Análise regulatóriaPublicado em 28 de julho de 20264 min de leitura

BCB detalha regras de dedução da exigibilidade do SFH em 2026

Nova Instrução Normativa do Banco Central especifica linhas de cálculo para deduções da exigibilidade do SFH e da exigibilidade global.

BCB detalha regras de dedução da exigibilidade do SFH em 2026

O que mudou

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, no Diário Oficial da União de 24/07/2026, uma Instrução Normativa que regulamenta, em detalhe operacional, as deduções relativas à exigibilidade do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e à exigibilidade global.

A norma organiza, em seções e linhas numeradas, os critérios de contabilização aplicáveis a repasses, refinanciamentos, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário, letras imobiliárias garantidas e aplicações financeiras vinculadas a financiamentos residenciais e não residenciais.

O texto publicado traz tabelas que correlacionam cada linha de dedução com o código contábil de origem (COSIF), o dispositivo correspondente da Resolução CMN nº 4.676 e o artigo específico da própria Instrução Normativa. Trata-se de uma norma de caráter eminentemente técnico-operacional, destinada a padronizar o preenchimento de demonstrativos regulatórios pelas instituições financeiras que atuam no direcionamento de recursos do SBPE para o crédito imobiliário.


As mudanças principais

Seção V – Deduções relativas à exigibilidade SFH

  • Linha 33: contempla depósitos interfinanceiros vinculados (DIIs) emitidos até 31/12/2026 e garantidos por financiamentos imobiliários residenciais, com origem no código contábil 6214, correspondente ao art. 25-L, inciso II, da Resolução CMN nº 4.676.
  • Linha 34: trata das operações de repasses e refinanciamentos destinadas à contratação de financiamentos imobiliários residenciais, com base nos códigos 6216 e 6217.
  • Linhas 35 e 36: definem o valor contábil de letras hipotecárias (LHs), letras de crédito imobiliário (LCIs) e letras imobiliárias garantidas (LIGs), considerando apenas a parcela efetivamente lastreada ou garantida por financiamentos residenciais utilizados no cumprimento da exigibilidade do SFH.
  • Linha 37: soma os valores contábeis brutos das operações de financiamento habitacional contratadas a partir de 01/01/2027 nas condições do SFH.
  • Linha 38: apresenta a fórmula de cálculo do saldo de letras a ser deduzido, definida como o resultado positivo da diferença entre a soma das linhas 35 e 36 e o valor da linha 37, ou zero, o que for maior.

Seção VI – Aplicações para exigibilidade global (operações a partir de 2027)

  • Linha 39: valor utilizado da conta de controle relativa a operações de financiamento imobiliário, exceto SFH, vinculado ao código contábil 6882.
  • Linha 40: valor utilizado da conta de controle relativa a operações de empréstimo a pessoas naturais garantidas por imóveis residenciais, vinculado ao código 6886.

Seção VII – Aplicações para exigibilidade global (operações contratadas até 31/12/2026)

Esta seção detalha um conjunto mais amplo de modalidades, entre elas:

  • Financiamentos à aquisição, construção, reforma, ampliação e produção de imóveis não residenciais (linhas 41 a 44);
  • Financiamentos à aquisição de materiais de construção para imóveis não residenciais (linha 45);
  • Desembolsos programados para liberação em contratos de construção ou produção não residencial (linha 46);
  • Cédulas hipotecárias (CHs) e cédulas de crédito imobiliário (CCIs) representativas de financiamentos não residenciais (linha 47);
  • Financiamentos para obras de infraestrutura em loteamentos urbanos (linha 48);
  • Recursos aplicados em DIIs contratados até 31/12/2026 garantidos por financiamentos não residenciais (linha 49);
  • Empréstimos a pessoas naturais garantidos por imóveis residenciais contratados até 12/11/2020 (linha 50).

Correlação com a Resolução CMN nº 4.676

Cada linha da tabela faz referência direta a dispositivos específicos da Resolução CMN nº 4.676, entre eles os artigos 17, 19-A, 25-G, 25-H e 25-L. Essa correlação explícita reduz a margem de interpretação das instituições sobre qual dispositivo da resolução fundamenta cada dedução contábil, funcionando como um manual de preenchimento vinculado à norma de origem.


Quem é afetado

  • Bancos múltiplos, bancos comerciais e caixas econômicas que captam recursos em depósitos de poupança do SBPE e estão sujeitos às regras de direcionamento e exigibilidade do SFH.
  • Companhias hipotecárias e securitizadoras que emitem ou lastreiam LHs, LCIs, LIGs, CHs e CCIs vinculadas a financiamentos imobiliários.
  • Áreas de compliance regulatório e controladoria responsáveis pelo preenchimento de demonstrativos periódicos de cumprimento de exigibilidade junto ao BCB.
  • Consultorias e escritórios de advocacia que assessoram instituições financeiras em matéria de regulação do crédito imobiliário e do direcionamento de recursos da poupança.
  • Auditores internos e externos encarregados de validar a correta contabilização das deduções de exigibilidade nos balanços das instituições.

O que fazer agora

  1. Mapear os códigos contábeis (COSIF) citados na norma — como 6214, 6216, 6217, 6195, 6196, 6191, 6882, 6886, entre outros — e confirmar sua correta alimentação nos sistemas internos de contabilidade regulatória.
  2. Revisar a fórmula da linha 38, que define o saldo de letras a ser deduzido como o valor positivo da diferença entre letras contabilizadas e o estoque de financiamentos habitacionais contratados a partir de 01/01/2027, ajustando planilhas e sistemas de apuração conforme essa lógica.
  3. Validar, junto às áreas jurídica e de compliance, a correlação entre cada linha da Instrução Normativa e o respectivo artigo da Resolução CMN nº 4.676, de modo a evitar divergências de interpretação em eventuais fiscalizações do BCB.

Como acompanhar

Como a norma trata de critérios de contabilização vinculados a datas de transição — como o marco de 31/12/2026 para determinadas modalidades e 01/01/2027 para outras —, recomenda-se monitorar publicações complementares do BCB que possam ajustar prazos ou detalhar novas linhas de dedução. Para acompanhamento sistemático de normas relacionadas ao BCB e a outros órgãos reguladores, a Eutrópio oferece monitoramento contínuo de publicações regulatórias em um único painel.

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