Alexandre Reis Siqueira Freire
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Alexandre Reis Siqueira Freire na relatoria ou revisão.
Exibindo 27001–27050 de 66925 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.287105/2022-11
PADO: Gestão da Qualidade - SeAC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 137/2023/CODI/SCO, de 2 de junho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura - PGMQ-TV por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005.
- SEI 53500.287105/2022-11
PADO: Gestão da Qualidade - SeAC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 137/2023/CODI/SCO, de 2 de junho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura - PGMQ-TV por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005.
- SEI 53500.287105/2022-11
PADO: Gestão da Qualidade - SeAC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 137/2023/CODI/SCO, de 2 de junho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura - PGMQ-TV por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005.
- SEI 53500.287105/2022-11
PADO: Gestão da Qualidade - SeAC
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 137/2023/CODI/SCO, de 2 de junho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura - PGMQ-TV por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005.
- SEI 53500.287105/2022-11
PADO: Gestão da Qualidade - SeAC
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 137/2023/CODI/SCO, de 2 de junho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura - PGMQ-TV por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005.
- SEI 53500.287105/2022-11
PADO: Gestão da Qualidade - SeAC
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 137/2023/CODI/SCO, de 2 de junho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura - PGMQ-TV por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005.
- SEI 53500.287105/2022-11
PADO: Gestão da Qualidade - SeAC
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 137/2023/CODI/SCO, de 2 de junho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura - PGMQ-TV por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005.
- SEI 53500.287105/2022-11
PADO: Gestão da Qualidade - SeAC
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 137/2023/CODI/SCO, de 2 de junho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura - PGMQ-TV por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005.
- SEI 53500.287105/2022-11
PADO: Gestão da Qualidade - SeAC
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 137/2023/CODI/SCO, de 2 de junho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura - PGMQ-TV por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005.
- SEI 53500.287105/2022-11
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- SEI 53500.287105/2022-11
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 137/2023/CODI/SCO, de 2 de junho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura - PGMQ-TV por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005.
- SEI 53500.287105/2022-11
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- SEI 53500.287105/2022-11
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PADO: Gestão da Qualidade - SeAC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 137/2023/CODI/SCO, de 2 de junho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura - PGMQ-TV por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005.
- SEI 53500.287105/2022-11
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 137/2023/CODI/SCO, de 2 de junho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura - PGMQ-TV por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005.
- SEI 53500.287105/2022-11
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 137/2023/CODI/SCO, de 2 de junho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura - PGMQ-TV por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005.
- SEI 53500.287105/2022-11
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- SEI 53500.287105/2022-11
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