Artur Coimbra De Oliveira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Artur Coimbra De Oliveira na relatoria ou revisão.
Exibindo 18351–18400 de 27332 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
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Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.002679/2019-15
Homologação de Contratos: ORPA
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2022/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2022, que não homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional apresentada pelo Grupo Telefônica, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta de Roaming Nacional, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
- SEI 53500.021263/2020-30
Licitação: Espectro
Interessado: ENTIDADE ADMINISTRADORA DO PROCESSO DE REDISTRIBUIÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DOS CANAIS DE TV E RTV - EAD
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 312, de 9 de setembro de 2022, relativo à irregularidade no emprego de recursos aplicados no remanejamento de canais analógicos em operação nas cidades de Salvador/BA e Fortaleza/CE, por não estarem listados no Anexo II-E do Edital de Licitação nº 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.021263/2020-30
Licitação: Espectro
Interessado: ENTIDADE ADMINISTRADORA DO PROCESSO DE REDISTRIBUIÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DOS CANAIS DE TV E RTV - EAD
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 312, de 9 de setembro de 2022, relativo à irregularidade no emprego de recursos aplicados no remanejamento de canais analógicos em operação nas cidades de Salvador/BA e Fortaleza/CE, por não estarem listados no Anexo II-E do Edital de Licitação nº 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.021263/2020-30
Licitação: Espectro
Interessado: ENTIDADE ADMINISTRADORA DO PROCESSO DE REDISTRIBUIÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DOS CANAIS DE TV E RTV - EAD
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 312, de 9 de setembro de 2022, relativo à irregularidade no emprego de recursos aplicados no remanejamento de canais analógicos em operação nas cidades de Salvador/BA e Fortaleza/CE, por não estarem listados no Anexo II-E do Edital de Licitação nº 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.021263/2020-30
Licitação: Espectro
Interessado: ENTIDADE ADMINISTRADORA DO PROCESSO DE REDISTRIBUIÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DOS CANAIS DE TV E RTV - EAD
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 312, de 9 de setembro de 2022, relativo à irregularidade no emprego de recursos aplicados no remanejamento de canais analógicos em operação nas cidades de Salvador/BA e Fortaleza/CE, por não estarem listados no Anexo II-E do Edital de Licitação nº 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.021263/2020-30
Licitação: Espectro
Interessado: ENTIDADE ADMINISTRADORA DO PROCESSO DE REDISTRIBUIÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DOS CANAIS DE TV E RTV - EAD
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 312, de 9 de setembro de 2022, relativo à irregularidade no emprego de recursos aplicados no remanejamento de canais analógicos em operação nas cidades de Salvador/BA e Fortaleza/CE, por não estarem listados no Anexo II-E do Edital de Licitação nº 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.021263/2020-30
Licitação: Espectro
Interessado: ENTIDADE ADMINISTRADORA DO PROCESSO DE REDISTRIBUIÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DOS CANAIS DE TV E RTV - EAD
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 312, de 9 de setembro de 2022, relativo à irregularidade no emprego de recursos aplicados no remanejamento de canais analógicos em operação nas cidades de Salvador/BA e Fortaleza/CE, por não estarem listados no Anexo II-E do Edital de Licitação nº 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.021263/2020-30
Licitação: Espectro
Interessado: ENTIDADE ADMINISTRADORA DO PROCESSO DE REDISTRIBUIÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DOS CANAIS DE TV E RTV - EAD
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 312, de 9 de setembro de 2022, relativo à irregularidade no emprego de recursos aplicados no remanejamento de canais analógicos em operação nas cidades de Salvador/BA e Fortaleza/CE, por não estarem listados no Anexo II-E do Edital de Licitação nº 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.021263/2020-30
Licitação: Espectro
Interessado: ENTIDADE ADMINISTRADORA DO PROCESSO DE REDISTRIBUIÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DOS CANAIS DE TV E RTV - EAD
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 312, de 9 de setembro de 2022, relativo à irregularidade no emprego de recursos aplicados no remanejamento de canais analógicos em operação nas cidades de Salvador/BA e Fortaleza/CE, por não estarem listados no Anexo II-E do Edital de Licitação nº 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.021263/2020-30
Licitação: Espectro
Interessado: ENTIDADE ADMINISTRADORA DO PROCESSO DE REDISTRIBUIÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DOS CANAIS DE TV E RTV - EAD
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 312, de 9 de setembro de 2022, relativo à irregularidade no emprego de recursos aplicados no remanejamento de canais analógicos em operação nas cidades de Salvador/BA e Fortaleza/CE, por não estarem listados no Anexo II-E do Edital de Licitação nº 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.021263/2020-30
Licitação: Espectro
Interessado: ENTIDADE ADMINISTRADORA DO PROCESSO DE REDISTRIBUIÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DOS CANAIS DE TV E RTV - EAD
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 312, de 9 de setembro de 2022, relativo à irregularidade no emprego de recursos aplicados no remanejamento de canais analógicos em operação nas cidades de Salvador/BA e Fortaleza/CE, por não estarem listados no Anexo II-E do Edital de Licitação nº 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.021263/2020-30
Licitação: Espectro
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 312, de 9 de setembro de 2022, relativo à irregularidade no emprego de recursos aplicados no remanejamento de canais analógicos em operação nas cidades de Salvador/BA e Fortaleza/CE, por não estarem listados no Anexo II-E do Edital de Licitação nº 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.021263/2020-30
Licitação: Espectro
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 312, de 9 de setembro de 2022, relativo à irregularidade no emprego de recursos aplicados no remanejamento de canais analógicos em operação nas cidades de Salvador/BA e Fortaleza/CE, por não estarem listados no Anexo II-E do Edital de Licitação nº 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.021263/2020-30
Licitação: Espectro
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 312, de 9 de setembro de 2022, relativo à irregularidade no emprego de recursos aplicados no remanejamento de canais analógicos em operação nas cidades de Salvador/BA e Fortaleza/CE, por não estarem listados no Anexo II-E do Edital de Licitação nº 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.021263/2020-30
Licitação: Espectro
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 312, de 9 de setembro de 2022, relativo à irregularidade no emprego de recursos aplicados no remanejamento de canais analógicos em operação nas cidades de Salvador/BA e Fortaleza/CE, por não estarem listados no Anexo II-E do Edital de Licitação nº 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.021263/2020-30
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 312, de 9 de setembro de 2022, relativo à irregularidade no emprego de recursos aplicados no remanejamento de canais analógicos em operação nas cidades de Salvador/BA e Fortaleza/CE, por não estarem listados no Anexo II-E do Edital de Licitação nº 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.021263/2020-30
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- SEI 53500.021263/2020-30
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- SEI 53500.021263/2020-30
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- SEI 53500.021263/2020-30
Licitação: Espectro
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- SEI 53500.021263/2020-30
Licitação: Espectro
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- SEI 53500.021263/2020-30
Licitação: Espectro
Interessado: ENTIDADE ADMINISTRADORA DO PROCESSO DE REDISTRIBUIÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DOS CANAIS DE TV E RTV - EAD
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 312, de 9 de setembro de 2022, relativo à irregularidade no emprego de recursos aplicados no remanejamento de canais analógicos em operação nas cidades de Salvador/BA e Fortaleza/CE, por não estarem listados no Anexo II-E do Edital de Licitação nº 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.021263/2020-30
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 312, de 9 de setembro de 2022, relativo à irregularidade no emprego de recursos aplicados no remanejamento de canais analógicos em operação nas cidades de Salvador/BA e Fortaleza/CE, por não estarem listados no Anexo II-E do Edital de Licitação nº 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL.
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- SEI 53500.021263/2020-30
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Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 312, de 9 de setembro de 2022, relativo à irregularidade no emprego de recursos aplicados no remanejamento de canais analógicos em operação nas cidades de Salvador/BA e Fortaleza/CE, por não estarem listados no Anexo II-E do Edital de Licitação nº 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL.
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