ANEEL homologa orçamento da CDE e TUST-CDE 2026 pela Resolução 3.618
Resolução Homologatória fixa quotas do encargo CDE-Uso e custos unitários que impactam diretamente as tarifas de energia elétrica em 2026.
O que mudou
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 29/10/2026, a Resolução Homologatória nº 3.618, de 27 de outubro de 2026, que aprova o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para o exercício de 2026.
A norma também fixa as quotas anuais do encargo tarifário CDE-Uso, homologa os custos unitários associados e estabelece a TUST-CDE (parcela da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão destinada ao custeio da CDE) para o mesmo ano.
O ato foi assinado pelo Diretor-Geral da ANEEL, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, com fundamento no art. 16, IV, do Regimento Interno da Agência, no âmbito do Processo nº 48500.029180/2025-63, que tem como interessados "Consumidores e Agentes do Setor Elétrico".
Segundo o próprio texto publicado, a íntegra da resolução e seus anexos — que contêm os valores numéricos do orçamento, das quotas e dos custos unitários — constam dos autos processuais e estão disponíveis em legislacao.aneel.gov.br, já que o Diário Oficial da União trouxe apenas a ementa e a parte dispositiva resumida do ato.
As mudanças principais
Orçamento anual da CDE para 2026
A CDE é um fundo setorial criado para subsidiar políticas públicas de energia, como tarifas sociais, incentivos a fontes renováveis e universalização do acesso à eletricidade. A resolução aprova o orçamento que define quanto será arrecadado e gasto pela conta ao longo de 2026.
- O orçamento aprovado serve de base para o cálculo dos encargos que compõem a tarifa final paga pelos consumidores.
- Os valores detalhados do orçamento não constam no texto resumido publicado no DOU, estando disponíveis nos anexos técnicos da ANEEL.
Fixação das quotas do encargo CDE-Uso
O CDE-Uso é um dos encargos tarifários que compõem a conta de luz, cobrado proporcionalmente ao uso do sistema elétrico. A resolução fixa as quotas anuais que cada agente deverá recolher para custear a CDE em 2026.
- As quotas são aplicadas a distribuidoras, geradores e demais agentes conforme critérios técnicos estabelecidos pela regulação setorial.
- A fixação anual das quotas é um procedimento recorrente da ANEEL, repetido todo início de ciclo tarifário.
Homologação dos custos unitários
A norma homologa os custos unitários que servirão de referência para o rateio dos encargos da CDE entre os agentes do setor elétrico em 2026.
- Os custos unitários são utilizados nos cálculos tarifários realizados pelas distribuidoras.
- Esses valores impactam diretamente a formação da tarifa de energia elétrica repassada ao consumidor final.
Homologação da TUST-CDE 2026
A TUST-CDE é a parcela da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) especificamente destinada ao financiamento da CDE. A resolução homologa esse valor para o ano de 2026.
- A TUST-CDE incide sobre os agentes conectados à rede básica de transmissão.
- Sua homologação anual acompanha o ciclo orçamentário da CDE e é um insumo obrigatório para os processos de reajuste tarifário das distribuidoras.
Quem é afetado
A Resolução Homologatória nº 3.618/2026 tem efeitos diretos e indiretos sobre diversos agentes do setor elétrico brasileiro:
- Distribuidoras de energia elétrica, que utilizam os custos unitários e as quotas homologadas em seus processos de reajuste e revisão tarifária.
- Geradores e transmissores, sujeitos à TUST-CDE e às quotas do encargo CDE-Uso conforme sua participação no sistema.
- Consumidores cativos e livres, que arcam, direta ou indiretamente, com os encargos que compõem a CDE na tarifa final de energia.
- Consultores e departamentos jurídicos regulatórios do setor elétrico, responsáveis por avaliar o impacto dos encargos nos contratos e nas estruturas de custo das empresas.
- Órgãos de controle e associações setoriais, que acompanham a execução orçamentária da CDE e a conformidade dos valores homologados.
O que fazer agora
Diante da publicação da resolução, recomenda-se que advogados, gerentes jurídicos e consultores regulatórios do setor elétrico adotem as seguintes medidas:
- Consultar a íntegra da resolução e seus anexos diretamente em legislacao.aneel.gov.br, uma vez que o texto publicado no Diário Oficial da União não traz os valores numéricos do orçamento, das quotas e dos custos unitários homologados.
- Avaliar o impacto da TUST-CDE 2026 e das quotas do CDE-Uso nos contratos de conexão, nos processos tarifários e nos orçamentos internos das empresas clientes ou representadas.
- Monitorar processos de reajuste tarifário das distribuidoras que terão início ou continuidade ao longo de 2026, já que os valores homologados por esta resolução servem de insumo obrigatório a esses cálculos.
Como acompanhar
Por se tratar de uma resolução homologatória com conteúdo técnico detalhado remetido aos anexos processuais, o acompanhamento da aplicação prática dos valores da CDE, do CDE-Uso e da TUST-CDE 2026 exige monitoramento contínuo das publicações da ANEEL e dos processos de reajuste tarifário das distribuidoras ao longo do ano.
Para profissionais que precisam acompanhar de forma sistemática novos atos regulatórios do setor elétrico, ferramentas como o Eutrópio auxiliam no monitoramento contínuo de publicações da ANEEL e de outros órgãos reguladores, reduzindo o risco de perder prazos e atualizações relevantes.
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