MP 1.398/2026 abre crédito extraordinário de R$ 300 milhões ao MIDR
Medida Provisória destina R$ 300 milhões ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para ações de proteção e defesa civil.
O que mudou
Em 20/10/2026, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1.398/2026, publicada no Diário Oficial da União em 21/10/2026, disponível na íntegra no DOU. A norma abre crédito extraordinário no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
Um crédito extraordinário é um mecanismo orçamentário previsto no art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição Federal, destinado a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Diferentemente dos créditos adicionais ordinários, ele dispensa autorização prévia do Congresso Nacional para entrar em vigor, embora precise ser submetido a ele posteriormente para conversão em lei.
O recurso será aplicado integralmente na ação orçamentária "Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)", vinculada ao programa "Gestão de Riscos e de Desastres". A MP entrou em vigor na data de sua publicação, conforme determina o art. 2º do texto.
As mudanças principais
Abertura de crédito extraordinário
- O art. 1º da MP nº 1.398/2026 autoriza a abertura de crédito extraordinário de R$ 300 milhões para o MIDR.
- O recurso está classificado integralmente na categoria "TOTAL - FISCAL", sem impacto na Seguridade Social.
- A programação consta do Anexo da própria medida, detalhando a unidade orçamentária 53101 (Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta).
Destinação específica: Ações de Proteção e Defesa Civil
- O valor integral é direcionado à ação 2318 22BO 6500, intitulada "Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)".
- A classificação funcional 06 182 indica vinculação à função "Segurança Pública" e subfunção "Defesa Civil".
- A modalidade de aplicação prevista é a transferência a Estados e ao Distrito Federal, conforme código "3-ODC" constante do Anexo.
Vigência imediata
- O art. 2º estabelece que a MP entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 21/10/2026.
- Como toda medida provisória, ela possui força de lei desde já, mas depende de conversão em lei pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional para manter sua eficácia permanente.
- Não há, no texto publicado, prazo específico de execução do crédito além das regras orçamentárias gerais aplicáveis a créditos extraordinários.
Fonte de recursos
- O código de fonte de recursos indicado no Anexo é "1000", correspondente a recursos ordinários do Tesouro Nacional.
- Não há indicação de contrapartida ou cancelamento de outras dotações no texto da MP, característica típica de créditos extraordinários, que não exigem compensação orçamentária como os créditos suplementares.
Quem é afetado
A medida tem impacto direto e indireto sobre os seguintes perfis:
- Órgãos públicos federais: o MIDR passa a dispor de R$ 300 milhões adicionais para ações de defesa civil, o que pode acelerar processos de contratação, convênios e repasses.
- Estados e municípios: como a modalidade de aplicação indicada envolve transferências a entes subnacionais, gestores estaduais e municipais de defesa civil devem monitorar eventuais editais, portarias ou instruções normativas que operacionalizem o repasse.
- Fornecedores e prestadores de serviços ao setor público: empresas que atuam em logística humanitária, infraestrutura de emergência, insumos para desastres e serviços correlatos podem identificar oportunidades de contratação pública.
- Advogados e consultores que atuam com direito público e orçamentário: a MP é relevante para análise de legalidade de créditos extraordinários, tema recorrente em controle de constitucionalidade e fiscalização pelo Tribunal de Contas da União.
- Entidades de fiscalização e controle: órgãos como o TCU e a Controladoria-Geral da União tendem a acompanhar a execução desse crédito, dada a natureza excepcional do instrumento.
O que fazer agora
Para profissionais que acompanham o tema, recomenda-se:
- Verificar a conversão em lei: acompanhar a tramitação da MP no Congresso Nacional, já que créditos extraordinários abertos por medida provisória precisam ser referendados para manter efeitos permanentes.
- Monitorar atos regulamentares do MIDR: o ministério deve editar portarias ou instruções normativas detalhando critérios de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, relevantes para quem pretende pleitear ou fiscalizar recursos.
- Revisar impactos em contratos e convênios vigentes: empresas e entes que já possuem relação contratual com o MIDR em ações de defesa civil devem avaliar se o novo crédito altera cronogramas de pagamento ou escopo de obrigações.
Como acompanhar
A execução de créditos extraordinários costuma gerar desdobramentos normativos subsequentes, como portarias de repasse e atos de execução orçamentária do MIDR. Para acompanhar atualizações sobre esta e outras normas publicadas no Diário Oficial da União relacionadas a órgãos federais, consulte o perfil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional no Eutrópio, que reúne o histórico de publicações oficiais do órgão.
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