Reuniões de Diretoria da ANATEL
Conselheiro/DiretorANATEL27820 como relator • 0 como revisor

Artur Coimbra De Oliveira

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Artur Coimbra De Oliveira na relatoria ou revisão.

Exibindo 1990119950 de 27820 processos (mais recentes primeiro).

  • 922ª ROD • Item 1804/05/2023Relator
    SEI 53516.000581/2017-92

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: KOC DO BRASIL EIRELI

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 610/2018/SEI/FIGF/SFI, de 26 de junho de 2018, que reviu, de ofício, sanção por comercialização de equipamentos não homologados pela Anatel.  

  • 922ª ROD • Item 1804/05/2023Relator
    SEI 53516.000581/2017-92

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: KOC DO BRASIL EIRELI

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 610/2018/SEI/FIGF/SFI, de 26 de junho de 2018, que reviu, de ofício, sanção por comercialização de equipamentos não homologados pela Anatel.  

  • 922ª ROD • Item 1804/05/2023Relator
    SEI 53516.000581/2017-92

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: KOC DO BRASIL EIRELI

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 610/2018/SEI/FIGF/SFI, de 26 de junho de 2018, que reviu, de ofício, sanção por comercialização de equipamentos não homologados pela Anatel.  

  • 922ª ROD • Item 1804/05/2023Relator
    SEI 53516.000581/2017-92

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: KOC DO BRASIL EIRELI

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 610/2018/SEI/FIGF/SFI, de 26 de junho de 2018, que reviu, de ofício, sanção por comercialização de equipamentos não homologados pela Anatel.  

  • 922ª ROD • Item 1804/05/2023Relator
    SEI 53516.000581/2017-92

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: KOC DO BRASIL EIRELI

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 610/2018/SEI/FIGF/SFI, de 26 de junho de 2018, que reviu, de ofício, sanção por comercialização de equipamentos não homologados pela Anatel.  

  • 922ª ROD • Item 1804/05/2023Relator
    SEI 53516.000581/2017-92

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: KOC DO BRASIL EIRELI

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 610/2018/SEI/FIGF/SFI, de 26 de junho de 2018, que reviu, de ofício, sanção por comercialização de equipamentos não homologados pela Anatel.  

  • 922ª ROD • Item 1804/05/2023Relator
    SEI 53516.000581/2017-92

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: KOC DO BRASIL EIRELI

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 610/2018/SEI/FIGF/SFI, de 26 de junho de 2018, que reviu, de ofício, sanção por comercialização de equipamentos não homologados pela Anatel.  

  • 922ª ROD • Item 1804/05/2023Relator
    SEI 53516.000581/2017-92

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: KOC DO BRASIL EIRELI

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 610/2018/SEI/FIGF/SFI, de 26 de junho de 2018, que reviu, de ofício, sanção por comercialização de equipamentos não homologados pela Anatel.  

  • 922ª ROD • Item 1804/05/2023Relator
    SEI 53516.000581/2017-92

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: KOC DO BRASIL EIRELI

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 610/2018/SEI/FIGF/SFI, de 26 de junho de 2018, que reviu, de ofício, sanção por comercialização de equipamentos não homologados pela Anatel.  

  • 922ª ROD • Item 1804/05/2023Relator
    SEI 53516.000581/2017-92

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: KOC DO BRASIL EIRELI

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 610/2018/SEI/FIGF/SFI, de 26 de junho de 2018, que reviu, de ofício, sanção por comercialização de equipamentos não homologados pela Anatel.  

  • 922ª ROD • Item 1804/05/2023Relator
    SEI 53516.000581/2017-92

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: KOC DO BRASIL EIRELI

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 610/2018/SEI/FIGF/SFI, de 26 de junho de 2018, que reviu, de ofício, sanção por comercialização de equipamentos não homologados pela Anatel.  

  • 922ª ROD • Item 1804/05/2023Relator
    SEI 53516.000581/2017-92

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: KOC DO BRASIL EIRELI

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 610/2018/SEI/FIGF/SFI, de 26 de junho de 2018, que reviu, de ofício, sanção por comercialização de equipamentos não homologados pela Anatel.  

  • 922ª ROD • Item 1804/05/2023Relator
    SEI 53516.000581/2017-92

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: KOC DO BRASIL EIRELI

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 610/2018/SEI/FIGF/SFI, de 26 de junho de 2018, que reviu, de ofício, sanção por comercialização de equipamentos não homologados pela Anatel.  

  • 922ª ROD • Item 1804/05/2023Relator
    SEI 53516.000581/2017-92

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: KOC DO BRASIL EIRELI

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 610/2018/SEI/FIGF/SFI, de 26 de junho de 2018, que reviu, de ofício, sanção por comercialização de equipamentos não homologados pela Anatel.  

  • 922ª ROD • Item 1804/05/2023Relator
    SEI 53516.000581/2017-92

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: KOC DO BRASIL EIRELI

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 610/2018/SEI/FIGF/SFI, de 26 de junho de 2018, que reviu, de ofício, sanção por comercialização de equipamentos não homologados pela Anatel.  

  • 922ª ROD • Item 1804/05/2023Relator
    SEI 53516.000581/2017-92

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: KOC DO BRASIL EIRELI

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 610/2018/SEI/FIGF/SFI, de 26 de junho de 2018, que reviu, de ofício, sanção por comercialização de equipamentos não homologados pela Anatel.  

  • 922ª ROD • Item 1804/05/2023Relator
    SEI 53516.000581/2017-92

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: KOC DO BRASIL EIRELI

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 610/2018/SEI/FIGF/SFI, de 26 de junho de 2018, que reviu, de ofício, sanção por comercialização de equipamentos não homologados pela Anatel.  

  • 922ª ROD • Item 1804/05/2023Relator
    SEI 53516.000581/2017-92

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: KOC DO BRASIL EIRELI

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 610/2018/SEI/FIGF/SFI, de 26 de junho de 2018, que reviu, de ofício, sanção por comercialização de equipamentos não homologados pela Anatel.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

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    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

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    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

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  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

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  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

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  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

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  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

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  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
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  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
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  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
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  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
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Artur Coimbra De Oliveira — Relatoria na ANATEL — página 399 | Eutrópio