Alexandre Reis Siqueira Freire
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Alexandre Reis Siqueira Freire na relatoria ou revisão.
Exibindo 25301–25350 de 66925 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.020687/2007-18
PAF: Revisão de Ofício
Interessado: CLARO S.A.
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00040/2025/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU ao Conselho Diretor da Anatel, em razão dos créditos constituídos por meio do Acórdão nº 350, de 28 de agosto de 2017, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.020687/2007-18 e nº 53500.001897/2008-80, proferido contra CLARO S.A., referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002 e 2003.
- SEI 53500.020687/2007-18
PAF: Revisão de Ofício
Interessado: CLARO S.A.
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00040/2025/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU ao Conselho Diretor da Anatel, em razão dos créditos constituídos por meio do Acórdão nº 350, de 28 de agosto de 2017, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.020687/2007-18 e nº 53500.001897/2008-80, proferido contra CLARO S.A., referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002 e 2003.
- SEI 53500.020687/2007-18
PAF: Revisão de Ofício
Interessado: CLARO S.A.
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00040/2025/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU ao Conselho Diretor da Anatel, em razão dos créditos constituídos por meio do Acórdão nº 350, de 28 de agosto de 2017, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.020687/2007-18 e nº 53500.001897/2008-80, proferido contra CLARO S.A., referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002 e 2003.
- SEI 53500.020687/2007-18
PAF: Revisão de Ofício
Interessado: CLARO S.A.
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00040/2025/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU ao Conselho Diretor da Anatel, em razão dos créditos constituídos por meio do Acórdão nº 350, de 28 de agosto de 2017, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.020687/2007-18 e nº 53500.001897/2008-80, proferido contra CLARO S.A., referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002 e 2003.
- SEI 53500.020687/2007-18
PAF: Revisão de Ofício
Interessado: CLARO S.A.
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00040/2025/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU ao Conselho Diretor da Anatel, em razão dos créditos constituídos por meio do Acórdão nº 350, de 28 de agosto de 2017, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.020687/2007-18 e nº 53500.001897/2008-80, proferido contra CLARO S.A., referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002 e 2003.
- SEI 53500.020687/2007-18
PAF: Revisão de Ofício
Interessado: CLARO S.A.
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00040/2025/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU ao Conselho Diretor da Anatel, em razão dos créditos constituídos por meio do Acórdão nº 350, de 28 de agosto de 2017, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.020687/2007-18 e nº 53500.001897/2008-80, proferido contra CLARO S.A., referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002 e 2003.
- SEI 53500.020687/2007-18
PAF: Revisão de Ofício
Interessado: CLARO S.A.
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00040/2025/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU ao Conselho Diretor da Anatel, em razão dos créditos constituídos por meio do Acórdão nº 350, de 28 de agosto de 2017, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.020687/2007-18 e nº 53500.001897/2008-80, proferido contra CLARO S.A., referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002 e 2003.
- SEI 53500.020687/2007-18
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Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00040/2025/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU ao Conselho Diretor da Anatel, em razão dos créditos constituídos por meio do Acórdão nº 350, de 28 de agosto de 2017, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.020687/2007-18 e nº 53500.001897/2008-80, proferido contra CLARO S.A., referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002 e 2003.
- SEI 53500.020687/2007-18
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Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00040/2025/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU ao Conselho Diretor da Anatel, em razão dos créditos constituídos por meio do Acórdão nº 350, de 28 de agosto de 2017, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.020687/2007-18 e nº 53500.001897/2008-80, proferido contra CLARO S.A., referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002 e 2003.
- SEI 53500.020687/2007-18
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Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00040/2025/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU ao Conselho Diretor da Anatel, em razão dos créditos constituídos por meio do Acórdão nº 350, de 28 de agosto de 2017, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.020687/2007-18 e nº 53500.001897/2008-80, proferido contra CLARO S.A., referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002 e 2003.
- SEI 53500.020687/2007-18
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Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00040/2025/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU ao Conselho Diretor da Anatel, em razão dos créditos constituídos por meio do Acórdão nº 350, de 28 de agosto de 2017, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.020687/2007-18 e nº 53500.001897/2008-80, proferido contra CLARO S.A., referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002 e 2003.
- SEI 53500.020687/2007-18
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Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00040/2025/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU ao Conselho Diretor da Anatel, em razão dos créditos constituídos por meio do Acórdão nº 350, de 28 de agosto de 2017, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.020687/2007-18 e nº 53500.001897/2008-80, proferido contra CLARO S.A., referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002 e 2003.
- SEI 53500.020687/2007-18
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Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00040/2025/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU ao Conselho Diretor da Anatel, em razão dos créditos constituídos por meio do Acórdão nº 350, de 28 de agosto de 2017, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.020687/2007-18 e nº 53500.001897/2008-80, proferido contra CLARO S.A., referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002 e 2003.
- SEI 53500.020687/2007-18
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Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00040/2025/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU ao Conselho Diretor da Anatel, em razão dos créditos constituídos por meio do Acórdão nº 350, de 28 de agosto de 2017, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.020687/2007-18 e nº 53500.001897/2008-80, proferido contra CLARO S.A., referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002 e 2003.
- SEI 53500.020687/2007-18
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Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00040/2025/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU ao Conselho Diretor da Anatel, em razão dos créditos constituídos por meio do Acórdão nº 350, de 28 de agosto de 2017, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.020687/2007-18 e nº 53500.001897/2008-80, proferido contra CLARO S.A., referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002 e 2003.
- SEI 53500.020687/2007-18
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Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00040/2025/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU ao Conselho Diretor da Anatel, em razão dos créditos constituídos por meio do Acórdão nº 350, de 28 de agosto de 2017, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.020687/2007-18 e nº 53500.001897/2008-80, proferido contra CLARO S.A., referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002 e 2003.
- SEI 53500.020687/2007-18
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Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00040/2025/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU ao Conselho Diretor da Anatel, em razão dos créditos constituídos por meio do Acórdão nº 350, de 28 de agosto de 2017, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.020687/2007-18 e nº 53500.001897/2008-80, proferido contra CLARO S.A., referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002 e 2003.
- SEI 53500.020687/2007-18
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Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00040/2025/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU ao Conselho Diretor da Anatel, em razão dos créditos constituídos por meio do Acórdão nº 350, de 28 de agosto de 2017, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.020687/2007-18 e nº 53500.001897/2008-80, proferido contra CLARO S.A., referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002 e 2003.
- SEI 53500.020687/2007-18
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Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00040/2025/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU ao Conselho Diretor da Anatel, em razão dos créditos constituídos por meio do Acórdão nº 350, de 28 de agosto de 2017, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.020687/2007-18 e nº 53500.001897/2008-80, proferido contra CLARO S.A., referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002 e 2003.
- SEI 53500.020687/2007-18
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Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00040/2025/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU ao Conselho Diretor da Anatel, em razão dos créditos constituídos por meio do Acórdão nº 350, de 28 de agosto de 2017, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.020687/2007-18 e nº 53500.001897/2008-80, proferido contra CLARO S.A., referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002 e 2003.
- SEI 53500.020687/2007-18
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Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00040/2025/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU ao Conselho Diretor da Anatel, em razão dos créditos constituídos por meio do Acórdão nº 350, de 28 de agosto de 2017, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.020687/2007-18 e nº 53500.001897/2008-80, proferido contra CLARO S.A., referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002 e 2003.
- SEI 53500.020687/2007-18
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Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00040/2025/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU ao Conselho Diretor da Anatel, em razão dos créditos constituídos por meio do Acórdão nº 350, de 28 de agosto de 2017, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.020687/2007-18 e nº 53500.001897/2008-80, proferido contra CLARO S.A., referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002 e 2003.
- SEI 53500.020687/2007-18
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Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00040/2025/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU ao Conselho Diretor da Anatel, em razão dos créditos constituídos por meio do Acórdão nº 350, de 28 de agosto de 2017, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.020687/2007-18 e nº 53500.001897/2008-80, proferido contra CLARO S.A., referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002 e 2003.
- SEI 53500.020687/2007-18
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Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00040/2025/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU ao Conselho Diretor da Anatel, em razão dos créditos constituídos por meio do Acórdão nº 350, de 28 de agosto de 2017, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.020687/2007-18 e nº 53500.001897/2008-80, proferido contra CLARO S.A., referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002 e 2003.
- SEI 53500.020687/2007-18
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Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00040/2025/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU ao Conselho Diretor da Anatel, em razão dos créditos constituídos por meio do Acórdão nº 350, de 28 de agosto de 2017, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.020687/2007-18 e nº 53500.001897/2008-80, proferido contra CLARO S.A., referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002 e 2003.
- SEI 53500.020687/2007-18
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- SEI 53500.020687/2007-18
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Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00040/2025/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU ao Conselho Diretor da Anatel, em razão dos créditos constituídos por meio do Acórdão nº 350, de 28 de agosto de 2017, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.020687/2007-18 e nº 53500.001897/2008-80, proferido contra CLARO S.A., referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002 e 2003.
- SEI 53500.020687/2007-18
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Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00040/2025/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU ao Conselho Diretor da Anatel, em razão dos créditos constituídos por meio do Acórdão nº 350, de 28 de agosto de 2017, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.020687/2007-18 e nº 53500.001897/2008-80, proferido contra CLARO S.A., referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002 e 2003.
- SEI 53500.020687/2007-18
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- SEI 53500.020687/2007-18
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Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00040/2025/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU ao Conselho Diretor da Anatel, em razão dos créditos constituídos por meio do Acórdão nº 350, de 28 de agosto de 2017, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.020687/2007-18 e nº 53500.001897/2008-80, proferido contra CLARO S.A., referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002 e 2003.
- SEI 53500.020687/2007-18
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- SEI 53500.020687/2007-18
PAF: Revisão de Ofício
Interessado: CLARO S.A.
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00040/2025/D-NUCC/EDCJUD4/PGF/AGU ao Conselho Diretor da Anatel, em razão dos créditos constituídos por meio do Acórdão nº 350, de 28 de agosto de 2017, no âmbito dos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.020687/2007-18 e nº 53500.001897/2008-80, proferido contra CLARO S.A., referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002 e 2003.
- SEI 53504.009300/2022-63
PADO: Certificação de Produtos
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2024/CODI/SCO, de 29 de novembro de 2024, que manteve sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.
- SEI 53504.009300/2022-63
PADO: Certificação de Produtos
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2024/CODI/SCO, de 29 de novembro de 2024, que manteve sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.
- SEI 53504.009300/2022-63
PADO: Certificação de Produtos
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2024/CODI/SCO, de 29 de novembro de 2024, que manteve sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.
- SEI 53504.009300/2022-63
PADO: Certificação de Produtos
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2024/CODI/SCO, de 29 de novembro de 2024, que manteve sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.
- SEI 53504.009300/2022-63
PADO: Certificação de Produtos
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2024/CODI/SCO, de 29 de novembro de 2024, que manteve sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.
- SEI 53504.009300/2022-63
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