Artur Coimbra De Oliveira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Artur Coimbra De Oliveira na relatoria ou revisão.
Exibindo 20151–20200 de 28833 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.
- SEI 53500.010986/2012-01
Outorga: SCM
Interessado: R H NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Ato nº 3.141, de 25 de abril de 2018, que extinguiu, por cassação, a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, em face de perda de condição indispensável à manutenção da outorga, in casu, ausência de regularidade fiscal da empresa.