Análise regulatóriaPublicado em 05 de novembro de 20264 min de leitura

ANEEL homologa Edital do Leilão de Armazenamento 2026 e fixa TUSDg

Resolução Homologatória nº 3.617/2026 aprova o Leilão nº 6/2026 para contratação de potência de novos sistemas de armazenamento de energia com início em 2028.

ANEEL homologa Edital do Leilão de Armazenamento 2026 e fixa TUSDg

O que mudou

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou, em 29/10/2026, a Resolução Homologatória nº 3.617, de 27 de outubro de 2026, que aprova o Edital do Leilão nº 6/2026-ANEEL, conhecido como Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 - Armazenamento.

O certame é destinado à contratação de Potência Elétrica proveniente de novo SAE (Sistema de Armazenamento de Energia), com emissão concomitante de autorização ou adequação de outorga existente. O início de suprimento está previsto para 1º de agosto de 2028.

Além de aprovar o edital, a resolução estabelece as TUSDg (Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição aplicadas à injeção) de referência para os SAEs que participarem do leilão, conforme o Submódulo 7.4 do PRORET (Procedimentos de Regulação Tarifária).


As mudanças principais

Aprovação do Edital do Leilão nº 6/2026-ANEEL

  • O edital tem como objeto a contratação de Potência Elétrica de novos SAEs, modalidade de armazenamento de energia ainda incipiente nos leilões regulados brasileiros.

  • A contratação pressupõe a emissão de autorização ou a adequação de outorga já existente do empreendimento vencedor.

  • O início de suprimento está fixado para 1º de agosto de 2028, conforme o Art. 1º da resolução.

  • O processo administrativo que fundamenta a norma é o nº 48500.019603/2026-18, e as diretrizes do leilão foram estabelecidas pela Portaria Normativa GM/MME nº 136, de 1º de junho de 2026.

TUSDg de referência para os SAEs participantes

  • O Art. 2º estabelece, conforme o Anexo I, as TUSDg de referência a preços de 1º de junho de 2026, aplicadas no faturamento da parcela associada à injeção de energia.

  • A aplicação dessas tarifas depende de três condições cumulativas: habilitação técnica do empreendimento pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), inscrição no certame e aporte da garantia de proposta.

  • As TUSDg valem exclusivamente para os SAEs vencedores do leilão que se conectarem em tensão de 88 kV ou 138 kV, conforme o §2º.

Atualização e vigência das tarifas

  • As TUSDg de referência serão atualizadas pelo IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) e aplicadas por 10 ciclos tarifários da distribuidora acessada pelo SAE.

  • O primeiro ciclo tarifário considerado é aquele que contempla a data de início de suprimento prevista no edital, ou seja, o ciclo que abrange 1º de agosto de 2028.

  • Caso haja alteração do ponto de acesso de 88 kV ou 138 kV para a Rede Básica — diretamente ou por meio de Instalação de Transmissão de Interesse Exclusivo (ICG) —, passam a valer as regras de contratação e cálculo da TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão), conforme o §4º.

Tratamento tributário das tarifas

  • O Art. 3º esclarece que as tarifas fixadas não incorporam PIS/Pasep e Cofins.

  • Também não integram os valores das tarifas a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), por não constituírem componentes de custo das concessionárias de transmissão e distribuição.

  • Para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2027, as distribuidoras deverão observar a legislação tributária aplicável à CBS e ao IBS no faturamento, incluindo hipóteses de incidência, alíquotas, apuração, destaque e recolhimento.

Publicidade e disponibilização dos anexos

  • Os anexos da resolução, incluindo o Anexo I com as TUSDg detalhadas, estão disponíveis no processo administrativo nº 48500.019603/2026-18 e no portal https://legislacao.aneel.gov.br/.

  • A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 29/10/2026.


Quem é afetado

  • Desenvolvedores e investidores em projetos de armazenamento de energia (SAE) que pretendam participar do Leilão nº 6/2026-ANEEL.

  • Empresas de geração que avaliam diversificação para armazenamento, especialmente aquelas com projetos em fase de habilitação técnica junto à EPE.

  • Distribuidoras de energia elétrica que receberão a conexão dos SAEs vencedores em tensão de 88 kV ou 138 kV e precisarão aplicar as TUSDg de referência no faturamento.

  • Consultorias e escritórios jurídicos especializados em regulação do setor elétrico, que assessoram clientes na estruturação de propostas, garantias e questões tarifárias relacionadas ao certame.

  • Áreas tributárias e fiscais de concessionárias, em razão da transição para a cobrança de CBS e IBS a partir de 1º de janeiro de 2027.


O que fazer agora

  1. Analisar o Edital do Leilão nº 6/2026-ANEEL na íntegra, disponível no processo nº 48500.019603/2026-18 e no portal de legislação da ANEEL, com atenção aos requisitos de habilitação técnica junto à EPE e ao prazo de inscrição.

  2. Avaliar o enquadramento tarifário do projeto, verificando se o ponto de conexão previsto em 88 kV ou 138 kV é compatível com a aplicação das TUSDg de referência fixadas no Anexo I, bem como o impacto da atualização pelo IGP-M ao longo dos 10 ciclos tarifários.

  3. Revisar o planejamento tributário e contratual à luz da transição para CBS e IBS a partir de 1º de janeiro de 2027, especialmente para contratos com início de suprimento em 2028, quando o novo regime já estará em vigor.


Como acompanhar

Os anexos completos da Resolução Homologatória nº 3.617/2026, incluindo o detalhamento das TUSDg por SAE, devem ser consultados diretamente no processo nº 48500.019603/2026-18 e no portal de legislação da ANEEL. Como o leilão envolve prazos de habilitação, inscrição e aporte de garantias, recomenda-se monitoramento contínuo das publicações no Diário Oficial da União relacionadas ao certame. A plataforma da Eutrópio permite acompanhar automaticamente novas resoluções da ANEEL e outros órgãos reguladores relevantes para o setor elétrico.

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