Processos de TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Reuniões de Diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que TELEFÔNICA BRASIL S.A. aparece como interessado.
Exibindo 3801–3850 de 13868 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.012505/2024-28
Homologação de Contratos: ORPA
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, de 5 de fevereiro de 2024, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado - ORPA de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
- SEI 53500.012505/2024-28
Homologação de Contratos: ORPA
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, de 5 de fevereiro de 2024, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado - ORPA de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
- SEI 53500.012505/2024-28
Homologação de Contratos: ORPA
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, de 5 de fevereiro de 2024, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado - ORPA de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
- SEI 53500.012505/2024-28
Homologação de Contratos: ORPA
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, de 5 de fevereiro de 2024, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado - ORPA de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
- SEI 53500.012505/2024-28
Homologação de Contratos: ORPA
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, de 5 de fevereiro de 2024, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado - ORPA de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53508.014799/2009-13
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 10.961/2015/AFFO/SAF, de 10 de dezembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.