ANEEL aprova Edital do Leilão nº 5/2026 de Armazenamento Nacional
Resolução Homologatória fixa regras do leilão de reserva de capacidade para sistemas de armazenamento de energia com início de suprimento em 2028.
O que mudou
A ANEEL publicou, em 29/10/2026, a Resolução Homologatória nº 3.616, de 27 de outubro de 2026, que aprova o Edital do Leilão nº 5/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 - Armazenamento Nacional.
O certame destina-se à contratação de potência elétrica proveniente de novos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE), com emissão concomitante de autorização ou adequação de outorga existente. O início de suprimento está previsto para 1º de agosto de 2028.
A resolução também estabelece, em seu Anexo I, as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição aplicáveis à injeção (TUSDg) de referência para os SAEs que participarem do leilão, calculadas conforme o Submódulo 7.4 do PRORET (Procedimentos de Regulação Tarifária da ANEEL).
As mudanças principais
Aprovação do Edital do Leilão nº 5/2026
- O leilão tem como objeto a contratação de potência elétrica de novos SAEs, com emissão de outorga nova ou adequação de outorga existente.
- O início de suprimento foi fixado para 1º de agosto de 2028.
- As diretrizes do certame derivam da Portaria Normativa GM/MME nº 136, de 1º de junho de 2026, editada pelo Ministério de Minas e Energia.
TUSDg de referência para SAEs participantes
- As tarifas de uso do sistema de distribuição aplicáveis à parcela de injeção foram fixadas a preços de 1º de junho de 2026, conforme o Anexo I da resolução.
- A aplicação dessas tarifas está condicionada a três requisitos cumulativos: habilitação técnica do empreendimento pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), inscrição no certame e aporte da garantia de proposta.
- As TUSDg de referência somente se aplicam aos SAEs vencedores do leilão que se conectarem em tensão de 88 kV ou 138 kV.
Regra de atualização e vigência das tarifas
- As TUSDg de referência serão atualizadas pelo IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado).
- A aplicação ocorrerá por 10 ciclos tarifários da distribuidora acessada pelo SAE, contados a partir do ciclo que contempla a data de início de suprimento prevista no edital.
- Caso o ponto de acesso seja alterado de 88 kV/138 kV para a Rede Básica — diretamente ou por meio de Instalação de Transmissão de Interesse Exclusivo para Conexão Compartilhada (ICG) — passam a valer as regras vigentes de contratação de uso do sistema de transmissão e de cálculo da TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão).
Tratamento tributário das tarifas
- As tarifas fixadas pela resolução não incorporam os custos de PIS/Pasep e Cofins.
- Também não integram os valores tarifários a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), por não constituírem componentes de custo das concessionárias de transmissão e distribuição.
- Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2027, as distribuidoras deverão observar, no faturamento das operações sujeitas à CBS e ao IBS, a legislação tributária aplicável quanto a hipóteses de incidência, alíquotas, apuração, destaque e recolhimento.
Quem é afetado
- Desenvolvedores e investidores em sistemas de armazenamento de energia (SAE) que pretendem participar do Leilão nº 5/2026-ANEEL.
- Distribuidoras de energia elétrica que receberão a conexão de SAEs vencedores em tensão de 88 kV ou 138 kV e precisarão aplicar as TUSDg de referência no faturamento.
- Empresas de consultoria e assessoria jurídica em energia que apoiam a habilitação técnica, a inscrição e o aporte de garantias de proposta de participantes do certame.
- A Empresa de Pesquisa Energética (EPE), responsável pela habilitação técnica dos empreendimentos candidatos.
- Agentes de transmissão, caso ocorra posterior alteração do ponto de acesso de SAEs vencedores para a Rede Básica.
O que fazer agora
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Avaliar a elegibilidade técnica do empreendimento. Empresas com projetos de SAE em desenvolvimento devem verificar se atendem aos critérios de habilitação técnica da EPE e organizar a documentação necessária para inscrição no Leilão nº 5/2026-ANEEL.
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Revisar o Anexo I da resolução e o Submódulo 7.4 do PRORET. Os valores de TUSDg de referência, disponíveis no Processo nº 48500.015992/2026-11 e no site legislacao.aneel.gov.br, devem ser cotejados com o modelo de conexão pretendido (88 kV ou 138 kV) para dimensionar o impacto tarifário ao longo dos 10 ciclos de vigência.
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Planejar o tratamento tributário a partir de 2027. Distribuidoras e consultores tributários devem mapear desde já os impactos da CBS e do IBS no faturamento das operações associadas aos SAEs vencedores, já que a legislação tributária aplicável passa a incidir sobre fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Como acompanhar
O Edital do Leilão nº 5/2026-ANEEL e seus anexos, incluindo o detalhamento das TUSDg de referência, estão disponíveis no Processo nº 48500.015992/2026-11 e no portal legislacao.aneel.gov.br. Para acompanhar atualizações regulatórias da ANEEL relacionadas a leilões de reserva de capacidade e armazenamento de energia, o Eutrópio oferece monitoramento contínuo de publicações no Diário Oficial da União relevantes para o setor elétrico.
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