Análise regulatóriaPublicado em 06 de novembro de 20263 min de leitura

ANEEL homologa orçamento da CDE e TUST-CDE 2026 pela Resolução 3.618

Resolução Homologatória fixa quotas do encargo CDE-Uso e custos unitários que impactam diretamente as tarifas de energia elétrica em 2026.

ANEEL homologa orçamento da CDE e TUST-CDE 2026 pela Resolução 3.618

O que mudou

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 29/10/2026, a Resolução Homologatória nº 3.618, de 27 de outubro de 2026, que aprova o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para o exercício de 2026.

A norma também fixa as quotas anuais do encargo tarifário CDE-Uso, homologa os custos unitários associados e estabelece a TUST-CDE (parcela da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão destinada ao custeio da CDE) para o mesmo ano.

O ato foi assinado pelo Diretor-Geral da ANEEL, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, com fundamento no art. 16, IV, do Regimento Interno da Agência, no âmbito do Processo nº 48500.029180/2025-63, que tem como interessados "Consumidores e Agentes do Setor Elétrico".

Segundo o próprio texto publicado, a íntegra da resolução e seus anexos — que contêm os valores numéricos do orçamento, das quotas e dos custos unitários — constam dos autos processuais e estão disponíveis em legislacao.aneel.gov.br, já que o Diário Oficial da União trouxe apenas a ementa e a parte dispositiva resumida do ato.


As mudanças principais

Orçamento anual da CDE para 2026

A CDE é um fundo setorial criado para subsidiar políticas públicas de energia, como tarifas sociais, incentivos a fontes renováveis e universalização do acesso à eletricidade. A resolução aprova o orçamento que define quanto será arrecadado e gasto pela conta ao longo de 2026.

  • O orçamento aprovado serve de base para o cálculo dos encargos que compõem a tarifa final paga pelos consumidores.
  • Os valores detalhados do orçamento não constam no texto resumido publicado no DOU, estando disponíveis nos anexos técnicos da ANEEL.

Fixação das quotas do encargo CDE-Uso

O CDE-Uso é um dos encargos tarifários que compõem a conta de luz, cobrado proporcionalmente ao uso do sistema elétrico. A resolução fixa as quotas anuais que cada agente deverá recolher para custear a CDE em 2026.

  • As quotas são aplicadas a distribuidoras, geradores e demais agentes conforme critérios técnicos estabelecidos pela regulação setorial.
  • A fixação anual das quotas é um procedimento recorrente da ANEEL, repetido todo início de ciclo tarifário.

Homologação dos custos unitários

A norma homologa os custos unitários que servirão de referência para o rateio dos encargos da CDE entre os agentes do setor elétrico em 2026.

  • Os custos unitários são utilizados nos cálculos tarifários realizados pelas distribuidoras.
  • Esses valores impactam diretamente a formação da tarifa de energia elétrica repassada ao consumidor final.

Homologação da TUST-CDE 2026

A TUST-CDE é a parcela da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) especificamente destinada ao financiamento da CDE. A resolução homologa esse valor para o ano de 2026.

  • A TUST-CDE incide sobre os agentes conectados à rede básica de transmissão.
  • Sua homologação anual acompanha o ciclo orçamentário da CDE e é um insumo obrigatório para os processos de reajuste tarifário das distribuidoras.

Quem é afetado

A Resolução Homologatória nº 3.618/2026 tem efeitos diretos e indiretos sobre diversos agentes do setor elétrico brasileiro:

  • Distribuidoras de energia elétrica, que utilizam os custos unitários e as quotas homologadas em seus processos de reajuste e revisão tarifária.
  • Geradores e transmissores, sujeitos à TUST-CDE e às quotas do encargo CDE-Uso conforme sua participação no sistema.
  • Consumidores cativos e livres, que arcam, direta ou indiretamente, com os encargos que compõem a CDE na tarifa final de energia.
  • Consultores e departamentos jurídicos regulatórios do setor elétrico, responsáveis por avaliar o impacto dos encargos nos contratos e nas estruturas de custo das empresas.
  • Órgãos de controle e associações setoriais, que acompanham a execução orçamentária da CDE e a conformidade dos valores homologados.

O que fazer agora

Diante da publicação da resolução, recomenda-se que advogados, gerentes jurídicos e consultores regulatórios do setor elétrico adotem as seguintes medidas:

  1. Consultar a íntegra da resolução e seus anexos diretamente em legislacao.aneel.gov.br, uma vez que o texto publicado no Diário Oficial da União não traz os valores numéricos do orçamento, das quotas e dos custos unitários homologados.
  2. Avaliar o impacto da TUST-CDE 2026 e das quotas do CDE-Uso nos contratos de conexão, nos processos tarifários e nos orçamentos internos das empresas clientes ou representadas.
  3. Monitorar processos de reajuste tarifário das distribuidoras que terão início ou continuidade ao longo de 2026, já que os valores homologados por esta resolução servem de insumo obrigatório a esses cálculos.

Como acompanhar

Por se tratar de uma resolução homologatória com conteúdo técnico detalhado remetido aos anexos processuais, o acompanhamento da aplicação prática dos valores da CDE, do CDE-Uso e da TUST-CDE 2026 exige monitoramento contínuo das publicações da ANEEL e dos processos de reajuste tarifário das distribuidoras ao longo do ano.

Para profissionais que precisam acompanhar de forma sistemática novos atos regulatórios do setor elétrico, ferramentas como o Eutrópio auxiliam no monitoramento contínuo de publicações da ANEEL e de outros órgãos reguladores, reduzindo o risco de perder prazos e atualizações relevantes.

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