Artur Coimbra De Oliveira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Artur Coimbra De Oliveira na relatoria ou revisão.
Exibindo 16601–16650 de 26844 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.006687/2007-05
PAF: Fust
Interessado: RÁDIO TÁXI MODELO LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 1356/2013/ADPFA2/SAD, de 28 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002 e 2004, bem como reconheceu o pagamento dos créditos do ano de 2003, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.006687/2007-05, nº 53500.020753/2007-41, nº 53500.031953/2008-19 e nº 53500.009482/2008-54.
- SEI 53500.006687/2007-05
PAF: Fust
Interessado: RÁDIO TÁXI MODELO LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 1356/2013/ADPFA2/SAD, de 28 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002 e 2004, bem como reconheceu o pagamento dos créditos do ano de 2003, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.006687/2007-05, nº 53500.020753/2007-41, nº 53500.031953/2008-19 e nº 53500.009482/2008-54.
- SEI 53500.006687/2007-05
PAF: Fust
Interessado: RÁDIO TÁXI MODELO LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 1356/2013/ADPFA2/SAD, de 28 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002 e 2004, bem como reconheceu o pagamento dos créditos do ano de 2003, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.006687/2007-05, nº 53500.020753/2007-41, nº 53500.031953/2008-19 e nº 53500.009482/2008-54.
- SEI 53500.006687/2007-05
PAF: Fust
Interessado: RÁDIO TÁXI MODELO LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 1356/2013/ADPFA2/SAD, de 28 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002 e 2004, bem como reconheceu o pagamento dos créditos do ano de 2003, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.006687/2007-05, nº 53500.020753/2007-41, nº 53500.031953/2008-19 e nº 53500.009482/2008-54.
- SEI 53500.006687/2007-05
PAF: Fust
Interessado: RÁDIO TÁXI MODELO LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 1356/2013/ADPFA2/SAD, de 28 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002 e 2004, bem como reconheceu o pagamento dos créditos do ano de 2003, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.006687/2007-05, nº 53500.020753/2007-41, nº 53500.031953/2008-19 e nº 53500.009482/2008-54.
- SEI 53500.006687/2007-05
PAF: Fust
Interessado: RÁDIO TÁXI MODELO LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 1356/2013/ADPFA2/SAD, de 28 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002 e 2004, bem como reconheceu o pagamento dos créditos do ano de 2003, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.006687/2007-05, nº 53500.020753/2007-41, nº 53500.031953/2008-19 e nº 53500.009482/2008-54.
- SEI 53500.006687/2007-05
PAF: Fust
Interessado: RÁDIO TÁXI MODELO LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 1356/2013/ADPFA2/SAD, de 28 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002 e 2004, bem como reconheceu o pagamento dos créditos do ano de 2003, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.006687/2007-05, nº 53500.020753/2007-41, nº 53500.031953/2008-19 e nº 53500.009482/2008-54.
- SEI 53500.006687/2007-05
PAF: Fust
Interessado: RÁDIO TÁXI MODELO LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 1356/2013/ADPFA2/SAD, de 28 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002 e 2004, bem como reconheceu o pagamento dos créditos do ano de 2003, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.006687/2007-05, nº 53500.020753/2007-41, nº 53500.031953/2008-19 e nº 53500.009482/2008-54.
- SEI 53500.006687/2007-05
PAF: Fust
Interessado: RÁDIO TÁXI MODELO LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 1356/2013/ADPFA2/SAD, de 28 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002 e 2004, bem como reconheceu o pagamento dos créditos do ano de 2003, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.006687/2007-05, nº 53500.020753/2007-41, nº 53500.031953/2008-19 e nº 53500.009482/2008-54.
- SEI 53500.006687/2007-05
PAF: Fust
Interessado: RÁDIO TÁXI MODELO LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 1356/2013/ADPFA2/SAD, de 28 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002 e 2004, bem como reconheceu o pagamento dos créditos do ano de 2003, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.006687/2007-05, nº 53500.020753/2007-41, nº 53500.031953/2008-19 e nº 53500.009482/2008-54.
- SEI 53500.006687/2007-05
PAF: Fust
Interessado: RÁDIO TÁXI MODELO LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 1356/2013/ADPFA2/SAD, de 28 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002 e 2004, bem como reconheceu o pagamento dos créditos do ano de 2003, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.006687/2007-05, nº 53500.020753/2007-41, nº 53500.031953/2008-19 e nº 53500.009482/2008-54.
- SEI 53500.006687/2007-05
PAF: Fust
Interessado: RÁDIO TÁXI MODELO LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 1356/2013/ADPFA2/SAD, de 28 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002 e 2004, bem como reconheceu o pagamento dos créditos do ano de 2003, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.006687/2007-05, nº 53500.020753/2007-41, nº 53500.031953/2008-19 e nº 53500.009482/2008-54.
- SEI 53500.006687/2007-05
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 1356/2013/ADPFA2/SAD, de 28 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002 e 2004, bem como reconheceu o pagamento dos créditos do ano de 2003, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.006687/2007-05, nº 53500.020753/2007-41, nº 53500.031953/2008-19 e nº 53500.009482/2008-54.
- SEI 53500.006687/2007-05
PAF: Fust
Interessado: RÁDIO TÁXI MODELO LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 1356/2013/ADPFA2/SAD, de 28 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002 e 2004, bem como reconheceu o pagamento dos créditos do ano de 2003, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.006687/2007-05, nº 53500.020753/2007-41, nº 53500.031953/2008-19 e nº 53500.009482/2008-54.
- SEI 53500.006687/2007-05
PAF: Fust
Interessado: RÁDIO TÁXI MODELO LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 1356/2013/ADPFA2/SAD, de 28 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002 e 2004, bem como reconheceu o pagamento dos créditos do ano de 2003, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.006687/2007-05, nº 53500.020753/2007-41, nº 53500.031953/2008-19 e nº 53500.009482/2008-54.
- SEI 53500.006687/2007-05
PAF: Fust
Interessado: RÁDIO TÁXI MODELO LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 1356/2013/ADPFA2/SAD, de 28 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002 e 2004, bem como reconheceu o pagamento dos créditos do ano de 2003, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.006687/2007-05, nº 53500.020753/2007-41, nº 53500.031953/2008-19 e nº 53500.009482/2008-54.
- SEI 53500.006687/2007-05
PAF: Fust
Interessado: RÁDIO TÁXI MODELO LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 1356/2013/ADPFA2/SAD, de 28 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002 e 2004, bem como reconheceu o pagamento dos créditos do ano de 2003, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.006687/2007-05, nº 53500.020753/2007-41, nº 53500.031953/2008-19 e nº 53500.009482/2008-54.
- SEI 53500.006687/2007-05
PAF: Fust
Interessado: RÁDIO TÁXI MODELO LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 1356/2013/ADPFA2/SAD, de 28 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002 e 2004, bem como reconheceu o pagamento dos créditos do ano de 2003, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.006687/2007-05, nº 53500.020753/2007-41, nº 53500.031953/2008-19 e nº 53500.009482/2008-54.
- SEI 53500.006687/2007-05
PAF: Fust
Interessado: RÁDIO TÁXI MODELO LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 1356/2013/ADPFA2/SAD, de 28 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002 e 2004, bem como reconheceu o pagamento dos créditos do ano de 2003, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.006687/2007-05, nº 53500.020753/2007-41, nº 53500.031953/2008-19 e nº 53500.009482/2008-54.
- SEI 53500.006687/2007-05
PAF: Fust
Interessado: RÁDIO TÁXI MODELO LTDA.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 1356/2013/ADPFA2/SAD, de 28 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002 e 2004, bem como reconheceu o pagamento dos créditos do ano de 2003, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.006687/2007-05, nº 53500.020753/2007-41, nº 53500.031953/2008-19 e nº 53500.009482/2008-54.
- SEI 53500.026781/2013-11
PAF: Fust
Interessado: WILDSON T COSTA DA SILVA ME
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 393/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 7 de novembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.026781/2013-11
PAF: Fust
Interessado: WILDSON T COSTA DA SILVA ME
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 393/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 7 de novembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.026781/2013-11
PAF: Fust
Interessado: WILDSON T COSTA DA SILVA ME
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 393/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 7 de novembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.026781/2013-11
PAF: Fust
Interessado: WILDSON T COSTA DA SILVA ME
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 393/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 7 de novembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.026781/2013-11
PAF: Fust
Interessado: WILDSON T COSTA DA SILVA ME
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 393/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 7 de novembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.026781/2013-11
PAF: Fust
Interessado: WILDSON T COSTA DA SILVA ME
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 393/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 7 de novembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.026781/2013-11
PAF: Fust
Interessado: WILDSON T COSTA DA SILVA ME
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 393/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 7 de novembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.026781/2013-11
PAF: Fust
Interessado: WILDSON T COSTA DA SILVA ME
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 393/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 7 de novembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.026781/2013-11
PAF: Fust
Interessado: WILDSON T COSTA DA SILVA ME
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 393/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 7 de novembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.026781/2013-11
PAF: Fust
Interessado: WILDSON T COSTA DA SILVA ME
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 393/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 7 de novembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.026781/2013-11
PAF: Fust
Interessado: WILDSON T COSTA DA SILVA ME
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 393/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 7 de novembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.026781/2013-11
PAF: Fust
Interessado: WILDSON T COSTA DA SILVA ME
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 393/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 7 de novembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.026781/2013-11
PAF: Fust
Interessado: WILDSON T COSTA DA SILVA ME
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 393/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 7 de novembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.026781/2013-11
PAF: Fust
Interessado: WILDSON T COSTA DA SILVA ME
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 393/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 7 de novembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.026781/2013-11
PAF: Fust
Interessado: WILDSON T COSTA DA SILVA ME
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 393/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 7 de novembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.026781/2013-11
PAF: Fust
Interessado: WILDSON T COSTA DA SILVA ME
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 393/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 7 de novembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.026781/2013-11
PAF: Fust
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 393/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 7 de novembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.026781/2013-11
PAF: Fust
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 393/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 7 de novembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.026781/2013-11
PAF: Fust
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 393/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 7 de novembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.026781/2013-11
PAF: Fust
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- SEI 53500.026781/2013-11
PAF: Fust
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- SEI 53500.026781/2013-11
PAF: Fust
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- SEI 53500.026781/2013-11
PAF: Fust
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- SEI 53500.026781/2013-11
PAF: Fust
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- SEI 53500.026781/2013-11
PAF: Fust
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- SEI 53500.026781/2013-11
PAF: Fust
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- SEI 53500.026781/2013-11
PAF: Fust
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 393/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 7 de novembro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.026781/2013-11
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- SEI 53500.026781/2013-11
PAF: Fust
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- SEI 53500.026781/2013-11
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