Reuniões de Diretoria da ANATEL
Interessado na ANATEL14404 processos

Processos de TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Reuniões de Diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que TELEFÔNICA BRASIL S.A. aparece como interessado.

Exibindo 93019350 de 14404 processos (mais recentes primeiro).

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 1907/06/2023Recurso Administrativo
    SEI 53572.000217/2021-34

    PADO: Irregularidade Técnica

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 370/2022/CODI/SCO, de 14 de junho de 2022, que manteve sanção por irregularidade técnica na execução do Serviço de Móvel Pessoal, referente à coordenada geográfica e endereço de estação diverso do autorizado.  

  • 923ª ROD • Item 2107/06/2023Deliberações Diversas
    SEI 53500.335832/2022-93

    PAF: Revisão de Ofício

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 116, de 14 de março de 2018, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010988/2008-14 (apensador) e 53504.026781/2009-02, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003, 2005 e 2006.  

  • 923ª ROD • Item 2107/06/2023Deliberações Diversas
    SEI 53500.335832/2022-93

    PAF: Revisão de Ofício

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 116, de 14 de março de 2018, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010988/2008-14 (apensador) e 53504.026781/2009-02, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003, 2005 e 2006.  

  • 923ª ROD • Item 2107/06/2023Deliberações Diversas
    SEI 53500.335832/2022-93

    PAF: Revisão de Ofício

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 116, de 14 de março de 2018, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010988/2008-14 (apensador) e 53504.026781/2009-02, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003, 2005 e 2006.  

  • 923ª ROD • Item 2107/06/2023Deliberações Diversas
    SEI 53500.335832/2022-93

    PAF: Revisão de Ofício

    Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto

    Revisão de Ofício em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 116, de 14 de março de 2018, referente aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.010988/2008-14 (apensador) e 53504.026781/2009-02, tendo por objeto créditos tributários relativos à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003, 2005 e 2006.  

Processos de TELEFÔNICA BRASIL S.A. na ANATEL — página 187 | Eutrópio