Artur Coimbra De Oliveira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Artur Coimbra De Oliveira na relatoria ou revisão.
Exibindo 12751–12800 de 26112 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53516.008401/2011-25
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Avaliação do cumprimento de sanção de obrigação de fazer imposta mediante o Acórdão nº 442, de 28 de agosto de 2020, relativa à instalação e manutenção de backhaul de alta capacidade em fibra óptica. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 05/12/2023, às 19:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11229460 e o código CRC 1C809F44 . Referência: Processo nº 53500.108856/2023-52 SEI nº 11229460
- SEI 53516.008401/2011-25
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Avaliação do cumprimento de sanção de obrigação de fazer imposta mediante o Acórdão nº 442, de 28 de agosto de 2020, relativa à instalação e manutenção de backhaul de alta capacidade em fibra óptica. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 05/12/2023, às 19:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11229460 e o código CRC 1C809F44 . Referência: Processo nº 53500.108856/2023-52 SEI nº 11229460
- SEI 53516.008401/2011-25
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- SEI 53516.008401/2011-25
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- SEI 53516.008401/2011-25
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- SEI 53516.008401/2011-25
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Avaliação do cumprimento de sanção de obrigação de fazer imposta mediante o Acórdão nº 442, de 28 de agosto de 2020, relativa à instalação e manutenção de backhaul de alta capacidade em fibra óptica. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 05/12/2023, às 19:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11229460 e o código CRC 1C809F44 . Referência: Processo nº 53500.108856/2023-52 SEI nº 11229460
- SEI 53516.008401/2011-25
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- SEI 53524.001308/2021-62
PADO: Não Outorgado - Serviço e Radiofrequência
Interessado: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 463/2022/CODI/SCO, de 28 de dezembro de 2022, que negou provimento ao Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por uso não autorizado de radiofrequência na execução, sem outorga, do Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV).
- SEI 53524.001308/2021-62
PADO: Não Outorgado - Serviço e Radiofrequência
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 463/2022/CODI/SCO, de 28 de dezembro de 2022, que negou provimento ao Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por uso não autorizado de radiofrequência na execução, sem outorga, do Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV).