuidade do crédito.
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Mapear atos regulamentares da ANP que venham a detalhar procedimentos operacionais de habilitação, comprovação e repasse dos valores de subvenção, especialmente para empresas que operam na cadeia de produção, importação e distribuição de diesel rodoviário.
Como acompanhar
A conversão da Medida Provisória nº 1.389/2026 em lei, bem como eventuais atos regulamentares da ANP e do MME sobre a operacionalização das subvenções, devem ser monitorados nas publicações oficiais subsequentes do Diário Oficial da União. Assinantes do Eutrópio recebem alertas automáticos sobre atualizações relacionadas a normas do setor de energia e combustíveis, incluindo desdobramentos desta e de outras medidas provisórias conexas.
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