Análise regulatóriaPublicado em 05 de novembro de 20263 min de leitura

ANEEL aprova Edital do Leilão nº 5/2026 de Armazenamento Nacional

Resolução Homologatória fixa regras do leilão de reserva de capacidade para sistemas de armazenamento de energia com início de suprimento em 2028.

ANEEL aprova Edital do Leilão nº 5/2026 de Armazenamento Nacional

O que mudou

A ANEEL publicou, em 29/10/2026, a Resolução Homologatória nº 3.616, de 27 de outubro de 2026, que aprova o Edital do Leilão nº 5/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 - Armazenamento Nacional.

O certame destina-se à contratação de potência elétrica proveniente de novos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE), com emissão concomitante de autorização ou adequação de outorga existente. O início de suprimento está previsto para 1º de agosto de 2028.

A resolução também estabelece, em seu Anexo I, as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição aplicáveis à injeção (TUSDg) de referência para os SAEs que participarem do leilão, calculadas conforme o Submódulo 7.4 do PRORET (Procedimentos de Regulação Tarifária da ANEEL).


As mudanças principais

Aprovação do Edital do Leilão nº 5/2026

  • O leilão tem como objeto a contratação de potência elétrica de novos SAEs, com emissão de outorga nova ou adequação de outorga existente.
  • O início de suprimento foi fixado para 1º de agosto de 2028.
  • As diretrizes do certame derivam da Portaria Normativa GM/MME nº 136, de 1º de junho de 2026, editada pelo Ministério de Minas e Energia.

TUSDg de referência para SAEs participantes

  • As tarifas de uso do sistema de distribuição aplicáveis à parcela de injeção foram fixadas a preços de 1º de junho de 2026, conforme o Anexo I da resolução.
  • A aplicação dessas tarifas está condicionada a três requisitos cumulativos: habilitação técnica do empreendimento pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), inscrição no certame e aporte da garantia de proposta.
  • As TUSDg de referência somente se aplicam aos SAEs vencedores do leilão que se conectarem em tensão de 88 kV ou 138 kV.

Regra de atualização e vigência das tarifas

  • As TUSDg de referência serão atualizadas pelo IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado).
  • A aplicação ocorrerá por 10 ciclos tarifários da distribuidora acessada pelo SAE, contados a partir do ciclo que contempla a data de início de suprimento prevista no edital.
  • Caso o ponto de acesso seja alterado de 88 kV/138 kV para a Rede Básica — diretamente ou por meio de Instalação de Transmissão de Interesse Exclusivo para Conexão Compartilhada (ICG) — passam a valer as regras vigentes de contratação de uso do sistema de transmissão e de cálculo da TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão).

Tratamento tributário das tarifas

  • As tarifas fixadas pela resolução não incorporam os custos de PIS/Pasep e Cofins.
  • Também não integram os valores tarifários a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), por não constituírem componentes de custo das concessionárias de transmissão e distribuição.
  • Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2027, as distribuidoras deverão observar, no faturamento das operações sujeitas à CBS e ao IBS, a legislação tributária aplicável quanto a hipóteses de incidência, alíquotas, apuração, destaque e recolhimento.

Quem é afetado

  • Desenvolvedores e investidores em sistemas de armazenamento de energia (SAE) que pretendem participar do Leilão nº 5/2026-ANEEL.
  • Distribuidoras de energia elétrica que receberão a conexão de SAEs vencedores em tensão de 88 kV ou 138 kV e precisarão aplicar as TUSDg de referência no faturamento.
  • Empresas de consultoria e assessoria jurídica em energia que apoiam a habilitação técnica, a inscrição e o aporte de garantias de proposta de participantes do certame.
  • A Empresa de Pesquisa Energética (EPE), responsável pela habilitação técnica dos empreendimentos candidatos.
  • Agentes de transmissão, caso ocorra posterior alteração do ponto de acesso de SAEs vencedores para a Rede Básica.

O que fazer agora

  1. Avaliar a elegibilidade técnica do empreendimento. Empresas com projetos de SAE em desenvolvimento devem verificar se atendem aos critérios de habilitação técnica da EPE e organizar a documentação necessária para inscrição no Leilão nº 5/2026-ANEEL.

  2. Revisar o Anexo I da resolução e o Submódulo 7.4 do PRORET. Os valores de TUSDg de referência, disponíveis no Processo nº 48500.015992/2026-11 e no site legislacao.aneel.gov.br, devem ser cotejados com o modelo de conexão pretendido (88 kV ou 138 kV) para dimensionar o impacto tarifário ao longo dos 10 ciclos de vigência.

  3. Planejar o tratamento tributário a partir de 2027. Distribuidoras e consultores tributários devem mapear desde já os impactos da CBS e do IBS no faturamento das operações associadas aos SAEs vencedores, já que a legislação tributária aplicável passa a incidir sobre fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2027.


Como acompanhar

O Edital do Leilão nº 5/2026-ANEEL e seus anexos, incluindo o detalhamento das TUSDg de referência, estão disponíveis no Processo nº 48500.015992/2026-11 e no portal legislacao.aneel.gov.br. Para acompanhar atualizações regulatórias da ANEEL relacionadas a leilões de reserva de capacidade e armazenamento de energia, o Eutrópio oferece monitoramento contínuo de publicações no Diário Oficial da União relevantes para o setor elétrico.

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