Alexandre Reis Siqueira Freire
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Alexandre Reis Siqueira Freire na relatoria ou revisão.
Exibindo 8551–8600 de 59593 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.027217/2013-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: SKY STAR COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 309/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2012, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.027217/2013-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: SKY STAR COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 309/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2012, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.027217/2013-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: SKY STAR COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 309/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2012, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.027217/2013-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: SKY STAR COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 309/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2012, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.027217/2013-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: SKY STAR COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 309/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2012, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.027217/2013-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: SKY STAR COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 309/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2012, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.027217/2013-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: SKY STAR COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 309/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2012, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.027217/2013-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: SKY STAR COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 309/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2012, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.027217/2013-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: SKY STAR COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 309/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2012, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.027217/2013-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: SKY STAR COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 309/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2012, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.027217/2013-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: SKY STAR COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 309/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2012, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.027217/2013-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: SKY STAR COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 309/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2012, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.027217/2013-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: SKY STAR COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 309/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2012, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.027217/2013-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: SKY STAR COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 309/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2012, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.027217/2013-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: SKY STAR COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 309/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2012, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.027217/2013-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: SKY STAR COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 309/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2012, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.027217/2013-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: SKY STAR COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 309/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2012, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.027217/2013-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: SKY STAR COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 309/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de dezembro de 2012, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.