GECEX nº 976/2026 Eleva Tarifas de Importação de Vidro e Alumínio
Comitê-Executivo da Camex inclui novos produtos de alumínio e ajusta alíquota de vidro na lista de sobretaxas por desequilíbrio comercial internacional.
O que mudou
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 29/10/2026, a Resolução GECEX nº 976, de 26 de outubro de 2026 (íntegra no DOU), que altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021. Essa norma trata da Lista de Elevações Tarifárias por Razões de Desequilíbrios Comerciais Derivados da Conjuntura Econômica Internacional — um mecanismo emergencial de aumento temporário do Imposto de Importação para proteger setores produtivos nacionais diante de distorções no comércio global.
A resolução foi editada pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX), com fundamento no art. 6º, caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul. As deliberações decorrem da 241ª Reunião Ordinária do Comitê, realizada em 24/09/2026.
A norma promove dois movimentos distintos: a alteração da alíquota de um produto já listado (vidros) e a inclusão de novos produtos de alumínio na lista de sobretaxas. O texto entrou em vigor na data de sua publicação, conforme art. 3º.
As mudanças principais
Alteração de alíquota para vidros (NCM 7005.29.00)
- O Anexo I da resolução altera o Imposto de Importação incidente sobre o produto classificado no NCM 7005.29.00, descrito como "--Outro" (categoria residual de vidros).
- A nova alíquota fixada é de 35%.
- A vigência dessa alteração vai de 29/10/2026 a 25/12/2026, um período relativamente curto se comparado às demais inclusões da norma.
Inclusão de artigos de alumínio para uso diverso (NCM 7610.90.00)
- O Anexo II inclui no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272/2021 o NCM 7610.90.00, descrito genericamente como "-Outros", com alíquota de 20%.
- Há também um desdobramento específico (Ex 001) para "Outros, exceto palhetas em alumínio perfilado com preenchimento interno em poliuretano expandido", com alíquota reduzida de 14,4%.
- A vigência de ambos os itens é de 13/11/2026 a 12/11/2027, totalizando um período de doze meses.
Inclusão de artigos domésticos de alumínio (NCM 7615.10.00)
- O mesmo Anexo II inclui o NCM 7615.10.00, que abrange "serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes", com alíquota de 25%.
- Um desdobramento (Ex 001) aplica alíquota de 14,4% para a mesma descrição, exceto "artigos de cozinha de alumínio utilizados para preparação de alimentos, tais como panelas, caçarolas, frigideiras, assadeiras, formas, etc., com ou sem revestimento antiaderente".
- A vigência desses itens vai de 29/10/2026 a 28/10/2027.
Republicação por incorreção
- A nota ao final do texto esclarece que a resolução foi "republicada por ter saído com incorreções, na versão publicada no DOU de 27/10/2026, edição 203, Seção 1, página 1".
- Isso indica que a versão de 29/10/2026 é a que deve ser considerada válida para fins de aplicação das alíquotas e prazos, substituindo a publicação anterior com erros materiais.
Quem é afetado
- Importadores de vidros classificados no NCM 7005.29.00, que enfrentarão alíquota de 35% durante o período de vigência estabelecido.
- Importadores de artigos de alumínio para uso geral (NCM 7610.90.00), incluindo fabricantes e distribuidores que dependem de insumos ou produtos acabados dessa categoria.
- Importadores de utensílios domésticos de alumínio (NCM 7615.10.00), como panelas, assadeiras e artigos de limpeza, com atenção especial à exceção aberta para artigos de cozinha com revestimento antiaderente.
- Indústrias nacionais de vidro e alumínio que se beneficiam da elevação tarifária como mecanismo de proteção comercial.
- Despachantes aduaneiros e consultorias de comércio exterior responsáveis por classificar corretamente as mercadorias nos Ex-tarifários criados pela norma.
O que fazer agora
-
Revisar classificações fiscais. Empresas que operam com os NCMs 7005.29.00, 7610.90.00 e 7615.10.00 devem conferir se seus produtos se enquadram nas descrições gerais ou nos Ex-tarifários específicos (Ex 001), já que a diferença de alíquota entre eles é significativa — por exemplo, 20% contra 14,4% no caso do alumínio.
-
Mapear prazos de vigência. Cada item possui data de início e término distintas: a alteração do vidro vale até 25/12/2026, enquanto as inclusões de alumínio têm vigência de doze meses a partir de 29/10/2026 ou 13/11/2026, conforme o caso. Planejar importações considerando esses prazos é essencial para evitar surpresas tributárias.
-
Verificar a versão oficial vigente. Como a norma foi republicada por conter incorreções na edição de 27/10/2026, é recomendável que empresas e consultorias confirmem que estão trabalhando com o texto da republicação de 29/10/2026, evitando a aplicação de dados desatualizados ou equivocados.
Como acompanhar
Alterações na Lista de Elevações Tarifárias da Gecex costumam ocorrer com frequência e impactam diretamente o custo de importação de diversos setores. Empresas que lidam com comércio exterior devem monitorar continuamente as publicações do Comitê-Executivo para identificar inclusões, exclusões ou alterações de alíquotas aplicáveis aos seus produtos. A Eutrópio acompanha essas publicações no Diário Oficial da União e organiza o histórico normativo para facilitar esse monitoramento contínuo.
Acompanhe processos do SEI sem trabalho manual
O Eutrópio envia notificações automáticas, gera resumos por IA e centraliza prazos de processos administrativos em mais de mil órgãos públicos brasileiros.
Conhecer os planos