Edson Holanda
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Edson Holanda na relatoria ou revisão.
Exibindo 5301–5350 de 8303 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53560.002667/2024-43
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 433/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por prática de infrações técnicas.
- SEI 53560.002667/2024-43
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 433/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por prática de infrações técnicas.
- SEI 53560.002667/2024-43
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 433/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por prática de infrações técnicas.
- SEI 53560.002667/2024-43
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 433/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por prática de infrações técnicas.
- SEI 53560.002667/2024-43
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 433/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por prática de infrações técnicas.
- SEI 53560.002667/2024-43
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 433/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por prática de infrações técnicas.
- SEI 53560.002667/2024-43
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 433/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por prática de infrações técnicas.
- SEI 53560.002667/2024-43
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 433/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por prática de infrações técnicas.
- SEI 53560.002667/2024-43
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 433/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por prática de infrações técnicas.
- SEI 53560.002667/2024-43
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 433/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por prática de infrações técnicas.
- SEI 53560.002667/2024-43
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 433/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por prática de infrações técnicas.
- SEI 53560.002667/2024-43
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 433/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por prática de infrações técnicas.
- SEI 53560.002667/2024-43
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 433/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por prática de infrações técnicas.
- SEI 53560.002667/2024-43
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 433/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por prática de infrações técnicas.
- SEI 53560.002667/2024-43
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 433/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por prática de infrações técnicas.
- SEI 53560.002667/2024-43
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 433/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por prática de infrações técnicas.
- SEI 53560.002667/2024-43
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 433/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por prática de infrações técnicas.
- SEI 53560.002667/2024-43
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 433/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por prática de infrações técnicas.
- SEI 53560.002667/2024-43
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 433/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por prática de infrações técnicas.
- SEI 53560.002667/2024-43
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 433/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por prática de infrações técnicas.
- SEI 53560.002667/2024-43
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 433/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por prática de infrações técnicas.
- SEI 53560.002667/2024-43
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 433/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por prática de infrações técnicas.
- SEI 53560.002667/2024-43
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 433/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por prática de infrações técnicas.
- SEI 53560.002667/2024-43
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 433/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por prática de infrações técnicas.
- SEI 53560.002667/2024-43
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 433/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por prática de infrações técnicas.
- SEI 53560.002667/2024-43
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 433/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por prática de infrações técnicas.
- SEI 53560.002667/2024-43
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 433/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por prática de infrações técnicas.
- SEI 53560.002667/2024-43
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 433/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por prática de infrações técnicas.
- SEI 53560.002667/2024-43
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 433/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por prática de infrações técnicas.
- SEI 53560.002667/2024-43
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 433/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por prática de infrações técnicas.
- SEI 53560.002667/2024-43
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 433/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por prática de infrações técnicas.
- SEI 53560.002667/2024-43
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 433/2025/CODI/SCO, de 15 de agosto de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado anteriormente e manteve a sanção por prática de infrações técnicas.
- SEI 53500.017990/2014-54
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.017990/2014-54
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.017990/2014-54
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.017990/2014-54
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.017990/2014-54
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.017990/2014-54
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.017990/2014-54
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.017990/2014-54
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.017990/2014-54
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.017990/2014-54
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.017990/2014-54
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.017990/2014-54
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.017990/2014-54
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.017990/2014-54
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.017990/2014-54
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.017990/2014-54
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.017990/2014-54
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.017990/2014-54
PAF Contencioso: Fust
Interessado: LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.