Processos de TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Reuniões de Diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que TELEFÔNICA BRASIL S.A. aparece como interessado.
Exibindo 9201–9250 de 14404 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.015208/2015-43
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Revisão Tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária da Concessionária Telefônica Brasil S.A., na forma do art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.015208/2015-43
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Revisão Tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária da Concessionária Telefônica Brasil S.A., na forma do art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.015208/2015-43
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Revisão Tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária da Concessionária Telefônica Brasil S.A., na forma do art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.015208/2015-43
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Revisão Tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária da Concessionária Telefônica Brasil S.A., na forma do art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.015208/2015-43
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Revisão Tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária da Concessionária Telefônica Brasil S.A., na forma do art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.015208/2015-43
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Revisão Tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária da Concessionária Telefônica Brasil S.A., na forma do art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.015208/2015-43
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Revisão Tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária da Concessionária Telefônica Brasil S.A., na forma do art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.015208/2015-43
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Revisão Tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária da Concessionária Telefônica Brasil S.A., na forma do art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.015208/2015-43
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Revisão Tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária da Concessionária Telefônica Brasil S.A., na forma do art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.015208/2015-43
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Revisão Tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária da Concessionária Telefônica Brasil S.A., na forma do art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.015208/2015-43
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Moisés Queiroz Moreira
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- SEI 53500.015208/2015-43
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Revisão Tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária da Concessionária Telefônica Brasil S.A., na forma do art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.015208/2015-43
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Moisés Queiroz Moreira
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- SEI 53500.015208/2015-43
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- SEI 53500.015208/2015-43
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Relator: Moisés Queiroz Moreira
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- SEI 53500.015208/2015-43
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Revisão Tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária da Concessionária Telefônica Brasil S.A., na forma do art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.015208/2015-43
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Revisão Tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária da Concessionária Telefônica Brasil S.A., na forma do art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.015208/2015-43
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Revisão Tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária da Concessionária Telefônica Brasil S.A., na forma do art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.015208/2015-43
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Revisão Tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária da Concessionária Telefônica Brasil S.A., na forma do art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.015208/2015-43
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Revisão Tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária da Concessionária Telefônica Brasil S.A., na forma do art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.015208/2015-43
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Revisão Tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária da Concessionária Telefônica Brasil S.A., na forma do art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.015208/2015-43
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Revisão Tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária da Concessionária Telefônica Brasil S.A., na forma do art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.015208/2015-43
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Revisão Tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária da Concessionária Telefônica Brasil S.A., na forma do art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.015208/2015-43
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Revisão Tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária da Concessionária Telefônica Brasil S.A., na forma do art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.015208/2015-43
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Revisão Tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária da Concessionária Telefônica Brasil S.A., na forma do art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.015208/2015-43
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Revisão Tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária da Concessionária Telefônica Brasil S.A., na forma do art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.015208/2015-43
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Revisão Tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária da Concessionária Telefônica Brasil S.A., na forma do art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.015208/2015-43
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Revisão Tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária da Concessionária Telefônica Brasil S.A., na forma do art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.015208/2015-43
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Revisão Tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária da Concessionária Telefônica Brasil S.A., na forma do art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.015208/2015-43
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Revisão Tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária da Concessionária Telefônica Brasil S.A., na forma do art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.015208/2015-43
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Revisão Tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária da Concessionária Telefônica Brasil S.A., na forma do art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.015208/2015-43
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Revisão Tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária da Concessionária Telefônica Brasil S.A., na forma do art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.
- SEI 53572.000217/2021-34
PADO: Irregularidade Técnica
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.