Artur Coimbra De Oliveira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Artur Coimbra De Oliveira na relatoria ou revisão.
Exibindo 19951–20000 de 27820 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.307806/2022-75
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.
Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.
- SEI 53500.307806/2022-75
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.
Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.
- SEI 53500.307806/2022-75
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.
Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.
- SEI 53500.307806/2022-75
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.
Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.
- SEI 53500.307806/2022-75
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
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Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.
- SEI 53500.307806/2022-75
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
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Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.
- SEI 53500.307806/2022-75
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
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Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.
- SEI 53500.307806/2022-75
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- SEI 53500.307806/2022-75
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- SEI 53500.307806/2022-75
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- SEI 53500.307806/2022-75
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- SEI 53500.307806/2022-75
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- SEI 53500.307806/2022-75
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- SEI 53500.307806/2022-75
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Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.
- SEI 53500.307806/2022-75
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- SEI 53500.307806/2022-75
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- SEI 53500.307806/2022-75
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Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.
- SEI 53500.307806/2022-75
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.
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