Alexandre Reis Siqueira Freire
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Alexandre Reis Siqueira Freire na relatoria ou revisão.
Exibindo 17201–17250 de 62977 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.335711/2022-41
Regulamentação: Proposição de Ato Normativo
Interessado: CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇOS MÓVEIS CELULAR E PESSOAL
Pedido de implementação da nova formatação das Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, prevista no Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução nº 768, de 19 de agosto de 2024.
- SEI 53500.335711/2022-41
Regulamentação: Proposição de Ato Normativo
Interessado: CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇOS MÓVEIS CELULAR E PESSOAL
Pedido de implementação da nova formatação das Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, prevista no Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução nº 768, de 19 de agosto de 2024.
- SEI 53500.335711/2022-41
Regulamentação: Proposição de Ato Normativo
Interessado: CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇOS MÓVEIS CELULAR E PESSOAL
Pedido de implementação da nova formatação das Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, prevista no Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução nº 768, de 19 de agosto de 2024.
- SEI 53500.335711/2022-41
Regulamentação: Proposição de Ato Normativo
Interessado: CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇOS MÓVEIS CELULAR E PESSOAL
Pedido de implementação da nova formatação das Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, prevista no Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução nº 768, de 19 de agosto de 2024.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
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- SEI 53500.010419/2015-90
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- SEI 53500.010419/2015-90
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
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Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
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- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
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- SEI 53500.010419/2015-90
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- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
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- SEI 53500.010419/2015-90
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Interessado: CLARO S.A.
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- SEI 53500.010419/2015-90
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- SEI 53500.010419/2015-90
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- SEI 53500.010419/2015-90
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- SEI 53500.010419/2015-90
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Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.010419/2015-90
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- SEI 53500.010419/2015-90
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
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- SEI 53500.010419/2015-90
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 9.127/2015/AFFO/SAF, de 9 de outubro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.