Instrução Normativa BCB disciplina identificação de cliente no Open Finance em 2026
Nova norma do Banco Central detalha etapas obrigatórias de identificação do cliente, seleção de instituição e comprovação em transações via Pix Automático e pagamentos sucessivos.
O que mudou
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 14/07/2026, uma Instrução Normativa que disciplina as etapas e os requisitos mínimos das transações de pagamento realizadas no âmbito do Open Finance, o sistema de compartilhamento de dados e serviços financeiros regulado pelo BCB.
A norma altera dispositivos que compõem o Manual de Escopo do Open Finance, detalhando o conteúdo obrigatório da "etapa de transação de pagamento", que abrange desde a identificação do cliente até a comprovação final da operação.
O texto estabelece, de forma expressa, que "a instituição iniciadora de transação de pagamento deve identificar o cliente, conforme exigido pela regulamentação vigente", e detalha as etapas subsequentes: solicitação de iniciação com conta vinculada, seleção da instituição detentora da conta, apresentação das informações da transação, confirmação do compartilhamento e efetivação com comprovante.
A norma dedica atenção especial ao Pix Automático, modalidade de pagamento recorrente, e aos pagamentos sucessivos, criando uma jornada específica de compartilhamento do serviço de iniciação para esses casos.
As mudanças principais
Identificação do cliente como etapa obrigatória
A instituição iniciadora de transação de pagamento — entidade que solicita ao cliente autorização para iniciar um pagamento a partir de sua conta em outra instituição — passa a ter obrigação expressa de identificar o cliente antes de prosseguir com a transação.
- A identificação deve seguir "a regulamentação vigente" aplicável, sem definição de método específico na norma.
- A etapa é apresentada como conteúdo mínimo obrigatório da jornada de transação de pagamento.
- A exigência se soma às demais etapas já previstas para a vinculação de conta.
Seleção da instituição detentora da conta
A norma detalha como deve funcionar a seleção da instituição na qual o cliente já vinculou sua conta.
- Deve haver mecanismo de busca que permita "seleção ágil e clara da instituição desejada".
- Devem ser listadas todas as instituições com as quais o cliente já realizou a etapa de vinculação de conta naquele dispositivo e naquela instituição iniciadora.
- É prevista uma exceção: em caso de "tickets bilaterais que se refiram a erros impeditivos", a instituição detentora pode ser temporariamente desabilitada para seleção, desde que o cliente seja informado dessa restrição.
- Essa exceção vale apenas enquanto o chamado estiver em andamento no Service Desk mantido pela Estrutura de Governança do Open Finance.
Informações mínimas e confirmação da transação
A norma padroniza as informações que devem ser apresentadas ao cliente conforme o tipo de pagamento.
- Para pagamento único, imediato ou agendado, aplicam-se as informações previstas na subseção 4.1.2, inciso III, alínea "a" do Manual de Escopo.
- Para agendamentos recorrentes, aplicam-se as determinações da alínea "b" da mesma subseção.
- Para configuração de Pix Automático, aplicam-se as orientações específicas da subseção 4.1.4.2, inciso I.
- A confirmação da transação exige que o cliente utilize suas credenciais cadastradas no dispositivo.
- É facultada a apresentação de recurso de "Termos e Condições", desde que não exija ação adicional do cliente para o aceite.
Jornada específica para Pix Automático
A norma cria uma subseção própria — 4.1.4 — para a jornada de compartilhamento do serviço de iniciação de pagamentos sucessivos via Pix Automático.
- Na primeira utilização do serviço, o cliente deve receber informações gerais sobre o que é o Pix Automático, suas vantagens e seu funcionamento.
- O termo "autorização", usado no arranjo de pagamento, corresponde neste contexto à "obtenção do consentimento do cliente".
- É vedado à instituição iniciadora permitir ao recebedor acesso a informações sobre valores máximos definidos pelo cliente, inclusive alterações posteriores.
- O cliente deve ser informado sobre o redirecionamento seguro ao ambiente da instituição detentora de conta e sobre o tempo máximo disponível para confirmar o consentimento.
Comprovação da transação
A efetivação da transação exige comprovante com conteúdo mínimo variável conforme a modalidade.
- Pagamento único, imediato ou agendado: informações da subseção 4.1.2, inciso III, alínea "a".
- Agendamentos recorrentes: informações da alínea "b" da mesma subseção.
- Configuração de Pix Automático: orientações da subseção 4.1.4.2, inciso VI.
Quem é afetado
A norma impacta diretamente os seguintes perfis:
- Instituições iniciadoras de transação de pagamento, que precisam ajustar suas jornadas de identificação, seleção de instituição e confirmação de transações.
- Instituições detentoras de conta, responsáveis pela etapa de autenticação e confirmação de compartilhamento na jornada de Pix Automático.
- Áreas de compliance e produto de instituições participantes do Open Finance, que devem revisar fluxos de UX e telas de consentimento.
- Prestadores de serviços de pagamento (PSPs) envolvidos em arranjos de Pix Automático e pagamentos sucessivos.
- Consultores e advogados regulatórios que assessoram instituições financeiras e de pagamento na adequação a normas do BCB.
O que fazer agora
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Mapear as jornadas atuais de iniciação de pagamento contra os incisos I a VI da subseção 4.1.3.2, verificando se a identificação do cliente, a seleção de instituição e a apresentação de informações mínimas atendem ao detalhamento trazido pela norma.
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Revisar telas e fluxos específicos de Pix Automático, especialmente quanto à vedação de acesso do recebedor a valores máximos definidos pelo cliente e à comunicação clara sobre redirecionamento e tempo de confirmação do consentimento.
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Atualizar procedimentos de comprovação de transação, assegurando que os comprovantes emitidos contenham as informações mínimas exigidas conforme a modalidade — pagamento único, agendamento recorrente ou Pix Automático — e alinhando-os às especificações publicadas no Portal do Open Finance no Brasil.
Como acompanhar
A disciplina sobre etapas de transação de pagamento no Open Finance tende a receber ajustes complementares por meio de atualizações no Manual de Escopo e de especificações técnicas publicadas no Portal do Open Finance no Brasil. Instituições participantes devem monitorar publicações do BCB no Diário Oficial da União e as atualizações do Portal do Open Finance para garantir aderência contínua. Para acompanhar esse e outros movimentos regulatórios de forma organizada, ferramentas como o Eutrópio permitem monitorar publicações do BCB e de outros órgãos reguladores em um único painel.
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