Análise regulatóriaPublicado em 01 de agosto de 20264 min de leitura

BCB detalha critérios de classificação de cotas e câmbio no Open Finance

Nova norma do Banco Central estabelece campos obrigatórios para cadastro, saldos e movimentações de cotas de fundos e câmbio no Open Finance.

BCB detalha critérios de classificação de cotas e câmbio no Open Finance

O que mudou

Uma norma técnica publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 14/07/2026 (Seção 1, edição 515, página 141) estabelece procedimentos e critérios para a classificação, cadastro, movimentação e informações relacionadas às cotas de fundos de investimento e às operações de câmbio no âmbito do Open Finance (Sistema Financeiro Aberto).

Segundo a ementa, o texto normativo "estabelece procedimentos e critérios para a classificação, cadastro, movimentação e informações relacionadas às cotas de fundos de investimento e operações de câmbio, incluindo regras de identificação, saldos, movimentações e câmbio no âmbito do mercado financeiro".

Na prática, a norma detalha, em nível de campo, quais dados as instituições participantes do Open Finance devem estruturar e disponibilizar quando o cliente compartilha informações sobre cotas de fundos classificados como cambial, multimercado, renda fixa e ações, além de dados de operações de câmbio. Trata-se de um refinamento do padrão de dados já exigido de instituições participantes do arranjo, com foco em interoperabilidade e consistência de informações entre instituições transmissoras e receptoras.


As mudanças principais

Identificação padronizada de cotas de fundos

O item 5.4.5 da norma detalha os campos de identificação exigidos para cotas de fundos de investimento classificados como cambial, multimercado, renda fixa e ações. Entre os campos previstos estão:

  • CNPJ da instituição responsável pelo cadastro;
  • Classificação ANBIMA por classe e subclasse do fundo;
  • Identificador único do investimento, que deve manter "regras de imutabilidade dentro da instituição transmissora";
  • Nome oficial do fundo, CNPJ do fundo e código ISIN (identificação internacional do instrumento financeiro).

Esse conjunto de campos busca garantir que o mesmo fundo, e o mesmo relacionamento de investimento de um cliente, seja identificado de forma consistente entre diferentes instituições que compartilham dados no Open Finance.

Dados de posição e saldos detalhados

A norma também padroniza os campos relativos à posição do investidor na data de referência. Os dados exigidos incluem:

  • Saldo bruto, calculado como quantidade de cotas multiplicada pelo valor da cota atualizado;
  • Saldo líquido, já deduzidos IOF, Imposto de Renda (IR) e taxa de saída;
  • Imposto de renda provisionado e IOF provisionado, considerando a alíquota vigente na data de referência;
  • Saldo bloqueado, para valores indisponíveis por bloqueio judicial ou em garantia;
  • Quantidade de cotas detidas e valor bruto da cota na data da posição.

Todos os valores devem ser expressos em reais (BRL), conforme especificado na tabela de campos da norma.

Padronização de movimentações

Para as movimentações de cotas, a norma exige a identificação individual de cada transação, com campos que incluem:

  • Identificador único da movimentação, atribuído pela instituição que mantém a posição do fundo;
  • Tipo de movimentação, classificado como entrada ou saída;
  • Motivo da movimentação, que deve ser enquadrado em uma das categorias previstas: amortização, transferência de cotas, aplicação, resgate ou come-cotas;
  • Valor da cota utilizada na conversão, quantidade de cotas movimentadas e valor solicitado pelo cliente;
  • Valor bruto e valor líquido da movimentação, com detalhamento de IR e IOF retidos na fonte e da taxa de saída aplicada.

Esse nível de granularidade permite reconstruir o histórico de movimentações de um investidor em fundos a partir dos dados compartilhados via Open Finance.

Novo bloco de dados de câmbio

O item 5.5 da norma introduz um bloco específico para operações de câmbio. Os campos iniciais de identificação incluem a marca reportada pelo participante do Open Finance e o CNPJ da instituição responsável, seguindo a mesma lógica de identificação padronizada já aplicada às cotas de fundos.

Ainda que o trecho disponível da norma não detalhe integralmente todos os campos do bloco de câmbio, a estrutura indicada sugere que a instituição financeira deverá replicar, para operações cambiais, o mesmo padrão de identificação e transparência já exigido para outros produtos no âmbito do Open Finance.


Quem é afetado

A norma impacta diretamente os seguintes perfis e áreas:

  • Instituições participantes do Open Finance, especialmente bancos, corretoras e distribuidores que ofertam fundos de investimento e operações de câmbio;
  • Administradores e gestores de fundos, responsáveis por manter dados de classificação ANBIMA, ISIN e informações de posição atualizadas e consistentes;
  • Áreas de compliance regulatório, que precisarão validar se os fluxos de dados atendem aos novos campos obrigatórios;
  • Equipes de tecnologia e arquitetura de dados, responsáveis por adaptar APIs e bases internas ao padrão detalhado na norma;
  • Instituições que operam câmbio no âmbito do Open Finance, que deverão estruturar dados de identificação conforme o novo bloco 5.5.

O que fazer agora

Diante da publicação da norma, recomenda-se que as áreas jurídica, de compliance e de tecnologia adotem as seguintes providências:

  1. Mapear os campos exigidos nos itens 5.4.5 e 5.5 da norma e comparar com a estrutura de dados atualmente utilizada nas APIs de Open Finance da instituição, identificando lacunas em classificação ANBIMA, ISIN, identificador único de investimento e campos de movimentação.

  2. Revisar processos de cálculo de saldos e impostos provisionados, garantindo que os valores de IR e IOF provisionados e retidos na fonte estejam calculados conforme a alíquota vigente na data de referência ou de movimentação, conforme exigido pela norma.

  3. Validar a categorização de motivos de movimentação, assegurando que toda transação seja corretamente classificada como amortização, transferência de cotas, aplicação, resgate ou come-cotas, conforme os tipos previstos na norma.


Como acompanhar

A publicação integral da norma no Diário Oficial da União (DOU) de 14/07/2026 traz outros trechos e tabelas de campos que não foram reproduzidos integralmente nesta análise, especialmente no que se refere ao detalhamento completo do bloco de câmbio (item 5.5). Recomenda-se o acompanhamento do texto oficial junto ao Banco Central do Brasil (BCB) para verificar eventuais complementos, prazos de adequação e orientações técnicas adicionais sobre a implementação dos campos no Open Finance.

Para monitorar continuamente publicações como esta e outras mudanças regulatórias relevantes para instituições financeiras e escritórios de advocacia que atuam no setor, ferramentas de acompanhamento como a Eutrópio podem ajudar a centralizar alertas sobre novas normas do DOU e de reguladores como o BCB.

#open finance#banco central#fundos de investimento#câmbio#compliance#dados abertos#mercado financeiro

Acompanhe processos do SEI sem trabalho manual

O Eutrópio envia notificações automáticas, gera resumos por IA e centraliza prazos de processos administrativos em mais de 300 órgãos públicos brasileiros.

Conhecer os planos