Artur Coimbra De Oliveira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Artur Coimbra De Oliveira na relatoria ou revisão.
Exibindo 9451–9500 de 25624 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Interessado: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53500.006258/2016-11
PAF: Fust
Interessado: WANCO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 338/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.006258/2016-11
PAF: Fust
Interessado: WANCO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 338/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.006258/2016-11
PAF: Fust
Interessado: WANCO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 338/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.006258/2016-11
PAF: Fust
Interessado: WANCO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 338/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.006258/2016-11
PAF: Fust
Interessado: WANCO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 338/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.006258/2016-11
PAF: Fust
Interessado: WANCO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 338/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.006258/2016-11
PAF: Fust
Interessado: WANCO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 338/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.006258/2016-11
PAF: Fust
Interessado: WANCO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 338/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.006258/2016-11
PAF: Fust
Interessado: WANCO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 338/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.006258/2016-11
PAF: Fust
Interessado: WANCO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 338/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 29 de outubro de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.