Artur Coimbra De Oliveira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Artur Coimbra De Oliveira na relatoria ou revisão.
Exibindo 19001–19050 de 27576 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.025623/2019-39
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: TIM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 289/2021/COGE/SCO, de 24 de setembro de 2021, que aplicou sanção por descumprimento ao disposto no art. 4º, § 6º, da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4, de 16 de dezembro de 2014.
- SEI 53500.025623/2019-39
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: TIM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 289/2021/COGE/SCO, de 24 de setembro de 2021, que aplicou sanção por descumprimento ao disposto no art. 4º, § 6º, da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4, de 16 de dezembro de 2014.
- SEI 53500.025623/2019-39
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: TIM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 289/2021/COGE/SCO, de 24 de setembro de 2021, que aplicou sanção por descumprimento ao disposto no art. 4º, § 6º, da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4, de 16 de dezembro de 2014.
- SEI 53500.025623/2019-39
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: TIM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 289/2021/COGE/SCO, de 24 de setembro de 2021, que aplicou sanção por descumprimento ao disposto no art. 4º, § 6º, da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4, de 16 de dezembro de 2014.
- SEI 53500.025623/2019-39
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: TIM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 289/2021/COGE/SCO, de 24 de setembro de 2021, que aplicou sanção por descumprimento ao disposto no art. 4º, § 6º, da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4, de 16 de dezembro de 2014.
- SEI 53500.025623/2019-39
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: TIM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 289/2021/COGE/SCO, de 24 de setembro de 2021, que aplicou sanção por descumprimento ao disposto no art. 4º, § 6º, da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4, de 16 de dezembro de 2014.
- SEI 53500.025623/2019-39
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: TIM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 289/2021/COGE/SCO, de 24 de setembro de 2021, que aplicou sanção por descumprimento ao disposto no art. 4º, § 6º, da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4, de 16 de dezembro de 2014.
- SEI 53500.025623/2019-39
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: TIM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 289/2021/COGE/SCO, de 24 de setembro de 2021, que aplicou sanção por descumprimento ao disposto no art. 4º, § 6º, da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4, de 16 de dezembro de 2014.
- SEI 53500.025623/2019-39
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: TIM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 289/2021/COGE/SCO, de 24 de setembro de 2021, que aplicou sanção por descumprimento ao disposto no art. 4º, § 6º, da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4, de 16 de dezembro de 2014.
- SEI 53500.025623/2019-39
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: TIM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 289/2021/COGE/SCO, de 24 de setembro de 2021, que aplicou sanção por descumprimento ao disposto no art. 4º, § 6º, da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4, de 16 de dezembro de 2014.
- SEI 53500.025623/2019-39
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: TIM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 289/2021/COGE/SCO, de 24 de setembro de 2021, que aplicou sanção por descumprimento ao disposto no art. 4º, § 6º, da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4, de 16 de dezembro de 2014.
- SEI 53500.025623/2019-39
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: TIM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 289/2021/COGE/SCO, de 24 de setembro de 2021, que aplicou sanção por descumprimento ao disposto no art. 4º, § 6º, da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4, de 16 de dezembro de 2014.
- SEI 53500.025623/2019-39
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: TIM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 289/2021/COGE/SCO, de 24 de setembro de 2021, que aplicou sanção por descumprimento ao disposto no art. 4º, § 6º, da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4, de 16 de dezembro de 2014.
- SEI 53500.025623/2019-39
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: TIM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 289/2021/COGE/SCO, de 24 de setembro de 2021, que aplicou sanção por descumprimento ao disposto no art. 4º, § 6º, da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4, de 16 de dezembro de 2014.
- SEI 53500.025623/2019-39
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: TIM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 289/2021/COGE/SCO, de 24 de setembro de 2021, que aplicou sanção por descumprimento ao disposto no art. 4º, § 6º, da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4, de 16 de dezembro de 2014.
- SEI 53500.025623/2019-39
PADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: TIM S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 289/2021/COGE/SCO, de 24 de setembro de 2021, que aplicou sanção por descumprimento ao disposto no art. 4º, § 6º, da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4, de 16 de dezembro de 2014.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53500.014206/2010-22
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF, de 20 de janeiro de 2015, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.