Alexandre Reis Siqueira Freire
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Alexandre Reis Siqueira Freire na relatoria ou revisão.
Exibindo 8451–8500 de 59593 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.002854/2008-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 194/2025/SCO, de 3 de julho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.002854/2008-11 e 53500.032669/2008-51.
- SEI 53500.002854/2008-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 194/2025/SCO, de 3 de julho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.002854/2008-11 e 53500.032669/2008-51.
- SEI 53500.002854/2008-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 194/2025/SCO, de 3 de julho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.002854/2008-11 e 53500.032669/2008-51.
- SEI 53500.002854/2008-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 194/2025/SCO, de 3 de julho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.002854/2008-11 e 53500.032669/2008-51.
- SEI 53500.002854/2008-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 194/2025/SCO, de 3 de julho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.002854/2008-11 e 53500.032669/2008-51.
- SEI 53500.002854/2008-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 194/2025/SCO, de 3 de julho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.002854/2008-11 e 53500.032669/2008-51.
- SEI 53500.002854/2008-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 194/2025/SCO, de 3 de julho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.002854/2008-11 e 53500.032669/2008-51.
- SEI 53500.002854/2008-11
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 194/2025/SCO, de 3 de julho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.002854/2008-11 e 53500.032669/2008-51.
- SEI 53500.002854/2008-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 194/2025/SCO, de 3 de julho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.002854/2008-11 e 53500.032669/2008-51.
- SEI 53500.002854/2008-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 194/2025/SCO, de 3 de julho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.002854/2008-11 e 53500.032669/2008-51.
- SEI 53500.002854/2008-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 194/2025/SCO, de 3 de julho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.002854/2008-11 e 53500.032669/2008-51.
- SEI 53500.002854/2008-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 194/2025/SCO, de 3 de julho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.002854/2008-11 e 53500.032669/2008-51.
- SEI 53500.002854/2008-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 194/2025/SCO, de 3 de julho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.002854/2008-11 e 53500.032669/2008-51.
- SEI 53500.002854/2008-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 194/2025/SCO, de 3 de julho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.002854/2008-11 e 53500.032669/2008-51.
- SEI 53500.002854/2008-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 194/2025/SCO, de 3 de julho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.002854/2008-11 e 53500.032669/2008-51.
- SEI 53500.002854/2008-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 194/2025/SCO, de 3 de julho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.002854/2008-11 e 53500.032669/2008-51.
- SEI 53500.002854/2008-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 194/2025/SCO, de 3 de julho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.002854/2008-11 e 53500.032669/2008-51.
- SEI 53500.002854/2008-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 194/2025/SCO, de 3 de julho de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.002854/2008-11 e 53500.032669/2008-51.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.