ANVISA altera Autorização de Funcionamento da Sollis Trading via Resolução-RE 4.240/2026
A mudança de endereço registrada pela ANVISA impacta o cadastro de importação por conta e ordem de cosméticos e perfumes da empresa.
O que mudou
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF), publicou a Resolução-RE nº 4.240, de 27 de outubro de 2026, no Diário Oficial da União de 29/10/2026.
A norma altera a Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) da empresa Sollis Trading Ltda (CNPJ 47.426.730/0001-12), que atua como importadora por conta e ordem de terceiros de cosméticos, produtos de higiene e perfumes.
A alteração consiste especificamente em uma atualização de endereço no cadastro vinculado à AFE da empresa, classificada no anexo da resolução sob o código de serviço "90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda". A resolução entra em vigor na data de sua publicação, conforme determina o art. 2º do texto.
As mudanças principais
Base legal do ato
A resolução foi editada com fundamento no art. 160, combinado com o art. 203, inciso I, §1º, do Regimento Interno da ANVISA, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 585, de 10 de dezembro de 2021. Esses dispositivos atribuem à Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados competência para editar atos de alteração cadastral relativos a empresas que prestam serviços de importação sujeitos à vigilância sanitária.
Natureza do ato administrativo
- Trata-se de uma Resolução-RE, espécie normativa de efeito individual e concreto, distinta das Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC), que possuem caráter geral e abstrato.
- O ato não cria nova obrigação regulatória geral; apenas formaliza uma atualização cadastral específica de uma empresa já autorizada.
- A vigência imediata, a partir da publicação, é padrão em atos dessa natureza.
Objeto da alteração
- A mudança refere-se à atualização de endereço vinculado à AFE da Sollis Trading Ltda.
- O processo administrativo que originou o ato é o nº 25351.371529/2024-31, protocolado sob o número de expediente 9104813.
- A atividade autorizada permanece a mesma: importação por conta e ordem de terceiro de cosméticos, produtos de higiene e perfumes.
Escopo da atividade autorizada
- A autorização abrange especificamente a modalidade de importação por conta e ordem de terceiro, regime em que a empresa importadora atua em nome de outra pessoa jurídica (o adquirente de fato das mercadorias) perante os órgãos de controle aduaneiro e sanitário.
- Esse regime é distinto da importação própria ou da importação por encomenda, e exige cadastro específico perante a ANVISA para produtos sujeitos a controle sanitário, como cosméticos e perfumes.
Código de serviço aplicado
- O código "90495" identifica, no sistema da ANVISA, o tipo específico de solicitação processada: alteração de endereço na AFE ou no cadastro de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou por encomenda.
- Esse código é relevante para empresas do setor que precisem identificar o rito processual correto ao solicitar atualizações semelhantes.
Quem é afetado
A resolução tem efeito direto e imediato sobre um universo restrito de interessados, mas carrega relevância indireta para o setor de importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária.
- Sollis Trading Ltda: a empresa diretamente beneficiada pela atualização cadastral, que passa a operar com o novo endereço registrado junto à ANVISA.
- Clientes da Sollis Trading que utilizam o regime de importação por conta e ordem: empresas que contratam a Sollis Trading para processar importações de cosméticos, produtos de higiene e perfumes devem verificar se a documentação de suas operações reflete o endereço atualizado.
- Despachantes aduaneiros e consultorias de comércio exterior: profissionais que lidam com documentação de importação de produtos sob controle sanitário devem atualizar seus registros internos e sistemas de conferência documental.
- Outras empresas importadoras por conta e ordem de terceiros: o caso ilustra o rito e o código de serviço (90495) aplicável a situações semelhantes de alteração cadastral perante a ANVISA.
O que fazer agora
Para os interessados diretos e para empresas que operam em regime de importação por conta e ordem de terceiros, recomenda-se:
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Verificar a consistência documental: empresas que mantêm relação comercial com a Sollis Trading Ltda devem confirmar que contratos, procurações e documentos de importação refletem o endereço atualizado constante do anexo da Resolução-RE nº 4.240/2026.
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Consultar o processo administrativo de origem: o número 25351.371529/2024-31 pode ser consultado no sistema eletrônico de informações da ANVISA para detalhes adicionais sobre a tramitação da alteração de endereço, caso haja necessidade de comprovação formal perante terceiros ou órgãos aduaneiros.
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Mapear o rito do código 90495 para casos próprios: empresas que operem sob o regime de importação por conta e ordem de terceiros e necessitem de alteração de endereço cadastral devem observar o mesmo código de serviço e procedimento utilizado neste caso, evitando atrasos operacionais em despachos aduaneiros futuros.
Como acompanhar
Atos individuais de alteração de Autorização de Funcionamento, como a Resolução-RE nº 4.240/2026 da ANVISA, são publicados com frequência no Diário Oficial da União e podem impactar diretamente a cadeia de fornecedores, despachantes e importadores vinculados à empresa alterada.
Para profissionais jurídicos e de compliance que acompanham movimentações cadastrais da ANVISA relacionadas a portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados, o monitoramento contínuo de publicações no DOU é recomendável. A plataforma Eutrópio oferece acompanhamento automatizado de publicações regulatórias como esta, facilitando a identificação tempestiva de alterações que afetem parceiros comerciais e cadeias de importação.
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