Artur Coimbra De Oliveira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Artur Coimbra De Oliveira na relatoria ou revisão.
Exibindo 14901–14950 de 26600 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.004752/2008-31
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.120/2013/AFFO/SAF, de 20 de agosto de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004752/2008-31 e nº 53500.032731/2008-13.
- SEI 53500.004752/2008-31
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.120/2013/AFFO/SAF, de 20 de agosto de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004752/2008-31 e nº 53500.032731/2008-13.
- SEI 53500.004752/2008-31
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.120/2013/AFFO/SAF, de 20 de agosto de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004752/2008-31 e nº 53500.032731/2008-13.
- SEI 53500.004752/2008-31
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.120/2013/AFFO/SAF, de 20 de agosto de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004752/2008-31 e nº 53500.032731/2008-13.
- SEI 53500.004752/2008-31
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.120/2013/AFFO/SAF, de 20 de agosto de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004752/2008-31 e nº 53500.032731/2008-13.
- SEI 53500.004752/2008-31
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.120/2013/AFFO/SAF, de 20 de agosto de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004752/2008-31 e nº 53500.032731/2008-13.
- SEI 53500.004752/2008-31
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.120/2013/AFFO/SAF, de 20 de agosto de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004752/2008-31 e nº 53500.032731/2008-13.
- SEI 53500.004752/2008-31
PAF: Fust
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- SEI 53500.004752/2008-31
PAF: Fust
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- SEI 53500.004752/2008-31
PAF: Fust
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- SEI 53500.004752/2008-31
PAF: Fust
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- SEI 53500.004752/2008-31
PAF: Fust
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- SEI 53500.004752/2008-31
PAF: Fust
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- SEI 53500.004752/2008-31
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- SEI 53500.004752/2008-31
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- SEI 53500.004752/2008-31
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- SEI 53500.004752/2008-31
PAF: Fust
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- SEI 53500.004752/2008-31
PAF: Fust
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- SEI 53500.004752/2008-31
PAF: Fust
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- SEI 53500.004752/2008-31
PAF: Fust
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- SEI 53500.004752/2008-31
PAF: Fust
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- SEI 53500.004752/2008-31
PAF: Fust
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- SEI 53500.004752/2008-31
PAF: Fust
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- SEI 53500.004752/2008-31
PAF: Fust
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- SEI 53500.004752/2008-31
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.120/2013/AFFO/SAF, de 20 de agosto de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004752/2008-31 e nº 53500.032731/2008-13.
- SEI 53500.004752/2008-31
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.120/2013/AFFO/SAF, de 20 de agosto de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004752/2008-31 e nº 53500.032731/2008-13.
- SEI 53500.004752/2008-31
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.120/2013/AFFO/SAF, de 20 de agosto de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004752/2008-31 e nº 53500.032731/2008-13.
- SEI 53500.004752/2008-31
PAF: Fust
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- SEI 53500.004752/2008-31
PAF: Fust
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- SEI 53500.004752/2008-31
PAF: Fust
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- SEI 53500.004752/2008-31
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- SEI 53500.004752/2008-31
PAF: Fust
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- SEI 53500.004752/2008-31
PAF: Fust
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PAF: Fust
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- SEI 53500.004752/2008-31
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- SEI 53500.004752/2008-31
PAF: Fust
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- SEI 53500.004752/2008-31
PAF: Fust
Interessado: TV ALPHAVILLE SISTEMA DE TELEVISÃO POR ASSINATURA LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.120/2013/AFFO/SAF, de 20 de agosto de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004752/2008-31 e nº 53500.032731/2008-13.
- SEI 53500.004752/2008-31
PAF: Fust
Interessado: TV ALPHAVILLE SISTEMA DE TELEVISÃO POR ASSINATURA LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.120/2013/AFFO/SAF, de 20 de agosto de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.004752/2008-31 e nº 53500.032731/2008-13.
- SEI 53524.001308/2021-62
PADO: Não Outorgado - Serviço e Radiofrequência
Interessado: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 463/2022/CODI/SCO, de 28 de dezembro de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por uso não autorizado de radiofrequência na execução, sem outorga, do Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV).
- SEI 53524.001308/2021-62
PADO: Não Outorgado - Serviço e Radiofrequência
Interessado: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 463/2022/CODI/SCO, de 28 de dezembro de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por uso não autorizado de radiofrequência na execução, sem outorga, do Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV).
- SEI 53524.001308/2021-62
PADO: Não Outorgado - Serviço e Radiofrequência
Interessado: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 463/2022/CODI/SCO, de 28 de dezembro de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por uso não autorizado de radiofrequência na execução, sem outorga, do Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV).
- SEI 53524.001308/2021-62
PADO: Não Outorgado - Serviço e Radiofrequência
Interessado: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 463/2022/CODI/SCO, de 28 de dezembro de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por uso não autorizado de radiofrequência na execução, sem outorga, do Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV).
- SEI 53524.001308/2021-62
PADO: Não Outorgado - Serviço e Radiofrequência
Interessado: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 463/2022/CODI/SCO, de 28 de dezembro de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por uso não autorizado de radiofrequência na execução, sem outorga, do Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV).
- SEI 53524.001308/2021-62
PADO: Não Outorgado - Serviço e Radiofrequência
Interessado: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 463/2022/CODI/SCO, de 28 de dezembro de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por uso não autorizado de radiofrequência na execução, sem outorga, do Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV).
- SEI 53524.001308/2021-62
PADO: Não Outorgado - Serviço e Radiofrequência
Interessado: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 463/2022/CODI/SCO, de 28 de dezembro de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por uso não autorizado de radiofrequência na execução, sem outorga, do Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV).
- SEI 53524.001308/2021-62
PADO: Não Outorgado - Serviço e Radiofrequência
Interessado: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 463/2022/CODI/SCO, de 28 de dezembro de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por uso não autorizado de radiofrequência na execução, sem outorga, do Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV).
- SEI 53524.001308/2021-62
PADO: Não Outorgado - Serviço e Radiofrequência
Interessado: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 463/2022/CODI/SCO, de 28 de dezembro de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por uso não autorizado de radiofrequência na execução, sem outorga, do Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV).
- SEI 53524.001308/2021-62
PADO: Não Outorgado - Serviço e Radiofrequência
Interessado: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 463/2022/CODI/SCO, de 28 de dezembro de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por uso não autorizado de radiofrequência na execução, sem outorga, do Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV).
- SEI 53524.001308/2021-62
PADO: Não Outorgado - Serviço e Radiofrequência
Interessado: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 463/2022/CODI/SCO, de 28 de dezembro de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por uso não autorizado de radiofrequência na execução, sem outorga, do Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV).
- SEI 53524.001308/2021-62
PADO: Não Outorgado - Serviço e Radiofrequência
Interessado: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 463/2022/CODI/SCO, de 28 de dezembro de 2022, que negou provimento a Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por uso não autorizado de radiofrequência na execução, sem outorga, do Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV).