Monitoramento de processos na AGU
Advocacia-Geral da União. Acompanhe a tramitação nas Consultorias Jurídicas da União e receba o aviso quando o parecer for concluído, sem consultar a AGU manualmente.
Sobre a AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) representa a União judicial e extrajudicialmente e presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo federal, nos termos do artigo 131 da Constituição.
A atividade consultiva é conduzida pela Consultoria-Geral da União. Nos estados, as Consultorias Jurídicas da União (CJUs) assessoram os órgãos federais ali sediados. Em Brasília, a Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública (SCGP) concentra a análise jurídica de licitações, contratos administrativos, pessoal e patrimônio público dos ministérios.
É nessas unidades que tramitam os processos enviados para manifestação jurídica: a minuta de edital que precisa de parecer antes da publicação, o contrato ou aditivo que depende de análise prévia de legalidade, o convênio, o termo de execução descentralizada, a consulta sobre a aplicação de uma norma. O processo chega com o número de origem (o NUP do órgão consulente), é distribuído a um advogado da União e volta ao órgão com o parecer.
A tramitação desses processos é registrada no SAPIENS, o sistema de processos eletrônicos da AGU, e pode ser consultada publicamente pelo número do processo. Cada etapa aparece como uma tarefa, com a unidade e o setor responsáveis, o prazo e a data de conclusão.
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A newsletter é informativa e não acompanha processo. O alerta de movimentação e de prazo dos seus processos é recurso da plataforma.
Tipos de processo monitorados na AGU
Parecer em licitações e contratações diretas
Análise jurídica prévia de editais, termos de referência, dispensas e inexigibilidades, exigida pela Lei nº 14.133/2021 antes que a contratação siga adiante.
Contratos, aditivos e atas de registro de preços
Manifestações sobre celebração, prorrogação, alteração e rescisão de contratos administrativos, além de adesões e alterações de atas de registro de preços.
Convênios, acordos e termos de execução descentralizada
Análise dos instrumentos de cooperação e de transferência de recursos firmados pelos órgãos federais com estados, municípios, entidades e outros órgãos da União.
Consultas jurídicas
Dúvidas de interpretação encaminhadas pelo gestor sobre a aplicação de lei, decreto ou ato normativo a um caso concreto da administração.
Manifestações jurídicas referenciais
Pareceres que orientam um conjunto de casos repetitivos e dispensam a análise individual de cada processo que se enquadre nos seus termos.
Quem precisa monitorar a AGU
Acompanham processos na consultoria da AGU os gestores e as equipes de contratação dos órgãos federais, que dependem do parecer jurídico para publicar um edital, assinar um contrato ou prorrogar uma vigência. Saber em que unidade o processo está, com qual prazo e quando a manifestação foi concluída evita que a contratação pare sem que ninguém perceba.
Interessam também às empresas que participam de licitações e mantêm contratos com a União, para quem a aprovação jurídica de um aditivo, de uma repactuação ou de uma prorrogação define o calendário de execução e de faturamento.
Escritórios de advocacia e consultorias que assessoram fornecedores e entidades conveniadas acompanham os mesmos processos para antecipar a posição da administração e orientar os clientes antes da decisão final do gestor.
Como monitorar processos da AGU
Cadastre o processo
Informe o número do processo da AGU (ex.: 00688.000255/2023-95).
Verificação automática
Nossa plataforma consulta a tramitação na AGU periodicamente e identifica novas tarefas e a conclusão das manifestações jurídicas.
Receba alertas
Notificações por e-mail, push e WhatsApp quando houver atualização. Resumos por IA dos documentos relevantes.
Perguntas frequentes sobre a AGU
Os processos enviados para manifestação jurídica às Consultorias Jurídicas da União nos Estados e às unidades da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, em Brasília, que são os disponíveis na consulta pública da AGU.
Ainda não é possível monitorar os processos da Procuradoria-Geral Federal, da Procuradoria-Geral da União, da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal nem os de cobrança da dívida ativa, que não constam dessa consulta.
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