Processos de TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Reuniões de Diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que TELEFÔNICA BRASIL S.A. aparece como interessado.
Exibindo 14501–14550 de 14806 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.048435/2019-89
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Manifestação apresentada em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 707, de 13 de dezembro de 2018, com pedido de análise de recálculo em decorrência de suposto erro material ocorrido nos autos do Processo nº 53500.007927/2015-91, relativo à ônus contratual, biênio 2013/2014.
- SEI 53500.023832/2018-67
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2019/SEI/CODI/SCO, de 8 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.023832/2018-67
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2019/SEI/CODI/SCO, de 8 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.023832/2018-67
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2019/SEI/CODI/SCO, de 8 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.023832/2018-67
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2019/SEI/CODI/SCO, de 8 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.023832/2018-67
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2019/SEI/CODI/SCO, de 8 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.023832/2018-67
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2019/SEI/CODI/SCO, de 8 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.023832/2018-67
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2019/SEI/CODI/SCO, de 8 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.023832/2018-67
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2019/SEI/CODI/SCO, de 8 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.023832/2018-67
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2019/SEI/CODI/SCO, de 8 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.023832/2018-67
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2019/SEI/CODI/SCO, de 8 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.023832/2018-67
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2019/SEI/CODI/SCO, de 8 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.023832/2018-67
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2019/SEI/CODI/SCO, de 8 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.