Artur Coimbra De Oliveira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Artur Coimbra De Oliveira na relatoria ou revisão.
Exibindo 15601–15650 de 26600 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
PAF: Revisão de Ofício
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
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Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
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Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
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Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
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Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
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Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
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Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
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Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
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Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
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Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.054923/2023-10
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- SEI 53500.054923/2023-10
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- SEI 53500.054923/2023-10
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- SEI 53500.054923/2023-10
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- SEI 53500.054923/2023-10
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- SEI 53500.054923/2023-10
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- SEI 53500.054923/2023-10
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PAF: Revisão de Ofício
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Revisão, de ofício, em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020, proferida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 53500.024179/2007-09, em razão da necessidade de reanálise dos créditos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002.
- SEI 53500.209233/2015-96
PAF: Fust
Interessado: TRC TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 382/2018/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 17 de junho de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.209233/2015-96
PAF: Fust
Interessado: TRC TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 382/2018/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 17 de junho de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.209233/2015-96
PAF: Fust
Interessado: TRC TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 382/2018/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 17 de junho de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.209233/2015-96
PAF: Fust
Interessado: TRC TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 382/2018/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 17 de junho de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.