Processo SEI 53500.012261/2008-63 na ANATEL
Interessado: VIDEOMAR REDE NORDESTE S.A.
Deliberado em 127 reuniões da reuniões de diretoria da ANATEL.
937ª Reunião OrdináriaItem 17
17/10/2024PAF: Fust
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
Recurso Administrativo
937ª Reunião OrdináriaItem 17
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
Recurso Administrativo
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
Recurso Administrativo
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
Recurso Administrativo
937ª Reunião OrdináriaItem 17
17/10/2024PAF: Fust
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
Recurso Administrativo
937ª Reunião OrdináriaItem 17
17/10/2024PAF: Fust
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
Recurso Administrativo
937ª Reunião OrdináriaItem 17
17/10/2024PAF: Fust
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
Recurso Administrativo
937ª Reunião OrdináriaItem 17
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
Recurso Administrativo
937ª Reunião OrdináriaItem 17
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
Recurso Administrativo
937ª Reunião OrdináriaItem 17
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
Recurso Administrativo
937ª Reunião OrdináriaItem 17
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
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937ª Reunião OrdináriaItem 17
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
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937ª Reunião OrdináriaItem 17
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
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937ª Reunião OrdináriaItem 17
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
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