Alexandre Reis Siqueira Freire
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Alexandre Reis Siqueira Freire na relatoria ou revisão.
Exibindo 30901–30950 de 66925 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.042507/2020-18
PAF: TFF
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 378/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 28 de maio de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2020.
- SEI 53500.042507/2020-18
PAF: TFF
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 378/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 28 de maio de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2020.
- SEI 53500.042507/2020-18
PAF: TFF
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 378/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 28 de maio de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2020.
- SEI 53500.042507/2020-18
PAF: TFF
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 378/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 28 de maio de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2020.
- SEI 53500.042507/2020-18
PAF: TFF
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 378/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 28 de maio de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2020.
- SEI 53500.042507/2020-18
PAF: TFF
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 378/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 28 de maio de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2020.
- SEI 53500.042507/2020-18
PAF: TFF
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 378/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 28 de maio de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2020.
- SEI 53500.042507/2020-18
PAF: TFF
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 378/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 28 de maio de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2020.
- SEI 53500.042507/2020-18
PAF: TFF
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 378/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 28 de maio de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2020.
- SEI 53500.042507/2020-18
PAF: TFF
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 378/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 28 de maio de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2020.
- SEI 53500.042507/2020-18
PAF: TFF
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 378/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 28 de maio de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2020.
- SEI 53500.042507/2020-18
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 378/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 28 de maio de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2020.
- SEI 53500.042507/2020-18
PAF: TFF
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 378/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 28 de maio de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2020.
- SEI 53500.042507/2020-18
PAF: TFF
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 378/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 28 de maio de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2020.
- SEI 53500.042507/2020-18
PAF: TFF
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 378/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 28 de maio de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2020.
- SEI 53500.042507/2020-18
PAF: TFF
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 378/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 28 de maio de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2020.
- SEI 53500.042507/2020-18
PAF: TFF
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 378/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 28 de maio de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2020.
- SEI 53500.042507/2020-18
PAF: TFF
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 378/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 28 de maio de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2020.
- SEI 53500.042507/2020-18
PAF: TFF
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 378/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 28 de maio de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2020.
- SEI 53500.042507/2020-18
PAF: TFF
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 378/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 28 de maio de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2020.
- SEI 53500.042507/2020-18
PAF: TFF
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 378/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 28 de maio de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2020.
- SEI 53500.042507/2020-18
PAF: TFF
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 378/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 28 de maio de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2020.
- SEI 53500.042507/2020-18
PAF: TFF
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 378/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 28 de maio de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2020.
- SEI 53500.042507/2020-18
PAF: TFF
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 378/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 28 de maio de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2020.
- SEI 53500.042507/2020-18
PAF: TFF
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 378/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 28 de maio de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2020.
- SEI 53500.042507/2020-18
PAF: TFF
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 378/2024/AFFO6/AFFO/SAF, de 28 de maio de 2024, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2020.
- SEI 53500.005842/2008-49
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 5.357/2011/ADPFA2/SAD, de 8 de julho de 2011, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005842/2008-49 e nº 53500.032655/2008-38.
- SEI 53500.005842/2008-49
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 5.357/2011/ADPFA2/SAD, de 8 de julho de 2011, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005842/2008-49 e nº 53500.032655/2008-38.
- SEI 53500.005842/2008-49
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 5.357/2011/ADPFA2/SAD, de 8 de julho de 2011, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005842/2008-49 e nº 53500.032655/2008-38.
- SEI 53500.005842/2008-49
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 5.357/2011/ADPFA2/SAD, de 8 de julho de 2011, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005842/2008-49 e nº 53500.032655/2008-38.
- SEI 53500.005842/2008-49
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 5.357/2011/ADPFA2/SAD, de 8 de julho de 2011, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005842/2008-49 e nº 53500.032655/2008-38.
- SEI 53500.005842/2008-49
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 5.357/2011/ADPFA2/SAD, de 8 de julho de 2011, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005842/2008-49 e nº 53500.032655/2008-38.
- SEI 53500.005842/2008-49
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 5.357/2011/ADPFA2/SAD, de 8 de julho de 2011, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005842/2008-49 e nº 53500.032655/2008-38.
- SEI 53500.005842/2008-49
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 5.357/2011/ADPFA2/SAD, de 8 de julho de 2011, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005842/2008-49 e nº 53500.032655/2008-38.
- SEI 53500.005842/2008-49
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 5.357/2011/ADPFA2/SAD, de 8 de julho de 2011, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005842/2008-49 e nº 53500.032655/2008-38.
- SEI 53500.005842/2008-49
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 5.357/2011/ADPFA2/SAD, de 8 de julho de 2011, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005842/2008-49 e nº 53500.032655/2008-38.
- SEI 53500.005842/2008-49
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 5.357/2011/ADPFA2/SAD, de 8 de julho de 2011, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005842/2008-49 e nº 53500.032655/2008-38.
- SEI 53500.005842/2008-49
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 5.357/2011/ADPFA2/SAD, de 8 de julho de 2011, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005842/2008-49 e nº 53500.032655/2008-38.
- SEI 53500.005842/2008-49
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 5.357/2011/ADPFA2/SAD, de 8 de julho de 2011, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005842/2008-49 e nº 53500.032655/2008-38.
- SEI 53500.005842/2008-49
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 5.357/2011/ADPFA2/SAD, de 8 de julho de 2011, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005842/2008-49 e nº 53500.032655/2008-38.
- SEI 53500.005842/2008-49
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 5.357/2011/ADPFA2/SAD, de 8 de julho de 2011, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005842/2008-49 e nº 53500.032655/2008-38.
- SEI 53500.005842/2008-49
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 5.357/2011/ADPFA2/SAD, de 8 de julho de 2011, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005842/2008-49 e nº 53500.032655/2008-38.
- SEI 53500.005842/2008-49
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 5.357/2011/ADPFA2/SAD, de 8 de julho de 2011, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005842/2008-49 e nº 53500.032655/2008-38.
- SEI 53500.005842/2008-49
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 5.357/2011/ADPFA2/SAD, de 8 de julho de 2011, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005842/2008-49 e nº 53500.032655/2008-38.
- SEI 53500.005842/2008-49
PAF: Fust
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho Decisório nº 5.357/2011/ADPFA2/SAD, de 8 de julho de 2011, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.005842/2008-49 e nº 53500.032655/2008-38.
- SEI 53500.005842/2008-49
PAF: Fust
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- SEI 53500.005842/2008-49
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- SEI 53500.005842/2008-49
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- SEI 53500.005842/2008-49
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- SEI 53500.005842/2008-49
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