Análise regulatóriaPublicado em 31 de julho de 20264 min de leitura

Instrução Normativa BCB disciplina identificação de cliente no Open Finance em 2026

Nova norma do Banco Central detalha etapas obrigatórias de identificação do cliente, seleção de instituição e comprovação em transações via Pix Automático e pagamentos sucessivos.

Instrução Normativa BCB disciplina identificação de cliente no Open Finance em 2026

O que mudou

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 14/07/2026, uma Instrução Normativa que disciplina as etapas e os requisitos mínimos das transações de pagamento realizadas no âmbito do Open Finance, o sistema de compartilhamento de dados e serviços financeiros regulado pelo BCB.

A norma altera dispositivos que compõem o Manual de Escopo do Open Finance, detalhando o conteúdo obrigatório da "etapa de transação de pagamento", que abrange desde a identificação do cliente até a comprovação final da operação.

O texto estabelece, de forma expressa, que "a instituição iniciadora de transação de pagamento deve identificar o cliente, conforme exigido pela regulamentação vigente", e detalha as etapas subsequentes: solicitação de iniciação com conta vinculada, seleção da instituição detentora da conta, apresentação das informações da transação, confirmação do compartilhamento e efetivação com comprovante.

A norma dedica atenção especial ao Pix Automático, modalidade de pagamento recorrente, e aos pagamentos sucessivos, criando uma jornada específica de compartilhamento do serviço de iniciação para esses casos.


As mudanças principais

Identificação do cliente como etapa obrigatória

A instituição iniciadora de transação de pagamento — entidade que solicita ao cliente autorização para iniciar um pagamento a partir de sua conta em outra instituição — passa a ter obrigação expressa de identificar o cliente antes de prosseguir com a transação.

  • A identificação deve seguir "a regulamentação vigente" aplicável, sem definição de método específico na norma.
  • A etapa é apresentada como conteúdo mínimo obrigatório da jornada de transação de pagamento.
  • A exigência se soma às demais etapas já previstas para a vinculação de conta.

Seleção da instituição detentora da conta

A norma detalha como deve funcionar a seleção da instituição na qual o cliente já vinculou sua conta.

  • Deve haver mecanismo de busca que permita "seleção ágil e clara da instituição desejada".
  • Devem ser listadas todas as instituições com as quais o cliente já realizou a etapa de vinculação de conta naquele dispositivo e naquela instituição iniciadora.
  • É prevista uma exceção: em caso de "tickets bilaterais que se refiram a erros impeditivos", a instituição detentora pode ser temporariamente desabilitada para seleção, desde que o cliente seja informado dessa restrição.
  • Essa exceção vale apenas enquanto o chamado estiver em andamento no Service Desk mantido pela Estrutura de Governança do Open Finance.

Informações mínimas e confirmação da transação

A norma padroniza as informações que devem ser apresentadas ao cliente conforme o tipo de pagamento.

  • Para pagamento único, imediato ou agendado, aplicam-se as informações previstas na subseção 4.1.2, inciso III, alínea "a" do Manual de Escopo.
  • Para agendamentos recorrentes, aplicam-se as determinações da alínea "b" da mesma subseção.
  • Para configuração de Pix Automático, aplicam-se as orientações específicas da subseção 4.1.4.2, inciso I.
  • A confirmação da transação exige que o cliente utilize suas credenciais cadastradas no dispositivo.
  • É facultada a apresentação de recurso de "Termos e Condições", desde que não exija ação adicional do cliente para o aceite.

Jornada específica para Pix Automático

A norma cria uma subseção própria — 4.1.4 — para a jornada de compartilhamento do serviço de iniciação de pagamentos sucessivos via Pix Automático.

  • Na primeira utilização do serviço, o cliente deve receber informações gerais sobre o que é o Pix Automático, suas vantagens e seu funcionamento.
  • O termo "autorização", usado no arranjo de pagamento, corresponde neste contexto à "obtenção do consentimento do cliente".
  • É vedado à instituição iniciadora permitir ao recebedor acesso a informações sobre valores máximos definidos pelo cliente, inclusive alterações posteriores.
  • O cliente deve ser informado sobre o redirecionamento seguro ao ambiente da instituição detentora de conta e sobre o tempo máximo disponível para confirmar o consentimento.

Comprovação da transação

A efetivação da transação exige comprovante com conteúdo mínimo variável conforme a modalidade.

  • Pagamento único, imediato ou agendado: informações da subseção 4.1.2, inciso III, alínea "a".
  • Agendamentos recorrentes: informações da alínea "b" da mesma subseção.
  • Configuração de Pix Automático: orientações da subseção 4.1.4.2, inciso VI.

Quem é afetado

A norma impacta diretamente os seguintes perfis:

  • Instituições iniciadoras de transação de pagamento, que precisam ajustar suas jornadas de identificação, seleção de instituição e confirmação de transações.
  • Instituições detentoras de conta, responsáveis pela etapa de autenticação e confirmação de compartilhamento na jornada de Pix Automático.
  • Áreas de compliance e produto de instituições participantes do Open Finance, que devem revisar fluxos de UX e telas de consentimento.
  • Prestadores de serviços de pagamento (PSPs) envolvidos em arranjos de Pix Automático e pagamentos sucessivos.
  • Consultores e advogados regulatórios que assessoram instituições financeiras e de pagamento na adequação a normas do BCB.

O que fazer agora

  1. Mapear as jornadas atuais de iniciação de pagamento contra os incisos I a VI da subseção 4.1.3.2, verificando se a identificação do cliente, a seleção de instituição e a apresentação de informações mínimas atendem ao detalhamento trazido pela norma.

  2. Revisar telas e fluxos específicos de Pix Automático, especialmente quanto à vedação de acesso do recebedor a valores máximos definidos pelo cliente e à comunicação clara sobre redirecionamento e tempo de confirmação do consentimento.

  3. Atualizar procedimentos de comprovação de transação, assegurando que os comprovantes emitidos contenham as informações mínimas exigidas conforme a modalidade — pagamento único, agendamento recorrente ou Pix Automático — e alinhando-os às especificações publicadas no Portal do Open Finance no Brasil.


Como acompanhar

A disciplina sobre etapas de transação de pagamento no Open Finance tende a receber ajustes complementares por meio de atualizações no Manual de Escopo e de especificações técnicas publicadas no Portal do Open Finance no Brasil. Instituições participantes devem monitorar publicações do BCB no Diário Oficial da União e as atualizações do Portal do Open Finance para garantir aderência contínua. Para acompanhar esse e outros movimentos regulatórios de forma organizada, ferramentas como o Eutrópio permitem monitorar publicações do BCB e de outros órgãos reguladores em um único painel.

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